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Receitas e Despesas

Orientações para publicação de informações sobre receitas e despesas obrigatórias em transparência ativa nos sítios oficiais do Poder Executivo federal.
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Publicado em 06/02/2026 15h46 Atualizado em 10/07/2026 11h30 — expirado

Sugestão de texto da introdução:

“Nesta seção, são divulgadas informações sobre a previsão e arrecadação de receita pública e execução orçamentária e financeira detalhada do (a) [nome do Órgão ou entidade]”.

Este item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus:

6.1. RECEITA PÚBLICA:

São consideradas receitas os recursos financeiros (impostos, taxas, contribuições, entre outros) auferidos e que servem para custear despesas e investimentos. Nesta área, devem ser publicados os seguintes dados:

a) Previsão da receita, com data da última atualização;

b) Receita realizada, com data da última atualização;

c) Receita lançada;

d) Categoria da receita; e

e) Origem da receita.

Para publicar as informações relativas às receitas, o órgão ou entidade deve disponibilizar link direto para a seção de receitas do Portal da Transparência. O passo a passo para obtenção do link encontra-se no ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c.  

Orientações Específicas para as Empresas Estatais 

As empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de participação acionária deverão divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e executados, mensal e anualmente. 

6.2. QUADRO DE DETALHAMENTO DE PROGRAMAS, POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

São consideradas despesas quaisquer gastos com aquisição e contratação de obras e compras governamentais. A execução financeira é a utilização dos recursos financeiros visando a atender à realização dos programas, ações e projetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias. 

Caso utilize o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o órgão ou entidade deve disponibilizar link direto para a consulta de Orçamento que apresenta os respectivos dados. O link pode ser obtido a partir do passo a passo contido ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c. 

Caso as informações do órgão ou da entidade não estejam disponíveis no Portal da Transparência, deve-se disponibilizar a informação por conta própria, incluindo:

a) Código e especificação dos programas orçamentários;

b) Orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;

c) Valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;

d) Valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;

e) Percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados; e

f) Percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados.

6.3. QUADRO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS, POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  

Caso utilize o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o órgão ou entidade deve disponibilizar link direto para a consulta de Despesas que apresenta os respectivos dados. O link pode ser obtido a partir do passo a passo contido ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c. 

Caso as informações do órgão ou da entidade não estejam disponíveis no Portal da Transparência, deve-se disponibilizar a informação por conta própria, incluindo:

a) Descrição da natureza das despesas;

b) Valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente; e

c) Valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente. 

6.4. DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS:

Deve-se divulgar informações com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração. Caso utilize o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), o órgão ou a entidade deve disponibilizar link para a seção de “Viagens a Serviço” do Portal da Transparência. O link pode ser obtido a partir do passo a passo contido ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c.

Caso as informações do órgão ou da entidade não estejam disponíveis no Portal da Transparência, deve-se disponibilizar a informação por conta própria, contendo o seguinte nível de detalhamento para cada trecho:

a) Órgão superior;

b) Órgão subordinado ou entidade vinculada;

c) Unidade gestora;

d) Nome do servidor;

e) Cargo;

f)  Origem de todos os trechos da viagem;

g) Destino de todos os trechos da viagem;

h) Período da viagem;

i)  Motivo da viagem;

j) Meio de transporte;

k) Categoria da passagem;

l) Valor da passagem;

m) Número de diárias;

n) Valor total das diárias; e

o) Valor total da viagem. 

6.5. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS:

Devem ser publicadas as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas. Tal informação é disponibilizada no Portal da Transparência do Governo Federal, podendo ser divulgado neste espaço link para as notas fiscais eletrônicas do órgão ou da entidade. O link pode ser obtido a partir do passo a passo contido ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c.

 Orientações Específicas para as Empresas Estatais 

As empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias devem, ainda, publicar as seguintes informações: 

6.6. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS

Elaborada em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração. 

6.7. POLÍTICA DE DIVIDENDOS

Deve ser publicada a política de distribuição de dividendos, elaborada à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.

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