Autorização de importação de farmoquímico para comercialização com fabricante de produto veterinário
Descrição e finalidade:
Concessão de autorização prévia para embarque de farmoquímico destinado a comercialização com fabricantes de produtos de uso veterinário.
O objetivo é coibir o desvio de uso dos produtos veterinários sem registro no ministério que entram no território brasileiro, de modo a evitar danos à saúde pública e qualquer tipo de prejuízo à nação.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos:
O cidadão deve requerer autorização prévia de importação de farmoquímico para comercialização com fabricante de produto veterinário, no serviço responsável pela fiscalização de insumos pecuários da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal, mediante apresentação de requerimento para importação e do extrato do Licenciamento de Importação (LI) no SISCOMEX, conforme artigo 20 da Instrução Normativa nº 29, de 14 de setembro de 2010.
A legislação a ser atendida pode ser acessada no endereço eletrônico /animal/produtos-veterinarios/legislacao.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso:
A autorização de embarque será dada no SISCOMEX no prazo de até 05 dias da solicitação.
Atendimento:
O cidadão terá o seu telefonema atendido na Superintendência no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O fax e o e-mail funcionam na Superintendência todos os dias da semana, interruptamente.
A Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao usuário:
Telefones: (61) 3218-2704 / 3218-7157 / 3218-2230
Fax: (61) 3218-2478