Importação de produto semi-acabado de uso veterinário ou de substância sujeita a controle especial
Autorização para a importação de produto semi-acabado de uso veterinário ou de substância sujeita a controle especial quando destinada à fabricação de produto de uso veterinário ou de produto de uso veterinário que a contenha.
Descrição e finalidade:
Autorização para importação de produto semi-acabado e de substância sujeita a controle especial destinada à fabricação de produto veterinário registrado no país.
O objetivo é garantir a qualidade dos produtos veterinários que entram no território brasileiro, coibir o desvio de uso dos produtos veterinários que entram no território brasileiro de modo a evitar danos à saúde pública e qualquer tipo de prejuízo à nação e assegurar o cumprimento do que determina a Convenção Única sobre Entorpecentes e a Convenção Única sobre Psicotrópicos, assinadas pelo Brasil.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve enviar e-mail para importacao.cpv@agricultura.gov.br com o requerimento para importação e cópia do extrato do LI no SISCOMEX.
Compromisso:
A autorização de embarque será dada no SISCOMEX no prazo de até 05 dias da solicitação.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao usuário:
Telefones: (61) 3218-2704 / 3218-7157 / 3218-2230
Fax: (61) 3218-2478