INTECCON COMÉRCIO DE INSTRUMENTAÇÃO AMBIENTAL LTDA. (CNPJ: 26.342.569/0001-29) - Não houve celebração de contrato (empresa desclassificada antes da fase de contratação)
PROCESSO SEI Nº: 21000.004662/2026-76
CONTRATO Nº: Não houve celebração de contrato (empresa desclassificada antes da fase de contratação).
OBJETO: Aquisição de equipamentos de detecção e mensuração de gases para ambientes de trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme Pregão Eletrônico nº 90019/2025.
CONTEUDO: A empresa INTECCON COMERCIO DE INSTRUMENTAÇÃO AMBIENTAL LTDA participou do Pregão Eletrônico nº 90019/2025 e chegou a apresentar o melhor lance inicial.
Entretanto: Ofertou produtos de diferentes marcas e fornecedores, o que violava exigência técnica de compatibilidade e uniformidade.
Foi convocada para reenviar nova proposta ajustada, com prazo de 2 horas, conforme edital.
Não enviou a documentação dentro do prazo e não solicitou prorrogação, o que acarretou sua desclassificação no certame.
A Procuradoria/Gestão instaurou Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) por descumprimento de obrigação prevista na Lei nº 14.133/2021, art. 155, IV.
EMPRESA CONTRATADA: INTECCON COMERCIO DE INSTRUMENTAÇÃO AMBIENTAL LTDA CNPJ: 26.342.569/0001-29
Obs.: não chegou a ser contratada, pois foi desclassificada antes da adjudicação.
SANÇÃO APLICADA: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal por 30 dias,
nos termos do art. 156, III, §4º da Lei nº 14.133/2021.
• O PAAR foi instaurado.
• A empresa foi formalmente notificada para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
• A decisão final ainda depende da instrução processual.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 — especialmente:
Art. 155, IV: deixar de entregar documentação exigida para o certame.
Art. 156, III e §4º: impedimento de licitar e contratar de até 3 anos; mínimo de 30 dias.
Art. 5º (Lei 12.846/2013) — quando aplicável a atos lesivos.
Portaria MAPA nº 760/2025
Regulamenta o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) no MAPA.
Edital do Pregão 90019/2025:
- Item 7.6: desclassificação por vícios insanáveis e descumprimento de especificações.
- Item 6.23: envio de documentos em até 2 horas após convocação.
- Item 6.23.6: possibilidade de prorrogação somente mediante solicitação fundamentada antes do término do prazo.
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de entregar a documentação exigida no prazo estabelecido pela Administração,
- mesmo após convocação oficial via sistema Compras.gov.br, gerando:
- Descumprimento de obrigação prevista em edital.
- Descumprimento do dever imposto pelo art. 155, IV da Lei 14.133/2021.
- Desclassificação da proposta por vício insanável.
O edital deixa claro que cabe ao licitante acompanhar o sistema e suas mensagens, e a ausência de envio dentro do prazo é infração administrativa.
*REGISTRO NO SICAF: Sei nº: Ainda não há registro no SICAF, pois a penalidade ainda não foi aplicada.