Diretor do Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários
Geraldo Marcos de Moraes
Publicado em
09/09/2020 00h00
Atualizado em
10/09/2020 10h04
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Reunião_Recomendações da CGU
- Ronaldo Carneiro Teixeira
1. Instituir, no Manual de Auditoria do Quali-SV, orientações detalhadas quanto à guarda, disponibilização e organização padronizada dos papéis de trabalho, de forma a garantir a confiabilidade, fidedignidade, segurança e disponibilidade e acesso às informações (principalmente à CASV quando da realização da Supervisão dos trabalhos)." 2. Definir cronograma de capacitação aos auditores participantes do Programa Quali-SV, a respeito das diretrizes para guarda, coleta e organização das evidências e das características desejáveis de recomendações. 3. Avaliar a instituição de procedimento para publicação dos resultados no âmbito do Quali-SV e dos Relatórios de Monitoramento dos Indicadores de desempenho dos SVE. 4. Estabelecer formalmente indicadores, a serem avaliados periodicamente, de desempenho dos SVE; de forma estruturar a verificação de eventuais índices que, com base em análise conjunta e sistemática, indiquem riscos à defesa pecuária nacional e, por isso, demandem acompanhamento mais próximo. 5. Instituir, no Manual de Auditoria do Quali-SV, orientações detalhadas aos revisores quanto suas atribuições de verificação: a) da suficiência e qualidade das evidências; e b) da aderência das recomendações às principais características desejáveis – relevância, especificidade, exequibilidade e viabilidade, ataque à causa-raiz e monitorabilidade. 6. Publicar o 'Plano de Contingência Níveis Tático e Operacional' em local de fácil acesso no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 7. Instituir formalmente metodologia para avaliação de desempenho das ações de educação e comunicação social, ao menos para a peste suína clássica, raiva dos herbívoros e febre aftosa; para possibilitar a elaboração de diagnósticos e levantamento dos locais que demandem priorização na alocação de recurso; 8. Instituir conjunto de indicadores de monitoramento do desempenho dos SV (art. 2º da IN nº 27 de 17 de julho de 2017), para produção de diagnóstico a respeito de eventuais falhas que se mostrem recorrentes nos controles internos, gerenciamento de riscos e/ou ferramentas de governança instituídas pelos SVO, servindo de subsídio para tomada de decisão baseada em evidências; 9. Realizar, entre as doenças que requerem notificação obrigatória de qualquer caso suspeito, levantamento daquelas que apresentam riscos elevados à pecuária nacional e que, por isso, demandam planejamento que contemple a coordenação das ações de vigilância ativa a serem executadas pelo SVO 10. Instituir metodologia para elaboração de planejamento estruturado, organizado e específico das atividades de educação sanitária em defesa agropecuária, que utilize informações gerenciais, com o objetivo de mitigar os riscos de ausência comunicação ou sua intempestividade de casos de doenças animais -
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Reunião sobre a estratégia de revisão de atos normativos no DSA
reunião para discutir a estratégia e trâmites para os processos de atualização/revisão dos atos normativos assim como atualizar informações sobre trabalhos em andamento nesta área.