Registro de estabelecimento
Descrição e finalidade
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de emissão de registro, autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exerçam as atividades de fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal.
O objetivo é assegurar que estes estabelecimentos atendam aos procedimentos higiênicosanitários e de Boas Práticas de Fabricação exigidos para o exercício das atividades relacionadas aos produtos destinados à alimentação animal, garantindo a inocuidade e a qualidade dos produtos.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve solicitar o registro do estabelecimento entregando a documentação exigida no artigo 7º do Decreto nº 6.296, de 12 de dezembro de 2007 e no Capítulo III da Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009. O estabelecimento deve cumprir os procedimentos de Boas Práticas de Fabricação dispostos na Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007.
O cadastro inicial do estabelecimento também deve ser realizado no sistema informatizado de registro de produtos e estabelecimentos, cuja orientação de acesso será fornecida pelo Mapa no endereço eletrônico http://mapas.agricultura.gov.br/sipe2000 ou diretamente no serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários, quando se tratar de empresas localizadas nos estados da Região Norte, Nordeste e em Goiás.
A solicitação de registro de estabelecimento deve ser protocolada no serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) do Estado ou do Distrito Federal ou Unidade Administrativa do Mapa da localidade onde se encontra o estabelecimento.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
Emitir em até 365 dias o certificado de registro de estabelecimento, válido por cinco anos, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pelo Serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários da Superintendência em até 10 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência em até 10 dias úteis.