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Sanções Administrativas

Orientações para divulgação de informações sobre sanções administrativas aplicadas a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos, nos termos da Lei de Governo Digital.
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Publicado em 06/02/2026 15h43 Atualizado em 10/07/2026 11h30 — expirado

Sugestão de texto da introdução:

Nesta seção, são divulgadas todas as sanções administrativas aplicadas pelo(a) [nome do órgão ou entidade] a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos.”

Neste item, devem ser disponibilizadas informações acerca das sanções administrativas aplicadas a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos.

Caso utilize os Sistemas estruturantes do Poder Executivo Federal o órgão ou entidade deve disponibilizar link para a consulta de Programas e Ações do Portal da Transparência. O link pode ser obtido a partir do passo a passo contido ANEXO II, item d. A disponibilização do link direto para a informação deve vir acompanhada de orientações para que o cidadão busque por si só as informações no Portal, caso deseje inserir outros parâmetros para a pesquisa, conforme exemplo disponível no ANEXO II, item c.  

Aqueles que não possuem informações no Portal da Transparência, devem divulgá-las por conta própria em seus sites oficiais, com o mesmo nível de detalhamento das informações que são exibidas no Portal, conforme passo a passo disponível no Anexo II, item d.

Caso o órgão ou a entidade divulgue as informações relativas a esses itens em outro local de seu site, pode, alternativamente, disponibilizar link remetendo para a referida área.

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