RELATÓRIOS MENSAIS
ATIVIDADE MENSAL (RELATÓRIO MENSAL)
Todos os operadores aeroagrícolas deverão remeter mensalmente o relatório das atividades executadas, conforme previsto na Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008 e na Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021.
Tanto o operador de aeronave tripulada quanto o de ARP (drone) necessitam enviar o relatório de atividades, mesmo que não tenha ocorrido atividade no mês. Neste caso, devem informar NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA diretamente na planilha a ser encaminhada ao MAPA.
A remessa se dá através de processo SEI Tipo: Relatório Mensal Aviação Agrícola
Acesse AQUI o DRIVE com as ORIENTAÇÕES para remessa dos relatórios mensais ao MAPA.
AVISO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Já consta no DRIVE a nova versão da planilha para remessa de relatórios mensais do ano de 2025 (versão de 12-02-2025), com a lista de produtos registrados no AGROFIT atualizada e com a nova ABA BIOINSUMOS, já que, de acordo com a nova legislação (Lei n.º 15.070 de 23 de dezembro de 2024), estes produtos deixaram de ser classificados como agrotóxicos.
A versão de 06-01-2025 foi substituída pela versão de 12-02-2025 devido a necessidade de correção da correlação da classe bioinsumos com a lista de bioinsumos.
Os operadores deverão utilizar o mesmo processo SEI (intercorrente de 2024) para remessa dos relatórios mensais de 2025.
Caso surjam dúvidas, segue o contato da Divisão de Aviação Agrícola: daa.cgaa@agro.gov.br.