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Publicado em 23/10/2025 12h21
1. INSTITUCIONAL 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

 RECOMENDAÇÃO 

 OBSERVAÇÃO 

1.1. Estrutura organizacional 

(Organograma) 

  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I; 

  • Abranger, no mínimo, até o 4º nível hierárquico. 

 

  • As informações devem ser publicadas em linguagem cidadã. 

1.2. Competências 
1.3. Base jurídica da estrutura organizacional e das competências 
1.4. Principais cargos e seus respectivos ocupantes (“Quem é quem”), contendo telefones, endereços, e-mail de contato, currículos e perfil profissional. 
  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I;  

Currículos:  

  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, X; 

  • Decreto nº 10.829/2021, art. 24, § 2º. 

  • Manifestação nº 02/2015 do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), da CGU. 

  • Agendas de compromissos públicos:  
  • Lei nº 12.813/2013, art.11; 

  • Decreto nº 10.889/2021, Capítulo II). 

  • Abranger, no mínimo, até o 5º nível hierárquico. 

Currículos: 

  • Publicar os currículos de todos os ocupantes de cargo de direção e assessoramento superior até o 5º nível hierárquico; 

  • As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem publicar os currículos dos seus administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria). 

Agendas de compromissos públicos:  

Abranger agentes públicos que ocupam cargo ou emprego equivalente a Cargo Comissionado Executivo CCE-15/16 ou superior; Função Comissionada Executiva FCE 15/16 ou superior; e agentes públicos que, apesar de não ocuparem cargo de hierarquia equivalente aos descritos acima, tenham alto risco de exposição recorrente à representação privada de interesses. Esses agentes públicos poderão ser identificados pelo seu órgão ou entidade de exercício por meio de processo interno de gestão de riscos. 

1.5. Perfil profissional 
  • Decreto nº 10.829/2021. Art.24, caput. 

 

 

  • Publicar e manter atualizado o perfil profissional desejado para cada CCE ou FCE níveis 11 a 17, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme modelo definido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. 

1.6. Horários de atendimento  
  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, I. 

  • Não confundir horário de funcionamento do órgão ou entidade com o horário de atendimento do SIC. 

1.7. Atos Normativos 
  • Lei nº 13.303/2016, art. 8º; 

 

  • Decreto nº 10.139/2019, art. 16. 

  • Publicar os atos normativos inferiores a decretos juntamente com registro das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes e em padrão linguagem de marcação de hipertexto. 

1.8. Política de Divulgação de Informações 
  • Lei nº 13.303/2016, art. 8º, IV; 

 

  • Decreto nº 8.945/2016, art. 13, Inciso IV. 

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão elaborar e publicar sua política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas. 

  • Aplicável somente a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

1.9. Atas 
  • Lei nº 13.303/2016; 

  • Decreto nº 8.945/2016. 

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem publicar atas das:  
- Assembleias Gerais;  
- reuniões do Conselho de Administração; e 
- Reuniões do Conselho Fiscal 

2. AÇÕES E PROGRAMAS 

INFORMAÇÃO

BASE LEGAL

RECOMENDAÇÃO

 OBSERVAÇÃO

2.1. Programas, projetos e ações, obras e atividades 
  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II. 

  • IN 84/2020 TCU 

  • Divulgar:  

a) Lista dos programas e ações finalísticas executados (informar caso não tenha); 

b) Indicação da unidade responsável pelo desenvolvimento e implementação; 

c) Principais metas; 

d) Indicadores de resultado e impacto (quando existentes); 

e) Principais resultados. 

OBS: de acordo com a IN 84/2020 deve ser informado o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros. 

  • As informações devem ser publicadas em linguagem cidadã. 

2.2. Carta de Serviços 
  • Decreto n° 9.094/2017; 

  • Decreto nº 10.178/2019; 
  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, II. 
  • O órgão ou entidade que presta serviços diretamente ao público necessita disponibilizar a Carta de Serviços. 

