Importação de material biológico, agente infeccioso ou semente
Autorização de importação de material biológico, agente infeccioso ou semente, destinado à experimentação ou fabricação de partida piloto ou de produtos de uso veterinário de natureza biológica
Descrição e finalidade:
Concessão de autorização prévia para embarque de material biológico, agente infeccioso ou semente, destinado à experimentação ou fabricação de partida piloto ou de produtos de uso veterinário de natureza biológica.
O objetivo é garantir a qualidade dos produtos veterinários que entram no território brasileiro, coibir o desvio de uso dos produtos veterinários que entram no território brasileiro, de modo a evitar danos à saúde pública e qualquer tipo de prejuízo à nação e assegurar a qualidade do produto de uso veterinário comercializado.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve enviar e-mail para importacao.cpv@agricultura.gov.br com o requerimento para importação de produto veterinário acompanhado do extrato do Licenciamento de Importação e das informações solicitadas no parágrafo segundo do artigo 22 da Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010.
A Instrução Normativa a ser atendida deve ser acessada no endereço eletrônico /animal/produtos-veterinarios/legislacao
Compromisso:
A autorização de embarque será dada no SISCOMEX no prazo de até 05 dias da solicitação.
Atendimento:
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2704 / 3218-7157 / 3218-2230
Fax: (61) 3218-2478