Registro de estabelecimento
Descrição e finalidade:
Concessão de licença para funcionamento de estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade, comercie, armazene, distribui, importe ou exporte produto de uso veterinário. O objetivo é garantir que as instalações desses estabelecimentos atendam os requisitos exigidos para o exercício da atividade para a qual é licenciado, visando assegurar a qualidade do produto de uso veterinário comercializado.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
Para obter o registro de estabelecimento, deve-se, inicialmente, atender a legislação específica que pode ser acessada no endereço eletrônico /animal/produtosveterinarios/legislacao (Decreto-Lei 467/1969 e Decreto 5.053/2004).
No Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, artigo 6º do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, anexo, o cidadão encontra a relação dos documentos que devem acompanhar o requerimento de registro do estabelecimento.
O cidadão deve entregar o requerimento para registro na Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) mais próxima ou no Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários (SEFIP) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, local onde se encontra o estabelecimento.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
A localização das Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) pode ser obtida no sítio eletrônico www.agricultura.gov.br.
Compromisso:
O registro de licença de funcionamento do estabelecimento será emitido em até 180 dias, após a solicitação.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2950.