2.3. Concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas 
  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, XII;  

  •  Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, IV e IX 

 

 

  • Concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas para pessoas físicas ou jurídicas. Publicar informações sobre: 

  • Programas que resultem em renúncias de receitas 

  • Programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT 

  • Outras concessões de recursos financeiros ou renúncias de receitas para pessoas físicas ou jurídicas, com vistas ao desenvolvimento político, econômico, social e cultural, incluída a divulgação dos valores recebidos, da contrapartida e dos objetivos a serem alcançados por meio da utilização desses recursos e, no caso das renúncias individualizadas, dos dados dos beneficiários. 

Observação: ainda que não desenvolva tais programas, o órgão ou entidade deve mencionar que não há conteúdo a ser publicado. 

2.4. Governança 
  • Decreto nº 9.203/2019, art. 16. 

  • Publicar: 

a) atas e resoluções dos comitês internos de governança, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo; 

b) dados sobre o programa de integridade instituído pelo órgão ou entidade; 

c) ações de acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; e 

d) ações para a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança. 

2.5. Carta Anual de Governança Corporativa 
  • Lei nº 13.303/2016, art. 8º, III e VIII; 

  • Decreto nº 8.945/2016, art. 13, III e VIII. 

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar, em um único documento escrito, utilizando linguagem clara e direta, de forma tempestiva e atualizada informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração. 

  • Aplicável somente a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

2.6. Relatório integrado ou de Sustentabilidade 
  • Lei nº 13.303/2016, art. 8º, IX;  

  • Decreto nº 8.945/2016, art. 13, IX. 

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar o Relatório de Sustentabilidade anualmente. 

2.7. Avaliação de Metas e Resultados 
  • Lei nº 13.303/2016, art. 23, §2º e §3º; 

  • Decreto 8.945/2016, art. 37, §3º e §4º. 

  • Avaliação de Metas e Resultados deve ser feita pelo Conselho de Administração sobre o atendimento das metas e dos resultados na execução do Plano de Negócios e da Estratégia. 

3. PARTICIPAÇÃO SOCIAL 

INFORMAÇÃO

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

3.1 Instâncias e mecanismos de participação social 

  • Lei nº 12.527/2011, art. 9º, II;  

  • Lei nº 13.460/2017, arts. 14 e 15;  

  • Decreto nº 9.759/2019;  

  • Decreto nº 8.726/2016, art. 10. 

 

  •  Divulgar informações sobre: 

a) Ouvidoria; 

b) Audiências/consultas públicas (previstas ou realizadas); 

c) Conselhos e órgãos colegiados; 

d) Conferências previstas e realizadas e as outras ações de participação social;  

e) Editais de chamamento público; e 

f) Outras ações, caso haja. 

 

  • As informações devem ser publicadas em linguagem cidadã. 

4. AUDITORIAS 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

4.1. Prestação de Contas 
  • Decreto 8.945/2016, art. 12, parágrafo único; 

 

  • Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021 

 

  • Instrução Normativa TCU nº 84/2020 

  • Divulgar: 

a) Exercício ao qual se referem os documentos; 
b) Código e descrição da respectiva unidade. 

  • No ano em que a informação não estiver disponível, publicar justificativa na área específica.  

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem publicar suas demonstrações financeiras auditadas. 

  • As informações devem ser publicadas em linguagem cidadã. 

4.2. Rol de Responsáveis 
4.3 Relatórios da CGU 
4.4. Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) 
  • Publicar as principais ações de supervisão, controle e correição adotadas para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. 

4.5. Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) 
  • Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021 

  • O RAINT deve ser publicado na página do órgão ou entidade na Internet até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere. 

4.6. Principais ações de supervisão, controle e correição 
  • Instrução Normativa TCU nº 84/2020 

  • Publicar as principais ações de supervisão, controle e correição adotadas para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos. 

 

4.8. Demonstrações financeiras auditadas 
  • Decreto nº 8.945/2016, art. 12, parágrafo único. 

  • As Demonstrações Financeiras auditadas devem ser publicadas (anual e trimestralmente). 

  • Aplicável somente a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

5. CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS 

INFORMAÇÃO

BASE LEGAL

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

5.1. Repasses e transferência de recursos financeiros 
  • Lei nº 13.019/2014, art. 10; 

  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, III e IV;  

  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, III. 

