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Participação Social

Orientações para divulgação de informações sobre instâncias de participação social conduzidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
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Publicado em 06/02/2026 15h48

 Sugestão de texto da introdução:

“Nesta seção, são divulgadas informações referentes à realização de audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação popular, realizadas pelo (a) [nome do órgão ou entidade]”. 

 
Por meio das instâncias e mecanismos de participação social, o Estado disponibiliza informações, esclarece dúvidas, abre debates e presta contas à sociedade sobre ações e projetos de relevante impacto ou interesse social. Por esse motivo, a LAI determinou que o acesso a informações públicas seja assegurado mediante a realização de audiências ou consultas públicas e pelo incentivo à participação popular. 
 
Este item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus:  
 

3.1. OUVIDORIA

Informações sobre os canais mantidos pela Ouvidoria do órgão ou entidade para a apresentação de manifestações como denúncias, elogios, reclamações, simplifique, solicitações e sugestões referentes a seus serviços e agentes. Além disso, o órgão ou entidade deverá divulgar relatório de gestão de ouvidoria contendo um diagnóstico das falhas, sugestão de melhorias de serviços públicos e trazer consolidadas as seguintes informações: 

a) número de manifestações recebidas no ano anterior;

b) motivos das manifestações; 

c) análise dos pontos recorrentes; e

d) providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.  

 3.2. AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS

Relacionar as seguintes informações: 

a) As audiências ou consultas públicas previstas, incluindo aviso publicado no DOU, data, local, horário, documentos em discussão, programação, bem como objetivo, pauta e forma de cadastramento e participação. 

b) As audiências ou consultas públicas realizadas, incluindo os documentos indicados na alínea “a”, acrescidos da lista de participantes, principais resultados e desdobramentos.  

 3.3. CONSELHOS E ÓRGÃOS COLEGIADOS

Indicar quais são os conselhos e órgãos colegiados mantidos pelos órgãos, incluindo informações sobre estrutura; legislação; composição; data, horário e local das reuniões; contatos; deliberações; resoluções e atas. 

3.4.CONFERÊNCIAS

Disponibilizar o seguinte conjunto de informações: 

a) As conferências previstas, incluindo convocação publicada no DOU; agenda (com data, horário e local de realização); regimento geral; membros da comissão organizadora; orientações; documentos de referência e forma de credenciamento.  

b) As conferências realizadas, incluindo as informações indicadas na alínea “a”, acrescidas da lista de participantes e dos principais resultados e desdobramentos. 

 3.5. EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Disponibilizar, sempre que possível, meios adicionais de divulgação dos editais de chamamento público, especialmente nos casos de parcerias que envolvam indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e outros grupos sociais sujeitos a restrições de acesso à informação pelos meios tradicionais de comunicação. 

 3.6. OUTRAS AÇÕES

Poderão ser acrescentadas informações sobre outras iniciativas de participação social, como comissões de políticas públicas, mesas de diálogo, fórum interconselhos, consultas públicas em ambiente virtual de participação social, entre outras. Sugere-se, assim, que sejam publicadas informações sobre os mecanismos existentes, seus atos e resultados.  

Observação: ainda que não desenvolva ações e/ou disponibilize instâncias e mecanismos de participação social, o item de navegação deve ser criado, esclarecendo que não há conteúdo a ser publicado. Sugere-se, nesses casos, a publicação do seguinte texto:

“O (a) [nome do órgão ou entidade] não realizou, até o momento, nenhum (a) <forma de participação social>”. 

Caso o órgão ou a entidade divulgue informações relativas a esses itens em outro local de seu site, pode, alternativamente, disponibilizar link remetendo para a referida área.

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