Renovação de registro de estabelecimento
Descrição e finalidade:
Renovação da licença de registro de estabelecimento.
O objetivo é garantir que as instalações dos estabelecimentos que fabriquem, comerciem, importem, manipulem e controlem a qualidade atendam os requisitos exigidos para o exercício da atividade para a qual o estabelecimento é licenciado, visando assegurar a qualidade do produto de uso veterinário comercializado.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve entregar a solicitação de renovação de registro na Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) mais próxima ou no Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários (SEFIP) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, local onde se encontra o estabelecimento.
A solicitação de renovação da licença deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
A localização das Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) poderá ser obtida no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
Compromisso:
A renovação da licença de registro será realizada em até 60 dias, após a solicitação.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2950