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STA

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Publicado em 23/10/2025 12h21

I. Introdução   

A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável por verificar o cumprimento das obrigações de transparência ativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal13. Com o objetivo de coletar dados, desenvolveu o Sistema de Transparência Ativa (STA). Trata-se de um formulário a ser preenchido, obrigatoriamente, por todos os órgãos e entidades cadastrados na Plataforma Fala.BR, e mantidos atualizados, conforme o disposto no art. 4º, VI e VII da Portaria Interministerial CGU / MPOG nº 1.254/2015.    

II. Responsável pela Transparência Ativa 

Embora seja da Autoridade de Monitoramento a responsabilidade por manter atualizadas as informações que obrigatoriamente devam constar em Transparência Ativa, a CGU recomenda que cada órgão ou entidade indique um servidor responsável pelo preenchimento do STA. Nas configurações do órgão ou da entidade na Plataforma Fala.BR, em “informações gerais”, deve ser indicado o responsável pela Transparência Ativa, com as seguintes informações: nome; cargo/função; e-mail e telefone para contato.  

III. Preenchimento do STA   

O responsável por preencher o Sistema de Transparência Ativa (STA) deve ter sido cadastrado na Plataforma Fala.BR com o perfil “Gestor”. Seu papel é responder todas as questões do formulário, indicando se o órgão divulga em seu site a informação requerida, com o link exato para a página onde se localiza a informação. 
Cada resposta será validada pela CGU, que, em sua análise, levará em consideração se a informação está completa, correta e atualizada. Além disso, verificará o local onde a informação foi inserida, isto é, se está de acordo com a estrutura de menus e submenus propostas neste Guia, e se o menu “Acesso à Informação” se encontra em primeiro nível no site do órgão ou da entidade.   
Lembramos que, no caso de arquivos inseridos no site, não basta informar o endereço eletrônico diretamente para o referido arquivo, pois a CGU precisará avaliar também o local onde ele foi inserido. Assim, orientamos que seja informado o link da página a partir da qual o arquivo pode ser acessado.   

Informações mais detalhadas sobre como acessar e preencher o STA encontram-se no “Manual do Fala.BR – Módulo Acesso à Informação – Guia para SICs”, páginas 40 a 42, que está disponível no site da LAI.  

Todas as vezes que o órgão alterar ou atualizar qualquer das informações da aba “Acesso à Informação” deverá informar a mudança em seu STA para que a CGU a verifique e valide.

IV. Metodologia de avaliação do STA 

Para conduzir o trabalho de validação das informações apresentadas no Sistema de Transparência Ativa (STA) por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal cadastrados no Fala.BR, a CGU utiliza as normas, fontes, conceitos e métodos descritos a seguir. 

I. OBJETIVO – Avaliar o cumprimento das obrigações de Transparência Ativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, analisando a conformidade das informações prestadas por eles no Sistema de Transparência Ativa (STA).  

II. ABORDAGEM – A abordagem utilizada é quali-quantitativa, feita por meio da validação das informações inseridas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal no Sistema de Transparência Ativa (STA), utilizando como critério a conformidade com o arcabouço legal que rege o tema. 

III. FONTE – Todo corpo normativo vigente aplicável ao cumprimento das obrigações de transparência ativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal cadastrados no Fala.BR, conforme apresentado no item “Legislação Aplicada”, abaixo (página 55).  

IV. PERÍODO – A avaliação do cumprimento das obrigações de Transparência Ativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal é realizada todas as vezes que o órgão inserir e/ou alterar informações no STA. 

V. AVALIAÇÃO – Durante a verificação, são analisadas as informações inseridas pelo órgão ou entidade no STA e o conteúdo do menu “Acesso à Informação” no site oficial do órgão. Cada um dos itens receberá uma qualificação, conforme os critérios elencados a seguir.

a) CUMPRE – O órgão/entidade disponibiliza as informações em seu site oficial, no menu “Acesso à Informação”, posicionado no primeiro nível da página oficial e no submenu pertinente, de maneira integral e atualizada, e informa, no STA, o link exato de onde as mesmas se encontram. 

b) CUMPRE PARCIALMENTE:   

i) O órgão/entidade disponibiliza as informações em seu site oficial, no menu “Acesso à Informação”, posicionado no primeiro nível da página oficial e no submenu pertinente, de maneira integral e atualizada, mas não informa o link adequadamente no STA (link quebrado ou que direciona para o local incorreto); ou 

ii) O órgão/entidade disponibiliza as informações em seu site oficial, no menu “Acesso à Informação”, posicionado no primeiro nível da página oficial e no submenu pertinente e informa, no STA, link direto de onde estão disponibilizadas as informações, mas que foram prestadas apenas parcialmente. 

c) NÃO CUMPRE:  

i) O órgão/entidade não disponibiliza sua página oficial no domínio adequado (.gov.br);  

ii) O menu “Acesso à Informação” não está posicionado em primeiro nível na página oficial do órgão;  

iii) O órgão/entidade não disponibiliza as informações em seu site oficial ou estão totalmente desatualizadas;  

iv) O órgão/entidade disponibiliza as informações fora do menu “Acesso à Informação” e/ou do submenu adequado;  

v) O órgão/entidade não disponibiliza links obrigatórios para o Portal da Transparência e/ou demais sistemas estruturantes do Governo Federal. 

vi) O órgão/entidade não preencheu o STA, independentemente de ter as informações publicadas adequadamente em seu site. 

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13. Decreto nº 7.724/2012, art. 68, VI
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