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Boletim Informativo das Decisões da CGU Edição nº 5

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Publicado em 18/03/2024 11h39 Atualizado em 18/03/2024 12h04

Edição nº 5, de 15 de março de 2024

Este Boletim destaca decisões relevantes proferidas pela Secretaria Nacional de Acesso à Informação – SNAI, no mês de janeiro de 2024, no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação – LAI, conforme atribuição prevista no art. 16 dessa Lei.  

01 - Dados do painel da Lei do Bem

02 - Compensação financeira por uso de recursos hídricos 

03 -Gastos de comitiva presidencial 

04 - Apreensão de ativos de facções criminosas

05 - Renovação de concessões de distribuição de energia elétrica

06 - Ata e pauta da reunião de desempenho da GOL

07 - Certificado de registro do Clube de Caça e Tiro Poçoscaldense 

08 - Microdados do Cadastro Nacional de Informações Sociais 

09 -Dados de remuneração de ocupantes de cargos públicos

10 - Informações sobre convênios do Exército

1 – Dados do painel da Lei do Bem

Processo nº 01217.006967/2023-27

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações - MCTI.

Objeto do recurso: Planilha em formato aberto contendo os dados do painel de informações sobre a Lei do Bem.

Decisão da CGU: Provimento

Resumo da decisão: A CGU determinou que as informações solicitadas sejam disponibilizadas em formato aberto. Isso inclui os dados que embasaram a construção dos painéis e relatórios, que estão em transparência ativa. No entanto, é importante ressaltar que informações individuais que possam comprometer o sigilo comercial e industrial devem ser protegidas, conforme previsto nos arts. 5º, § 2º, e 6º, I, do Decreto nº 7.724/2012 e Art. 22 da Lei nº 12.527/2011, para garantir a transparência e preservar os interesses legítimos das partes envolvidas.

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2– Compensação financeira por uso de recursos hídricos

Processo nº 48003.008847/2023-33

Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Objeto do recurso: Dados sobre arrecadação e distribuição da compensação financeira pela utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH), com discriminação por estados e municípios beneficiados.

Decisão da CGU: Perda do Objeto Parcial

Resumo da decisão: A CGU considerou que houve a perda parcial do objeto do recurso devido à disponibilização de links para painéis pela ANEEL, contemplando dados da CFURH referentes aos últimos quatro anos e pelo não conhecimento da parcela residual do recurso, pois a ANEEL justificou que a publicação completa dessas informações está prevista no seu Plano de Dados Abertos para o ano de 2024, de acordo com o inciso II do art. 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação - LAI).

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3 – Gastos de comitiva presidencial

Processo nº 09002.002748/2023-04

Órgão: Ministério das Relações Exteriores- MRE

Objeto do recurso: Solicita detalhes de gastos da comitiva presidencial em viagens internacionais.

Decisão da CGU: Perda do Objeto Parcial

Resumo da decisão: A CGU entendeu que houve perda parcial do objeto do recurso, considerando que o MRE disponibilizou ao recorrente, ainda durante o período de instrução processual, mediante correspondência eletrônica, a totalidade das informações demandadas, de forma que parte do objeto da decisão se tornou inútil ou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 52 da Lei 9.784/1999. 

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4– Apreensão de ativos de facções criminosas

Processo nº 08198.042228/2023-13

Órgão: Polícia Federal - PF

Objeto do recurso: Informações sobre a apreensão de ativos de facções criminosas desde 2013.

Decisão da CGU: Desprovimento

Resumo da decisão: A CGU decidiu pelo desprovimento do recurso, com base no art. 13, incisos II e III do Decreto nº 7.724/2012, tendo em vista a desproporcionalidade da demanda, pois, o atendimento causaria trabalhos adicionais à recorrida. Afinal, a PF demonstrou que, o sistema Palas, o qual detém as informações em pauta, possui impossibilidade de fornecimento nos parâmetros desejados pelo demandante.

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5– Renovação de concessões de distribuição de energia elétrica

Processo nº 48003.009739/2023-88

Órgão: Ministério de Minas e Energia - MME

Objeto do recurso: Processos administrativos sobre a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica.

Decisão da CGU: Desprovimento

Resumo da decisão: O MME negou o acesso, argumentando que o processo trata de assuntos preparatórios para decisões futuras e que sua divulgação prematura poderia causar prejuízos e especulações no mercado, além de criar expectativas que poderiam não se concretizar. A CGU decidiu, com fundamento no art. 7º, § 3º da Lei 12.527/2011 e art. 20 do Decreto 7.724/2012, que o acesso ao processo deveria ser restrito até a conclusão do procedimento e a edição do decreto regulamentador. Assim, o acesso à informação estará assegurado, após a edição do respectivo ato decisório.

