Autorização de importação de matéria prima para fabricação de partida piloto
Descrição e finalidade:
Concessão de autorização prévia para embarque de matéria prima para fabricar partida piloto.
O objetivo é assegurar a qualidade dos produtos de uso veterinário registrados no país
Partida Piloto significa: Partida representativa da partida comercial (industrial), produzida nas mesmas condições, equipamentos e instalações da partida comercial, com a finalidade de se avaliar a reprodutibilidade do processo e o atendimento às especificações farmacotécnicas (Instrução Normativa n° 26, de 29/09/2005, p. 1).
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve requerer a autorização prévia ao embarque da matéria prima no serviço responsável pela fiscalização de insumos pecuários, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, mediante a apresentação do extrato do Licenciamento de Importação.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso:
A autorização de embarque será dada no SISCOMEX no prazo de até 05 dias da solicitação.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Telefones: (61) 3218-2704 / 3218-7157 / 3218-2230
Fax: (61) 3218-2478