Emissão de licença para fabricação exclusiva para exportação
Descrição e finalidade:
Autorização para fabricação de produto de uso veterinário exclusivamente para exportação, de modo que o produto não será comercializado no mercado nacional.
O objetivo é possibilitar ao produtor fabricar exclusivamente para exportação quando o mesmo não dispõe de licença para comercializar o produto no território nacional.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve encaminhar a solicitação para o e-mail importacao.cpv@agricultura.gov.br, acompanhado da cópia da licença do(s) estabelecimento(s) proprietário e fabricante, de relatório técnico simplificado do produto contendo:
• fabricante;
• fórmula centesimal;
• descrição do processo de fabricação;
• apresentações; e
• indicações.
É necessário informar também para qual(is) país(es) destina-se a emissão de licença.
Compromisso:
A emissão de licença será emitida em até 05 dias, após a solicitação, sendo entregue pessoalmente ao solicitante ou pelos Correios.
Atendimento:
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2704 / 3218-7157 / 3218-2230
Fax: (61) 3218-2478