Licitações e Contratos
Sugestão de texto da introdução:
“Nesta seção, são divulgadas as licitações e contratos realizados pelo (a) [nome do órgão ou entidade]”.
7.1. LICITAÇÕES:
Conforme determina a nova Lei de Licitações, todos os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. As informações a serem divulgadas nesse tópico referem-se aos procedimentos licitatórios e às contratações realizadas por órgãos ou entidades.
Órgãos ou entidades que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) devem disponibilizar link para a seção de Licitações do Portal da Transparência. O link pode ser obtido a partir do passo a passo contido ANEXO II, item l. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c.
Além da divulgação do link, o órgão ou a entidade deve ainda publicar o inteiro teor dos atos processuais, de forma minimamente estruturada, que possibilite a localização do ato desejado a partir de informações obtidas no Portal da Transparência; bem como disponibilizar links para acesso ao inteiro teor dos processos de licitação autuados eletronicamente.
Caso não utilize o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), o órgão ou a entidade deve disponibilizar a listagem das licitações realizadas no órgão ou na entidade, de maneira estruturada, contendo minimamente as informações abaixo, com link para o inteiro teor dos atos processuais.
a) Órgão superior;
b) Órgão subordinado ou entidade vinculada;
c) Unidade administrativa dos serviços gerais (UASG);
d) Número da licitação;
e) Número do processo;
f) Modalidade da licitação;
g) Objeto;
h) Número de itens;
i) Data e hora da abertura;
j) Local da abertura;
k) Cidade da abertura;
l) Unidade da Federação da abertura;
m) Situação da licitação (aberta ou homologada);
n) Contato no órgão ou entidade responsável;
o) Atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra de editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável do órgão ou entidade.
Com a entrada em vigência da Lei nº 14.133/2021, tornou-se obrigatória a publicação de todos os atos praticados no processo licitatório, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Caso utilize o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), o órgão ou a entidade deve disponibilizar link para a seção de Contratos do Portal da Transparência, conforme orientação contida no ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c.
Além da divulgação do link, o órgão ou a entidade deve ainda publicar o inteiro teor dos contratos, de forma minimamente estruturada, que possibilite a localização do contrato desejado a partir de informações obtidas no Portal da Transparência; bem como disponibilizar links para acesso ao inteiro teor dos processos de contratação autuados eletronicamente.
Caso o órgão ou a entidade não utilize o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), deve disponibilizar a listagem dos contratos realizados no órgão ou na entidade, de maneira estruturada, contendo minimamente as informações abaixo, com link para o inteiro teor dos documentos.
a) Órgão superior;
b) Órgão subordinado ou entidade vinculada;
c) Unidade administrativa dos serviços gerais (UASG);
d) Número do contrato;
e) Data de publicação no Diário Oficial da União;
f) Número do processo;
g) Modalidade da licitação;
h) Nome do contratado;
i) CNPJ ou CPF;
j) Objeto;
k) Fundamento legal;
l) Período de vigência;
m) Valor do contrato;
n) Situação do contrato (ativo, concluído, rescindido ou cancelado);
o) Relação de aditivos ao contrato com as seguintes informações:
- Número do aditivo
- Data da publicação no Diário Oficial da União
- Número do processo
- Objeto do aditivo