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Ações e Programas

Orientações para publicação de dados gerais para o acompanhamento de programas, projetos, ações, obras e atividades dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal.
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Publicado em 06/02/2026 15h48

Sugestão de texto da introdução:

“Nesta seção, são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pelo (a) [nome do órgão ou entidade]”. 

 Este item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus:  
 
2.1. PROGRAMAS, PROJETOS, AÇÕES, OBRAS E ATIVIDADES

Listar todos os programas, ações, obras e atividades desenvolvidos ou executados pelos órgãos ou entidades, contendo, para cada um deles, as seguintes informações:  

a) Unidade responsável: apontar as áreas técnicas responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de cada ação ou programa;  

b) Principais metas a serem atingidas;  

c) Indicadores de resultado e impacto: sempre que existentes, devem ser publicados nesta área, com indicação dos valores alcançados no período e acumulados no exercício, além da capacidade de continuidade em exercícios futuros; e  

d) Principais resultados atingidos.    

Caso utilize o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o órgão ou entidade deve, ainda, disponibilizar link para a consulta de Programas e Ações do Portal da Transparência. O link deve filtrar os programas e as ações específicas do ano corrente, conforme orientações passo a passo disponíveis no ANEXO II, item d. O link para a consulta no Portal da Transparência deve ser acompanhado de orientações para que o cidadão possa obter as informações no Portal, caso deseje utilizar outros parâmetros de pesquisa, como, por exemplo, exercícios anteriores. Uma sugestão de “passo a passo” a ser disponibilizado pode ser encontrado no ANEXO II, item c. 
 

Observação: órgãos e entidades que não possuem informações no Portal da Transparência, devem divulgá-las por conta própria em seus sites oficiais. 

2.2. CARTA DE SERVIÇOS 

Aqueles que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar a “Carta de Serviços”.

Caso o órgão ou a entidade divulgue essa informação em outro local de seu site, pode, alternativamente, disponibilizar link, remetendo para a referida área. Caso não preste atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deve ainda assim criar a seção e explicitar no seu site tal excepcionalização.  

 2.3. CONCESSÕES DE RECURSOS FINANCEIROS OU RENÚNCIAS DE RECEITAS

Com vistas ao desenvolvimento político, econômico, social e cultural, incluída a divulgação dos valores recebidos, da contrapartida e dos objetivos a serem alcançados por meio da utilização desses recursos e, no caso das renúncias individualizadas, dos dados dos beneficiários. Sugere-se que sejam divulgadas as seguintes informações:  

a) Nome dos beneficiários5: acompanhados do nome do projeto; valor do benefício; situação do projeto; prazo; patrocinadores ou doadores, discriminados por data de captação e valor captado.  

b) Íntegra dos contratos em formato digital: quando não for possível, os órgãos ou entidades podem fazer referência aos respectivos atos de concessão dos benefícios publicados no Diário Oficial da União (DOU).

c) Prestação de contas: devem conter relatórios de cumprimento dos objetos dos contratos celebrados entre os beneficiários e o Poder Público para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e devem demonstrar a compatibilidade entre as metas estabelecidas e os resultados alcançados.  

Observação: Ainda que não execute tais ações ou programas, deve-se obrigatoriamente criar este submenu e, nele, informar que não há conteúdo a ser publicado. Sugere-se o seguinte texto:

“O (a) [nome do órgão ou entidade] não possui concessões de recursos financeiros nem renúncias de receitas”. 

_________________________________________________________________________________________________________________________

5. Quando houver necessidade de publicação do CPF, tanto de beneficiários como de patrocinadores ou doadores, deve ser realizada a sua descaracterização por meio da ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores.

2.4. GOVERNANÇA

Devem ser publicadas:  

a) Atas e resoluções dos comitês internos de governança, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo; 

b) Dados sobre o programa de integridade instituído pelo órgão ou entidade; 

c) Ações de acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; e 

d) Ações para a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança.  

Orientações Específicas para as Empresas Estatais  

As empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias devem, ainda, publicar as seguintes informações, conforme estabelecido na Lei nº 13.303/2016:

2.5. CARTA ANUAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

Deve consolidar em um único documento, em linguagem clara e direta, informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração.  

2.6. RELATÓRIO INTEGRADO OU DE SUSTENTABILIDADE 

Tais documentos devem ser divulgados anualmente.  

2.7. AVALIAÇÃO DE METAS E RESULTADOS

Compete ao Conselho de Administração promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional, às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou às Câmaras Municipais e aos respectivos Tribunais de Contas, quando houver; excluindo-se as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao seu interesse. 

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