Pedido de Informação
Você tem o direito de solicitar acesso a informações produzidas ou mantidas pelos órgãos e entidades públicas, de interesse particular ou coletivo, no entanto, existem aquelas que podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição e outras que devem ser protegidas por seu caráter restritivo.
É possível pedir informações como:
- Quais hospitais públicos são referência no tratamento de câncer de mama;
- Qual o valor gasto e o prazo para conclusão da construção da escola do seu bairro;
- Que medicamentos o governo oferece gratuitamente;
- Quem recebe auxílio financeiro do governo e qual o valor pago para cada beneficiário;
- Como o dinheiro público foi utilizado (Quanto? Onde? Com o quê? Quem se beneficiou?);
- Onde encontrar farmácias populares na sua cidade;
- Quais são as ações afirmativas, voltadas para grupos historicamente discriminados, disponíveis em determinada universidade pública.
Caso em um mesmo documento coexistam informações com e sem restrição de acesso, você tem o direito de conhecer a parte sem restrição. A publicidade é a regra, o sigilo, a exceção. Hoje é o governo quem tem a obrigação de provar que determinada informação não pode ser concedida, uma vez que, em regra, as informações da Administração podem ser solicitadas e disponibilizadas via LAI.
O que não é um pedido de acesso à informação?
É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação propriamente dito. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Veja a seguir os tipos de manifestação:
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Desabafos.
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
- Sugestão: apresentação de proposta de melhoria dos serviços públicos.
- Elogio: demonstração de satisfação com atendimento ou serviço.
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Adicionalmente, vale lembrar que consultas também não são pedidos de informação. As consultas seriam a solicitação de interpretação de algum normativo, ou, ainda, solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto. Atualmente, consultas não são aceitas como pedidos de acesso à informação quando o órgão não tenha realizado a análise de um caso semelhante e sobre ele produzido um documento.
Como fazer um pedido de informação?
Para fazer seu pedido, procure o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão e entidade de seu interesse. O SIC é a unidade responsável por receber e atender os pedidos de informação feitos com base na LAI. Todo ente público dever ter um SIC.
O pedido pode ser feito pela internet. A maioria dos órgãos públicos possuem serviço eletrônico de solicitação de informações. No Governo Federal, esse sistema é o Fala.BR – Módulo LAI. Estados, municípios e outros poderes também têm seus próprios sistemas. É possível ainda protocolar pedidos de informação pessoalmente, por e-mail, por telefone ou até pelos correios.
Veja como fazer um pedido por meio do Fala.BR:
- Acesse o Fala.BR. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se;
- Faça o Login;
- Selecione a opção “Acesso à Informação”;
- Preencha o formulário de requisição de informação;
- Ao final do processo, o Fala.BR informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número! Ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.
Para fazer um pedido de informação presencial, vá ao SIC desejado. Veja a lista de contatos dos SICs do Poder Executivo Federal.