Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal
INTRODUÇÃO
O Guia de Transparência Ativa (GTA) para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal é um compilado de disposições normativas, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O objetivo é auxiliar no correto cumprimento das obrigações de transparência ativa previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e em demais normas que regem o assunto.
A LAI estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas, de ofício, pelos órgãos e entidades públicas, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, no art. 8º prevê um rol mínimo de informações que devem, obrigatoriamente, ser divulgadas nas páginas oficiais na internet, de órgãos e entidades, no menu principal “Acesso à Informação”.
O objetivo da padronização dessas páginas oficiais, conforme proposto neste Guia, é oferecer ao cidadão um padrão que facilite a navegação, permitindo uma rápida localização e obtenção das informações desejadas, além de favorecer as pesquisas por máquina. Também é importante destacar que a divulgação espontânea das informações é uma das diretrizes da LAI (art. 3º, II), sendo vantajosa para a Administração Pública porque tende a reduzir as demandas nos canais de transparência passiva, minimizando o trabalho e os custos de processamento, bem como gerenciamento dos requerimentos de acesso.
Nesta 7ª versão, o GTA foi revisado e ampliado, com a inclusão de obrigações determinadas pela Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital); pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e pela Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, além da inclusão de orientações específicas para empresas estatais federais, em virtude da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e regulamentações decorrentes. Todas as normas aplicáveis às obrigações compiladas podem ser conferidas no Checklist, ao final deste Guia, item F.
ORIENTAÇÕES
A divulgação ativa de dados e informações se dará em menu de primeiro nível, denominado “Acesso à Informação”, criado nos sites institucionais para assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
PUBLICAÇÃO ATIVA
Diretrizes para disponibilização de conteúdo mínimo obrigatório
A seguir serão apresentadas orientações acerca do conteúdo a ser disponibilizado no menu “Acesso à Informação” e, no que couber, os sistemas ou sites do Poder Executivo Federal que disponibilizam dados ou informações para o seu adequado atendimento.
OBS: O capítulo "Informações Classificadas" foi atualizado em 14/10/2025.
2. Ações e Programas
Principais Informações para acompanhamento e controle social, além da Carta de Serviços.
3. Participação Social
O Acesso à Informação é assegurado mediante incentivo à participação popular.
6. Receitas e Despesas
Informações sobre execução orçamentária e financeira, incluindo as notas fiscais eletrônicas.
7. Licitações e Contratos
Detalhamento das licitações e dos contratos, incluindo a íntegra dos atos processuais.
8. Servidores
Informações individualizadas sobre servidores ou empregados públicos e terceirizados contratados
9. Informações Classificadas
Róis das informações classificadas e das informações desclassificadas. Atualizado em 14/10/2025.
13. Sanções Administrativas
Aplicadas a pessoas, empresas, organizações não-governamentais e servidores públicos.