Cadastro de produtos veterinários (isentos de registro)
Descrição e finalidade:
Cadastramento de produtos de uso veterinário destinados à higiene e embelezamento.
O objetivo é assegurar a qualidade dos produtos de uso veterinário destinados à higiene e embelezamento dos animais, coibir a comercialização de produtos de higiene e embelezamento dos animais sem a devida autorização do ministério.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve entregar o requerimento de cadastro de produtos veterinários (isentos de registro) na Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) mais próxima ou no Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários (SEFIP) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, onde se localiza o estabelecimento.
O requerimento deve estar acompanhado de relatório técnico em conformidade com o roteiro da Portaria nº 74, de 11 de junho de 1996, modelos de rotulagem que atendam o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º da Instrução Normativa nº 37, de 08 de julho de 1999.
O relatório técnico também deve ser apresentado em via eletrônica, em CD, ou DVD ou pendrive.
A legislação a ser atendida deve ser acessada no endereço eletrônico /animal/produtos-veterinarios/legislacao.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
A localização das Unidades Técnicas Regionais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (UTRA) pode ser obtida no sítio eletrônico www.agricultura.gov.br
Compromisso:
O cadastro de produtos veterinários (isentos de registro) será realizado em até 180 dias, após a solicitação.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2950