  • Incluem-se nesta seção: 

a) Transferências constitucionais e legais; 
b) Transferências de renda direta ao cidadão; 

c)Parcerias celebradas e respectivos planos de trabalho. 

  • Disponibilizar links diretos para consulta em: 

a) Portal da Transparência; 

b) Plataforma +Brasil. 

  • Divulgar as seguintes informações sobre convênios, contratos de repasse e termos de cooperação (e instrumentos congêneres): 

a) Órgão superior; 
b) Órgão subordinado ou entidade vinculada; 
c) Unidade gestora; 
d) Nome do conveniado; 
e) Número do convênio; 
f) Número do processo; 
g) Objeto; 
h) Valor de repasse; 
i) Valor da contrapartida do conveniado; 
j) Valor total dos recursos; 
k)Período de vigência; 
  • Entidades que não possuem informações no Portal da Transparência devem divulgá-las em seus sites oficiais.  

  • Disponibilizar, junto dos links, passo a passo que auxilie o usuário a encontrar a informação desejada. 

6. RECEITAS E DESPESAS 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

6.1. Receita pública 

  • Lei Complementar nº 101/2000, art. 48, II;  

  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, I, II e VIII;  

  • Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, IV. 

  • Publicar os seguintes dados sobre as receitas do órgão ou entidade: 

a) Previsão atualizada (com data da última atualização); 
b) Receita realizada (com data da última atualização); 
c) Receita lançada; 
d)Categoria da receita; 
e) Origem da receita. 
  • Disponibilizar links diretos para consulta de Receitas, Execução Orçamentária e Diárias e Passagens no Portal da Transparência. 

 

  • Publicar, junto dos links, passo a passo que auxilie o usuário a encontrar a informação desejada. 

6.2. Quadro de detalhamento de programas, por unidade orçamentária 

  • Divulgar os seguintes dados em relação à execução orçamentária e financeira:  

a) Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária:  
- Código e especificação dos programas orçamentários; Orçamento atualizado; 
- Valor liquidado no ano considerado (exercícios encerrados) e valor liquidado até o mês considerado (exercício corrente);  
- Valor pago no ano considerado (exercícios encerrados) e valor pago até o mês considerado (exercício corrente);  
- Percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados; 
- Percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados; 

6.3. Quadro de execução de despesas, por unidade orçamentária 

b) Quadro de Execução de Despesas, por unidade orçamentária:  
- Descrição da natureza das despesas; 
- Valor liquidado no ano considerado (exercícios encerrados) e valor liquidado até o mês considerado (exercício corrente); 
- Valor pago no ano considerado (exercícios encerrados) e valor pago até o mês considerado (exercício corrente). 

6.4. Despesas com diárias e Passagens 

  • Divulgar os seguintes dados em relação a diárias e passagens: 
a) Órgão superior; 
b) Órgão subordinado ou entidade vinculada; 
c) Unidade gestora; 
d) Nome do servidor; 
e) Cargo; 
f) Origem e destino dos trechos da viagem; 
g) Período e motivo da viagem; 
h) Meio de transporte; 
i) Categoria e valor da passagem; 
j) Número de diárias; 
k) Valor total das diárias e da viagem. 

6.5. Notas Fiscais Eletrônicas 

  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, §2º, VI. 

  • Divulgar Notas Fiscais Eletrônicas relativas às compras públicas 

6.6. Política de Transações com Partes Relacionadas 

  • Lei nº 13.303/2016, art. 8º, VII;  

  • Decreto nº 8.945/2016, art. 13, VII. 

  •  A Política de Transações com Partes Relacionadas deve ser aprovada pelo Conselho de Administração. 

  • Aplicável somente a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

 

6.7. Política de Dividendos 

  • Lei nº 13.303/16, art. 8º, V;  

  • Decreto nº 8.945/16, art. 13, V. 

  • A Política de Dividendos deve ser elaborada à luz do interesse público que justificou a criação da empresa estatal. 

7. LICITAÇÕES E CONTRATOS 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

7.1. Licitações 

  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, V;   

  • Lei nº 14.133/2021, art. 13; e  

  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, V. 

  • Acórdão nº 3.011/2017-TCU-2ª Câmara. 

  • O inteiro teor de todos os atos do processo licitatório deve ser publicado.  

