Cancelamento de registro de estabelecimento
Descrição e finalidade
O cancelamento do registro pode ser solicitado ao Mapa pelos estabelecimentos fabricantes, importadores e fracionadores de produtos destinados à alimentação animal.
O estabelecimento deve comunicar ao ministério sobre o encerramento de suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias.
Meios de acesso ao serviço e procedimentos
O cidadão deve encaminhar a comunicação ao Mapa, acompanhada dos certificados originais de registros expedidos pelo ministério e informar os números e datas de validade dos últimos lotes de produtos fabricados, conforme disposto no artigo 11 do Decreto nº 6.296, de 12 de dezembro de 2007.
A solicitação de cancelamento do registro deve ser protocolada no serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA do Estado ou do Distrito Federal ou Unidade Administrativa do Mapa da localidade onde se encontra o estabelecimento.
O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão.
Compromisso
O cancelamento de registro de estabelecimento será efetuado em até 100 dias úteis, após a solicitação, quando atendidas todas as exigências regulamentares.
Atendimento
O cidadão terá o seu telefonema atendido pelo serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários da Superintendência em até 10 minutos.
O e-mail ou o fax será respondido pela Superintendência em até 10 dias úteis.