Sugestão de texto da introdução:
“Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do (a) [nome do órgão ou entidade]. Também podem ser divulgados, nesta área, os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação”.
Nesse tópico devem estar publicadas as seguintes informações:
10.1. INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC):
A seção dedicada ao SIC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Localização (endereço);
b) Horário de funcionamento;
c) Nome dos servidores que atuam no SIC;
d) Telefone e e-mail para contato: deixar claro que se trata de canal específico para orientação e esclarecimento de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos ou a tramitação da solicitação, dentre outros.
e) Nome e cargo da Autoridade de Monitoramento da LAI nomeada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527/2011.
10.2. MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO E RECURSO:
Disponibilizar modelo de formulário para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC10
10.3. LINK PARA A PLATAFORMA INTEGRADA DE OUVIDORIA E ACESSO À INFORMAÇÃO (FALA.BR)11:
A Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015, institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), para recebimento e tratamento de pedidos de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo federal. O e-SIC foi integrado pela plataforma centralizada Fala.BR. Assim, o cidadão deve ser incentivado a formular pedidos de acesso à informação por meio do Fala.BR. O Fala.BR é a plataforma nacionalmente reconhecida para melhor gerenciar os pedidos enviados pela sociedade e a inserção de respostas pelos órgãos, contribuindo para a eficiência, gestão e transparência ao tratamento dos pedidos de acesso à informação.
10.4. RELATÓRIO ANUAL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO:
Deve ser disponibilizado relatório anual sobre o cumprimento das obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação apresentado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade, nos termos do art. 67, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012. A disponibilização do relatório em transparência ativa equivale ao seu envio para a CGU, uma vez que, em seu trabalho de monitoramento da Transparência, a CGU analisará os relatórios das Autoridades de Monitoramento, selecionados por avaliação de risco. O relatório deverá ser elaborado conforme modelo disponível no ANEXO III.
Observação: recomenda-se ainda divulgação de link para o Painel LAI 12, que contém dados e indicadores sobre a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal.
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12. As logomarcas do Painel LAI e da Plataforma Fala.BR podem ser encontradas no site da LAI, no endereço eletrônico https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
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