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Servidores (ou empregados públicos)

Orientações para publicação de informações sobre servidores (ou empregados públicos, no caso das empresas estatais) lotados e em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
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Publicado em 06/02/2026 15h46

Sugestão de texto da introdução:

“Nesta seção, são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em exercício no (a) [nome do órgão ou entidade]”.

Este item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus: 

8.1.  SERVIDORES (ou EMPREGADOS):

Devem ser disponibilizadas informações sobre os servidores e/ou os empregados públicos federais, bem como sobre militares da União lotados e em exercício no órgão ou entidade, incluídos nome e detalhamento dos vínculos profissionais e de remuneração. 

O Portal da Transparência do Governo Federal apresenta informações sobre servidores e agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e também dos sistemas próprios do Banco Central (Bacen), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e de Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha). 

As informações sobre servidores disponíveis no Portal da Transparência devem ser informadas por meio de link direto para a consulta. O link pode ser obtido a partir do passo a passo contido ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c. 

As entidades da Administração Indireta, incluindo agências reguladoras e conselhos de administração e fiscal, cujos registros de servidores não estão no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), devem disponibilizar a relação de servidores e agentes públicos efetivos ou não, lotados e em exercício no órgão ou entidade, contendo as seguintes informações mínimas:

a) Número de identificação funcional;

b) Nome completo;

c) CPF (ocultando os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores);

d) Cargo e função;

e) Lotação;

f)  Regime jurídico;

g) Jornada de trabalho;

h) Ato de nomeação e contratação;

i) Respectiva data de publicação do ato;

j) Cargo efetivo ou permanente ou emprego permanente;

k) Órgão ou entidade de origem – no caso de servidor requisitado ou cedido; e

l) Remuneração individualizada – remuneração e subsídio recebidos, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias. 

Caso essas informações já estejam disponíveis em seu sítio eletrônico, deve ser disponibilizado um link remetendo para a área na qual elas se encontram.

Membros de conselhos de administração ou fiscal da administração indireta também devem figurar nesta relação, assim como militares das Forças Armadas. 

Deve-se salvaguardar as informações sobre agentes públicos cujo exercício profissional seja protegido por sigilo legal. Nesses casos, deve-se colocar nota explicativa, com citação da legislação, para justificar a ausência de informações. 

8.2.  APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Devem ser disponibilizadas as relações de servidores ou empregados públicos inativos, incluindo informações, de maneira individualizada, sobre proventos de aposentadoria e pensões.  

Além de dados dos servidores da ativa, o Portal da Transparência traz também informações sobre aposentados, militares da reserva e reformados, bem como pensionistas vinculados ao Governo Federal. O link para essa informação pode ser obtido a partir do passo a passo contido ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c. 

8.3.  CONCURSOS PÚBLICOS

Neste item deve-se publicar a íntegra dos editais de concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos. 

8.4.  RELAÇÃO COMPLETA DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS

Os órgãos e entidades federais devem divulgar relação de empregados terceirizados, atualizada a cada quatro meses, contendo:

a) nome completo;

b) CPF descaracterizado (ocultação dos três primeiros dígitos e dos dígitos verificadores);

c) cargo ou atividade exercida;

d) lotação e local de exercício.

Orientações Específicas para as Empresas Estatais

As empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias devem, ainda, publicar: 

8.5. DEMONSTRATIVOS DE QUADRO DE PESSOAL, REMUNERAÇÕES E BENEFÍCIOS:

Conforme estabelecido anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional7. 

8.6. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES (administradores e conselheiros)

Conforme estabelecido na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 8.945/2016, as empresas estatais devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e conselheiros fiscais, de forma detalhada e individual; 

8.6. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES (administradores e conselheiros)

Conforme estabelecido na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 8.945/2016, as empresas estatais devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e conselheiros fiscais, de forma detalhada e individual; 

Observação: As empresas de capital aberto (com ações negociadas em bolsa de valores) devem disponibilizar ao público a remuneração mínima, média e máxima, por função, de seus administradores e Conselheiros;  

8.7. ACORDOS, CONVENÇÕES E/OU DISSÍDIOS COLETIVOS APROVADOS

Conforme estabelecido anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias para as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. 

As empresas que não atuam sob regime de concorrência devem publicar a remuneração recebida por ocupante de emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias daqueles que estiverem na ativa. 

Também deve ser publicada a relação completa de empregados terceirizados, com atualização quadrimestral. Devem constar as seguintes informações:

    • Nome completo do empregado;
    • CPF descaracterizado (ocultando os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores);
    • Cargo ou atividade exercida;
    • Lotação;
    • Local de exercício. 

Os órgãos e entidades que pagam remuneração compensatória às autoridades que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica e, por isso, ficaram impedidas de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação (quarentena) devem divulgar lista, contendo, no mínimo:

    • Nome dos beneficiários;
    • Período do impedimento;
    • Valor da remuneração compensatória. 

Empresas públicas que estão sob regime de concorrência e considerarem que a remuneração de parte de seus empregados é informação estratégica, devem fundamentar a não disponibilização dos dados e publicar ao menos as informações mencionadas na IN CVM nº 480/2009. As informações referentes aos demais empregados devem ser publicadas normalmente. 

Empresas que atuam sob regime de concorrência e considerarem que a remuneração compensatória é informação estratégica, devem fundamentar a não disponibilização dessa informação, publicando, entretanto, as demais informações. 

Remuneração de empregados: conforme estabelecido na IN nº 480/2009 da Comissão de Valores Mobiliários, deve-se descrever as políticas de remuneração dos empregados, informando a política de salários e remuneração variável; política de benefícios; e características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não-administradores, identificando grupos de beneficiários, condições para exercício e preços de exercício. 

Remuneração de dirigentes: conforme estabelecido na Lei nº 13.303/2016, as empresas de capital aberto (com ações negociadas em bolsa de valores) devem disponibilizar ao público a remuneração mínima, média e máxima, por função, de seus dirigentes (administradores e conselheiros).

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. O detalhamento das tabelas a serem adotadas na divulgação está contido na Portaria Conjunta MPOG nº 5, de 05 de agosto de 2015.

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