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6– Ata e pauta da reunião de desempenho da GOL

Processo nº 50001.043687/2023-31

Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

Objeto do recurso: Ata e pauta da reunião bimestral de desempenho da GOL, incluindo a situação de aeronavegabilidade de sua frota de aeronaves.

Decisão da CGU: Desprovimento

Resumo da decisão: A CGU entendeu que os registros da reunião veiculam informações operacionais, econômico/financeiras e que são submetidas a sigilo comercial da empresa aérea em questão, sendo a negativa de acesso fundamentada no art. 5º, §2º e art. 6º, inciso I do Decreto nº 7.724/2012.

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7– Certificado de registro do Clube de Caça e Tiro Poçoscaldense

Processo nº 60143.005812/2023-43

Órgão: Comando do Exército – CEX

Objeto do recurso: Informações sobre o Certificado de Registro do Clube de Caça e Tiro Poçoscaldense.

Decisão da CGU: Provimento

Resumo da decisão: A CGU considerou que o pedido não se refere a informações pessoais ou técnicas, mas sim à regularidade do estabelecimento perante os órgãos competentes. Além disso, o CEX forneceu algumas informações parciais, indicando a possibilidade de disponibilizar os documentos solicitados, desde que protegendo informações pessoais de terceiros. Assim, a CGU propôs que o órgão forneça as informações solicitadas, garantindo a proteção de eventuais dados pessoais de terceiros.

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8– Microdados do Cadastro Nacional de Informações Sociais

Processo nº 36783.008391/2023-92

Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Objeto do recurso: Microdados completos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de 1998 a 2019, com cinco variáveis específicas

Decisão da CGU: Provimento Parcial

Resumo da decisão: O INSS alegou dificuldades técnicas e custos para atender ao pedido, indicando a necessidade de prévia compilação e anonimização dos dados. A CGU ressaltou a impossibilidade de entrega gratuita dos dados devido aos custos envolvidos e possíveis impactos nas atividades do INSS. Além disso, apontou riscos de identificação dos indivíduos envolvidos e sugeriu a concessão de dados parciais com ressarcimento dos custos, permitindo ao requerente decidir se concorda em arcar com os valores.

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9– Dados de remuneração de ocupantes de cargos públicos

Processo nº 00112.003001/2023-43

Órgão: Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC

Objeto do recurso: Solicita acesso aos dados referentes à remuneração de ocupantes de cargos públicos desde 2017, em formato específico.

Decisão da CGU: Provimento

Resumo da decisão: Após interlocução com a CGU, a EBC se comprometeu a disponibilizar os dados solicitados, mas apontou limitações técnicas que exigiriam tempo adicional para processamento e disponibilização adequada. Diante disso, a CGU decidiu estabelecer um prazo de 90 dias para que a EBC inclua os dados completos no formato solicitado, garantindo o direito de acesso à informação, mas ressaltando a necessidade de cautela na divulgação de informações sensíveis, como o CPF.

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10– Informações sobre convênios do Exército

Processo nº 60143.006310/2023-30

Órgão: Comando do Exército - CEX

Objeto do recurso: Informações referentes aos convênios realizados com três entidades desde 2018.

Decisão da CGU: Provimento Parcial

Resumo da decisão: O Comando do Exército respondeu que as despesas são descentralizadas e sugeriu que o requerente indicasse a unidade militar específica ou o processo administrativo para pesquisa dos dados solicitados. Após verificar o Portal da Transparência, foi encontrado um convênio relacionado a uma das entidades mencionadas. A CGU decidiu parcialmente a favor do requerente, ordenando que o Comando do Exército disponibilize as informações solicitadas sobre os convênios, com ressalvas para informações sensíveis ou sob sigilo legal, e concedendo um prazo estendido para o cumprimento da demanda.

Para acessar todos os pareceres de recursos da CGU deste período, acesse a busca avançada: https://buscaprecedentes.cgu.gov.br/BuscaAvancada/BuscaAvancada, com data de julgamento entre 1/1/2024 e 31/01/2024.

 Para dúvidas, sugestões ou críticas, entre em contato por meio do e-mail: snai.cgeea@cgu.gov.br.

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