  • Os órgãos que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) devem, adicionalmente, disponibilizar link para a seção de Licitações do Portal da Transparência. 

  • Órgãos ou entidades que utilizam o SIASG devem disponibilizar, adicionalmente, link para o Portal da Transparência.  

  • Órgãos e entidades que não possuem informações no Portal da Transparência devem divulgá-las em seus sites oficiais.  

  • Disponibilizar, junto dos links, passo a passo que auxilie o usuário a encontrar a informação desejada. 

7.2. Contratos 

  • O inteiro teor de contratos e aditivos contratuais, vigentes e anteriores deve ser publicado.   

  • Os órgãos que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) devem disponibilizar, também, link para a seção de Licitações do Portal da Transparência 

8. SERVIDORES (ou EMPREGADOS PÚBLICOS) 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

8.1. Servidores (ou Empregados Públicos) 

  • Lei nº 13.408/2016, art. 133;  

  • Lei nº 13.303/2016, art. 8º, III;  

  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, VII;  

  • Decreto nº 7.724/ 2012, art. 7º, § 3º, VI;  

  • Decreto nº 8.945/2016, art. 19, I  

  • Instrução CVM nº 480/2009, anexo 24  

  • Portaria MPOG/CGU/ MF/MD nº 233/2012.  

  • Instrução Normativa TCU nº 84/2020 

 

  • Aquele que utilizar o SIAPE deve disponibilizar link direto para consulta no Portal da Transparência. 

  • Aquele que não utilizar o SIAPE, deve divulgar as informações por conta própria (observar informações mínimas). 

  • Empresas estatais:  

a) que não atuam sob regime de concorrência devem publicar todos os dados, inclusive a remuneração dos empregados (Portaria Interministerial nº 233/2012); 

b) que atuam sob regime de concorrência e considerem a remuneração de seus empregados informação estratégica, devem fundamentar a não disponibilização dos dados e disponibilizar as demais informações. 

  • Empresas estatais devem divulgar as seguintes informações sobre seus empregados: 

a) Nome completo do empregado; 

b) CPF do empregado (devem ser ocultados os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores); 

c) Cargo ou atividade exercida; 

d) Lotação; 

e) Local de exercício. 

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem publicar a remuneração de Dirigentes (administradores e conselheiros); as empresas de capital aberto devem disponibilizar ao público a remuneração mínima, média e máxima, por função, de seus administradores e Conselheiros e Demonstrativos de quadro de pessoal, remunerações e benefícios. 

  • Entidades que não possuem informações no Portal da Transparência devem divulgá-las em seus sites oficiais.  

  • Disponibilizar, junto dos links, passo a passo que auxilie o usuário a encontrar a informação desejada.  

  • Membros de conselhos de administração ou fiscal da administração indireta devem figurar nesta relação, assim como militares das Forças Armadas.  

  • Restringir as informações sobre agentes públicos cujo exercício profissional seja protegido por sigilo e, nesses casos, colocar nota explicativa, com citação da legislação, para justificar a ausência de informações. 

8.2. Servidores Aposentados e Pensionistas   

  • Publicar a relação de servidores ou empregados públicos inativos, incluindo informações, de maneira individualizada, sobre proventos de aposentadoria e pensões. 

 

8.3. Concursos Públicos 

  • Divulgar as íntegras dos editais de concursos públicos para provimento de cargos. 

 

8.4. Relação completa de empregados terceirizados 

  • Publicar a lista de empregados terceirizados com data, contendo nome completo, CPF descaracterizado (ocultando os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores), cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício. 

  • As informações sobre os terceirizados devem ser atualizadas quadrimestralmente. 

8.5. Demonstrativos de quadro de pessoal, remunerações e benefícios 

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

  • As empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias devem publicar demonstrativos de quadro de pessoal, remunerações e benefícios conforme estabelecido anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. 

  • Aplicável somente a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

8.6. Remuneração de Dirigentes (administradores e conselheiros) 

  • Lei nº 13.303/2016  

  • Decreto nº 8.945/2016 

  • As empresas de capital aberto (com ações negociadas em bolsa de valores) devem disponibilizar ao público a remuneração mínima, média e máxima, por função, de seus administradores e Conselheiros. 
  • Aplicável somente a empresas públicas de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores. 

