FABIO JUNIO MOREIRA DA SILVA - (CNPJ 41.651.275/0001-72).
PROCESSO SEI Nº: 21181.001270/2025-93
CONTRATO Nº: Nota de Empenho nº 2024NE000561
OBJETO: Aquisição de reagentes e solventes laboratoriais, itens 111 (Hexano), 134 (Álcool Metílico) e 176 (Tolueno), destinados às atividades do LFDA/MG.
CONTEUDO: A empresa MERCK S/A, ecebeu a Nota de Empenho em 16/12/2024.
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Prazo final para entrega: 17/03/2025 (90 dias).
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Não entregou no prazo os itens 111, 134 e 176.
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Em 21/02/2025, solicitou prorrogação de 120 dias e entrega parcial, alegando falta de estoque na matriz.
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O laboratório autorizou entrega parcial, informando estoque crítico (especialmente de hexano e tolueno).
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Os atrasos comprometeram análises de dioxinas, furanos e PCBs, atividade crítica e exclusiva do LFDA/MG.
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Houve risco real de interrupção de análises a partir de 05/05/2025, com impactos potenciais para exportações do agronegócio e saúde pública.
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A empresa apresentou defesa prévia, informando entregas posteriores e soluções alternativas (ex.: item equivalente para hexano).
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Ainda assim, a Administração caracterizou descumprimento do prazo contratual.
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O processo concluiu pelo prosseguimento para instauração do PAAR (Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade).
EMPRESA CONTRATADA: MERCK S/A (CNPJ: 33.069.212/0008-50)
SANÇÃO APLICADA: Ainda não houve aplicação de sanção.
O processo encontra-se em fase de instauração e instrução do PAAR, após autorização formal da SDA/MAPA.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Art. 155, II e III – inexecução parcial e total, Art. 156 – sanções administrativas (advertência, multa, impedimento, inidoneidade), Art. 158 – direito à defesa prévia, Portaria MAPA nº 760/2025 Regulamenta o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR. IN MAPA nº 3/2025 Procedimentos, prazos e ritos para aplicação das sanções. Edital / Anexo da Nota de Empenho Cláusula 12 – Infrações e sanções aplicáveis à contratação.
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprimento do prazo contratual de entrega dos itens 111 (Hexano), 134 (Álcool Metílico) e 176 (Tolueno).
O atraso:
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Comprometeu atividades essenciais do LFDA/MG.
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Gerou risco de paralisação de análises laboratoriais oficiais do MAPA.
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Potencialmente impactaria programas de controle de resíduos e contaminantes (PNCRC).
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Exigiu entregas emergenciais e substituições parciais.
Caracteriza inexecução parcial e atraso injustificado, conforme a Lei 14.133/2021 e o edital.
*REGISTRO NO SICAF: Sei nº: Ainda não há registro no SICAF, pois a penalidade ainda não foi aplicada.