Renovação de registro de produto veterinário
Descrição e finalidade:
Renovação de registro de produto veterinário.
O objetivo é assegurar a qualidade dos produtos de uso veterinário registrados no Brasil, possibilitar uma constante revisão da documentação que compõe o processo de registro do produto veterinário e sua adequação aos requisitos de qualidade vigentes.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve entregar o requerimento de renovação de registro de produto veterinário na Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) mais próxima ou no Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários (SEFIP) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, onde se localiza o estabelecimento.
A solicitação de renovação de registro de produto veterinário deve ser entregue em até 120 dias antes do término da validade da licença e deve ser acompanhado da comprovação de comercialização do produto durante três anos consecutivos ao longo da validade da licença.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
A localização das Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) pode ser obtida no sítio eletrônico www.agricultura.gov.br.
Compromisso:
A renovação de registro de produto veterinário será realizada em até 30 dias, após a solicitação.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2950