TAXAS
O pagamento das taxas do Registro Nacional de Cultivares – RNC deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
De acordo com o disposto na Portaria MAPA nº 882, de 05 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo da Portaria MAPA nº 647, de 30 de janeiro de 2024, os valores são:
- Inscrição no RNC: R$ 399,53 (por cultivar);
- Alteração de inscrição: R$ 131,42 (por cultivar);
- Alteração de área de indicação de uso da cultivar (extensão de uso): R$ 183,99 (por cultivar);
- Inclusão de mantenedor: R$ 131,42 (por cultivar);
- Exclusão de mantenedor: R$ 131,42 (por cultivar);
- Transferência de cultivares entre mantenedores: R$ 131,42 (por cultivar);
- Alteração de cadastro de mantenedor: R$ 131,42 (por cadastro).
Observação: A mesma Guia de Recolhimento pode ser utilizada para pagamento de várias taxas com a mesma finalidade, desde que a cópia seja encaminhada com ofício especificando a quais pagamentos se referem; e que as cópias da GRU e do comprovante de pagamento sejam anexadas às respectivas solicitações.
Inscrição Via CultivarWeb
Após a confirmação de envio do formulário no CultivarWeb, o usuário deverá acessar a página Taxas por meio do link disponibilizado na mensagem de confirmação do envio do formulário ou pelo menu Registro de Cultivares.
Na página Taxas, poderá selecionar os processos de interesse e gerar uma única GRU, ao clicar no botão Gerar GRU.
A GRU gerada por meio do CultivarWeb já possui número de referência, os dados do pagamento, os códigos de recolhimento, UG/Gestão, valor total e a lista de processos a que se referem as taxas. Não será necessário nenhum preenchimento por parte do usuário, bastando salvar o arquivo da GRU em PDF e realizar o seu pagamento.
Outras solicitações ao SRNC via peticionamento eletrônico no SEI
Para emitir a GRU, acesse o link abaixo:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru
A GRU deve ser emitida conforme o tutorial abaixo:
OBSERVAÇÕES:
• Os campos Órgão Arrecadador e UG deverão ser preenchidos com os seguintes números, respectivamente: 22000 e 130007.
• O campo Serviço deve ser selecionado conforme sua demanda.
• Os campos Número de Referência, Competência (mm/aaaa) e Vencimento (dd/mm/aaaa) não precisam ser preenchidos.
• O campo "CNPJ ou CPF (*)" deverá ser preenchido com o número da pessoa jurídica ou da pessoa física que está requisitando a alteração, a extensão de uso, a inclusão ou exclusão de mantenedor ou a transferência de cultivar entre mantenedores.
• O campo "Nome do Contribuinte" deverá ser preenchido com o nome da pessoa jurídica ou da pessoa física que está requisitando a alteração, a extensão de uso, a inclusão ou exclusão de mantenedor ou a transferência de cultivar entre mantenedores.
Em caso de dúvidas sobre o Registro Nacional de Cultivares – RNC, entre em contato pelo e-mail rnc@agro.gov.br.