Autorização de importação de produto de uso veterinário para uso individual
Descrição e finalidade:
Concessão de autorização prévia para embarque de produto de uso veterinário em quantidade para uso individual, não destinado à comercialização.
O objetivo é garantir a qualidade dos produtos veterinários que entram no território brasileiro, coibir o desvio de uso dos produtos veterinários que entram no território brasileiro, de modo a evitar danos à saúde pública e qualquer tipo de prejuízo à nação.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O interessado deve requerer autorização prévia de importação ao serviço responsável pela fiscalização de insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, de sua localização, mediante apresentação de requerimento para importação, acompanhado da receita do médico veterinário, contendo a identificação do animal, a indicação de uso e a posologia.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso:
A autorização de embarque do produto será emitida pelos Correios ao Sistema de Vigilância Agropecuária (VIGIAGRO), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, localizado em porto, aeroporto ou em agência dos Correios em até 05 dias, após a solicitação.
Uma cópia do fax de autorização de embarque será encaminhada ao solicitante, pelos correios, em até 05 dias.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
Telefones: (61) 3218-2704 / 3218-7157 / 3218-2230
Fax: (61) 3218-2478