Registro de produtos veterinários de natureza biológica
Descrição e finalidade:
Emissão de licença para a fabricação ou importação de produto veterinário de natureza biológica (vacinas e outros).
O objetivo é assegurar a qualidade dos produtos de uso veterinário registrados no país.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve entregar o requerimento de registro de produtos veterinários de natureza biológica na Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) mais próxima ou no Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários (SEFIP) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, onde se localiza o estabelecimento.
O requerimento deve estar acompanhado de relatório técnico em conformidade com o roteiro da Portaria nº 74, de 11 de junho de 1996.
A legislação específica relacionada ao produto biológico a ser registrado deve ser acessada no endereço eletrônico /
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
A localização das Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) pode ser obtida no sítio eletrônico www.agricultura.gov.br.
Compromisso:
O registro de produtos veterinários de natureza biológica será realizado em até 120 dias, após a solicitação.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2950