Relatar Incidentes
Relatar Incidentes de Segurança da Informação
O que é a ETIR/MAPA?
A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR/MAPA) é a estrutura responsável por receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança nas redes computacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária e de suas entidades vinculadas.
A ETIR/MAPA foi instituída pela Portaria MAPA nº 853, de 5 de novembro de 2025, está vinculada à Coordenação-Geral de Segurança da Informação e Cibersegurança (CGSIC) da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e integra a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (Regic), instituída pelo Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021.
O que é um incidente de segurança?
Um incidente cibernético é uma ocorrência que comprometa, real ou potencialmente, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade ou a autenticidade de um sistema de informação ou das informações por ele processadas, armazenadas ou transmitidas. Também é considerada incidente a tentativa de exploração de vulnerabilidade que constitua violação de norma, política de segurança ou procedimento de segurança, nos termos do art. 4º, V, do Decreto nº 10.748/2021.
Por que notificar?
A notificação de incidentes é uma atividade fundamental para a segurança de todo o Ministério. Ao relatar um incidente, você contribui para:
- Melhorar a capacidade de detecção e resposta da ETIR.
- Identificar a causa raiz e prevenir novas ocorrências.
- Conter danos e reduzir prejuízos — por exemplo, em casos de fraude ou vazamento de dados.
- Demonstrar comprometimento institucional com a segurança da informação.
Notificar uma tentativa de ataque, ao contrário de apenas mitigá-la localmente, permite buscar a solução definitiva do problema.
Tipos de incidentes
A tabela abaixo lista os tipos mais comuns de incidentes de segurança. Utilize a classificação correspondente no campo Assunto do e-mail de notificação.
| Tipo | Descrição |
|---|---|
| Ransomware | Indisponibilidade de ativos por criptografia maliciosa. |
| Vazamento de dados pessoais | Exposição não autorizada de dados pessoais ou sensíveis. |
| Acesso não autorizado | Uso ou acesso indevido a sistemas, redes ou dados. |
| Exploração de vulnerabilidade | Exploração de falha técnica para execução de código remoto ou escalação de privilégios. |
| Defacement | Desfiguração de página web legítima do Ministério. |
| Varredura de rede | Tentativas de mapeamento de portas, serviços ou hosts na rede do MAPA. |
| Negação de serviço (DoS/DDoS) | Ataque que visa tornar um serviço ou sistema indisponível. |
| Engenharia social / Phishing | Tentativa de obter informações ou acesso por meio de manipulação de pessoas (e-mails falsos, ligações, mensagens). |
| Uso inadequado de recursos de TI | Violação da PoSIC, como propagação de vírus por uso indevido de e-mail corporativo. |
| DNS comprometido ou mal configurado | Alteração indevida de registros DNS que redirecione tráfego legítimo. |
| Indisponibilidade por falha de software ou hardware | Interrupção de serviço causada por falha técnica com potencial impacto à segurança. |
| Outros incidentes cibernéticos | Qualquer outro evento que comprometa a segurança da informação. |
Como reportar um incidente
Envie sua notificação para:
etir@agro.gov.brEstrutura do e-mail
- Para:
- etir@agro.gov.br
- CC (opcional):
- Outros envolvidos no incidente, quando aplicável.
- Assunto:
- [MAPA] Tipo do incidente (ex.: "[MAPA] Ransomware", "[MAPA] Phishing", "[MAPA] Acesso não autorizado").
- Corpo do e-mail — inclua as seguintes informações:
- Nome completo, departamento/unidade, e-mail e telefone de quem reporta.
- Data e horário da ocorrência, com o fuso horário (ex.: 14/03/2025, 09h32, UTC-3 — Horário de Brasília).
- Descrição sucinta do incidente: o que aconteceu e como foi descoberto.
- Sistemas, equipamentos ou redes afetados (nomes, IPs, URLs).
- IP de origem do ataque, se disponível, e IP do serviço ou máquina possivelmente comprometida.
- Ações já tomadas, se houver.
- Anexos relevantes: capturas de tela, logs, cabeçalhos de e-mail suspeito, etc.
Notificação ao CTIR Gov: conforme o art. 12, VI, do Decreto nº 10.748/2021, os órgãos da APF devem notificar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) sobre incidentes de maior impacto. A ETIR/MAPA é responsável por realizar essa comunicação ao CTIR Gov (ctir@ctir.gov.br), de forma que o notificante interno precisa apenas reportar à ETIR/MAPA.
Classificação da informação (TLP)
O Traffic Light Protocol (TLP) é um padrão internacional utilizado por equipes de resposta a incidentes (CSIRTs) para indicar os limites de compartilhamento de informações sensíveis. Ao notificar um incidente, você pode incluir a marcação TLP no assunto ou no corpo do e-mail para indicar à ETIR o nível de sensibilidade desejado.
| Marcação | Significado |
|---|---|
| TLP:RED | Apenas para os destinatários diretos. Não pode ser compartilhado com mais ninguém. |
| TLP:AMBER | Compartilhamento limitado à organização dos destinatários e, quando necessário, seus clientes/parceiros diretos. |
| TLP:AMBER+STRICT | Compartilhamento restrito apenas à organização dos destinatários, sem extensão a terceiros. |
| TLP:GREEN | Pode ser compartilhado com a comunidade de segurança (ex.: outras ETIRs, CTIR Gov, CISC), mas não publicamente. |
| TLP:CLEAR | Sem restrições de compartilhamento. Pode ser divulgado publicamente. |
Na dúvida, não inclua marcação — a ETIR tratará a notificação com o sigilo adequado. Para mais detalhes, consulte a página do TLP no CISC Gov.br ou a referência oficial do FIRST.
Ao identificar um incidente, evite:
⚠ Preserve as evidências
- Não desligue nem reinicie o computador — isso pode destruir evidências voláteis na memória.
- Não tente "limpar" ou corrigir o problema sozinho — aguarde orientação da ETIR.
- Não encaminhe e-mails suspeitos para colegas — isso pode propagar a ameaça. Encaminhe apenas para a ETIR.
- Não acesse links ou abra anexos de mensagens suspeitas — mesmo "para testar".
- Não divulgue o incidente em redes sociais ou grupos públicos — a comunicação deve seguir os canais oficiais.
Canal seguro (PGP)
Caso o incidente envolva dados pessoais sensíveis, suspeita de comprometimento do próprio e-mail corporativo, ou qualquer situação em que a confidencialidade da comunicação seja crítica, utilize criptografia PGP para se comunicar com a ETIR.
Chave pública PGP da ETIR/MAPA:
https://agro.gov.br/.well-known/pgp-key.asc
Fingerprint:
72CF 01FF E09B E8B3 87BA 5C0E E88E A347 8C3C E2AD
Base normativa
- Portaria MAPA nº 853, de 5 de novembro de 2025 — Institui a ETIR/MAPA.
- Portaria MAPA nº 136, de 25 de maio de 2021 — Aprova a Política de Segurança da Informação (PoSIC/MAPA).
- Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025 — Institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI). Revoga o Decreto nº 9.637/2018.
- Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021 — Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (Regic).
- Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 — Instituía a Política Nacional de Segurança da Informação (revogado pelo Decreto nº 12.572/2025).
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.