8.7. Acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados  

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

  • Empresas Públicas devem publicar os acordos coletivos, convenções coletivas e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados, conforme estabelecido anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. 

  • Aplicável somente a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 

9. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

9.1. Rol das informações classificadas nos últimos doze meses 
  • Decreto nº 7.724/2012, art. 45, I e II;  

  • Resolução CMRI nº 2/2016. 

  • Deve conter: 

a) Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada (CIDIC); 

b) Categoria na qual se enquadra a informação; 

c) Indicação do dispositivo legal que fundamenta a classificação; 

d) Data da produção da informação; 

e) Data da classificação; 

f) Prazo da classificação; 

g) Breve descrição sobre o que trata o documento classificado. 

  • Manter em transparência ativa todas as listas anuais de classificação e desclassificação, em formato eletrônico aberto e não proprietário. 

9.2. Rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses 
  • Deve conter: 

a) Identificação do documento desclassificado Exemplo: Número Único de Protocolo (NUP), Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada (CIDIC); 

b) Grau de sigilo ao qual o documento desclassificado ficou submetido; 

c) Breve resumo sobre o documento desclassificado. 

9.3. Formulário para Pedido de desclassificação e recurso a pedido de desclassificação 
  • Disponibilizar: 

  1. Formulário de pedido de desclassificação; 

  1. Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação. 

  • É obrigatória a disponibilização dos formulários mesmo que o órgão não possua informação classificadas e/ou desclassificadas. 

10. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

10.1. Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) 

 

  • Lei nº 12.527/2011, art. 30, III;  

  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VIII; art. 45, III e IV e art. 67, II. 

 

 

  • Divulgar as seguintes informações sobre o SIC: 

a) Localização; 

b) Horário de funcionamento; 

c) Nome dos servidores responsáveis pelo SIC; 

d) Telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas; 

e) Nome e cargo da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da LAI. 

  • Manter atualizados na Plataforma Fala.BR o cadastro do responsável pelo SIC; do responsável pela Transparência Ativa e da Autoridade de Monitoramento. 

10.2. Modelo de Formulário de solicitação de informação em meio físico (papel) 

  • Disponibilizar para download formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentar o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC. 

10.3. Banner para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) 

  • Publicar link e/ou banner para o Fala.BR do Poder Executivo Federal. 

10.4. Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento 

  • Divulgar relatório anual da Autoridade de Monitoramento apresentado ao dirigente máximo sobre o cumprimento da LAI;  

  • Divulgar link para ao Painel LAI. 

11. PERGUNTAS FREQUENTES 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

11. Perguntas e respostas frequentes 

  • Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, VII. 

  •  Realizar a atualização desta seção frequentemente. 

  • É necessário sempre incluir a data da última atualização. 

12. DADOS ABERTOS 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

12.1. Planos de Dados Abertos vigentes e anteriores, bem como comunicados de eventuais alterações de conteúdo. 

  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, § 2º, XI;  

  • Decreto nº 7.724/2012, art. 8º, III a VI e VIII;  

  • Decreto nº 8.777/2016;  

  • Resolução CGINDA nº 3/2017. 

 

  • Normas sobre elaboração e publicação dos Planos de Dados Abertos (PDAs) de órgãos e entidades constam do ANEXO da Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos. 

  • Consulte, no item 13 do GTA, o passo a passo para catalogar conjunto de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 

12.2. Bases de dados programadas para abertura no PDA do órgão ou entidade 

12.3. Relatórios anual de execução do PDA 

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

13.1. Sanções Administrativas 

  • Lei nº 14.129/2021, art. 29, §2º, IX 

  • Devem ser divulgados, na internet, sanções administrativas aplicadas a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos. 

 

14. FERRAMENTAS E ASPECTOS TECNOLÓGICOS DOS SITES INSTITUCIONAIS 

INFORMAÇÃO 

BASE LEGAL 

RECOMENDAÇÃO 

OBSERVAÇÃO 

14.1. Ferramenta de pesquisa  

  • Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 3º, I. 

  • Os sites devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 

 

 

 

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