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Institucional

Orientações para publicação das informações institucionais obrigatórias em transparência ativa nos sítios oficiais do Poder Executivo federal.
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Publicado em 06/02/2026 15h48

Sugestão de texto da introdução:

“Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais do (a) [nome do órgão ou entidade], compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade”.

Os níveis hierárquicos devem ser considerados no contexto do órgão ou da entidade, tendo como base o seu organograma, conforme exemplo disponível no ANEXO I. Esse item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus:

Esse item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus:

1.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (organograma)

Gráfico com a representação da estrutura formal do órgão ou entidade, compreendendo todas as suas unidades, ao menos até o 4º nível hierárquico. Orientações sobre a contagem dos níveis hierárquicos estão disponíveis no ANEXO I.

1.2. COMPETÊNCIAS

Devem ser apresentadas as competências relativas a todas as unidades do órgão ou entidade, ao menos até o 4º nível hierárquico.

1.3. BASE JURÍDICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

Deve ser incluída toda a base jurídica do órgão, inclusive regimentos internos, quando existirem, para todas as unidades do órgão ou entidade, ao menos até o 4º nível hierárquico.

1.4. PRINCIPAIS CARGOS E RESPECTIVOS OCUPANTES (“QUEM É QUEM”)

A lista dos cargos e respectivos ocupantes deve conter todas as unidades do órgão ou entidade, ao menos até o 5º nível hierárquico, com as seguintes informações:   

a) Nome da autoridade;  

b) Cargo;  

c) Telefone;  

d) E-mail; 

e) Currículo: é necessária a publicação de currículos de todos os ocupantes de cargos, ao menos até o 5º nível hierárquico de todas as unidades do órgão ou entidade.  OBSERVAÇÃO: Além de publicar os currículos de ocupantes de cargos até o 5º nível hierárquico, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem, adicionalmente, publicar os currículos de todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria.  

f) Agenda de compromissos públicos – devem ser disponibilizadas neste local as agendas de compromissos públicos informadas no Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas). O e-Agendas é de uso obrigatório por toda a administração direta do Poder Executivo federal e pelas autarquias e fundações. As seguintes pessoas devem publicar sua agenda de compromissos públicos:  

        • Agentes públicos que ocupam um cargo ou emprego equivalente a Cargo Comissionado Executivo CCE-15/16 ou superior;  
        • Agentes públicos que ocupam Função Comissionada Executiva FCE-15/16 ou superior;  
        • Agentes públicos que, apesar de não ocuparem cargo de hierarquia equivalente aos cargos descritos nos itens anteriores, tenham alto risco de exposição à representação privada de interesses. Esses agentes públicos poderão ser identificados pelo seu órgão ou entidade de exercício por meio de processo interno de gestão de riscos. 
 
OBSERVAÇÃO: para as empresas públicas e sociedades de economia mista o uso do e-Agendas é facultativo, podendo ser utilizado outro sistema para o cumprimento da obrigação de divulgação dos compromissos públicos, desde que os deveres de registro e publicação estabelecidos no Capítulo III do Decreto nº 10.889/2021 sejam observados. 
 
Para viabilizar a integração do e-Agendas com o sítio eletrônico dos órgãos e entidades que utilizam a Plataforma “gov.br”, os editores de conteúdo dos sítios eletrônicos de cada instituição devem seguir as “Orientações para Implementação do e-Agendas”, item III – Integração com o sítio eletrônico do órgão/entidade, o qual contém um passo a passo produzido pelo Ministério da Economia. A referida orientação está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas/secoes/orientacoes-para-implementacao-do-e-agendas.

A seguir os passos, as informações, na seção “Quem é quem”, serão organizadas automaticamente no seguinte formato: 

qq  

Os órgãos/ entidades que não utilizam a Plataforma "gov.br devem organizar o “quem é quem” preferencialmente conforme o padrão apresentado acima, com as informações mínimas descritas neste Guia, e disponibilizando, no que se refere à agenda de cada autoridade, link para a página inicial do sistema e-Agendas, acompanhado de orientações passo a passo para que os interessados possam encontrar no sistema as informações desejadas. 
 

1.5.PERFIL PROFISSIONAL

Os órgãos e entidades deverão manter atualizado, neste espaço, o perfil profissional desejado para cada CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme modelo definido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.  

Para mais informações sobre a implementação do “e-Agendas” consulte, no site da CGU, o endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas  ou entre em contato por meio do endereço eletrônico agendas@cgu.gov.br. 

1.6. HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Refere-se ao horário de funcionamento e atendimento ao público do órgão ou entidade e suas respectivas unidades (quando existirem horários diferenciados entre as unidades ou órgãos descentralizados), não devendo ser confundido com o horário de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). 

 1.7. ATOS NORMATIVOS 

Devem ser disponibilizados atos normativos inferiores a decretos com registro, no corpo do ato, das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes e em padrão linguagem de marcação de hipertexto.  

Caso o órgão divulgue as informações relativas a esses itens em outro local de seu site, pode, alternativamente, disponibilizar link remetendo para a referida área. 

 

Orientações Específicas para as Empresas Estatais 

 Além das informações anteriores, as empresas estatais devem divulgar os seguintes itens: 

1.8. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Além dos itens anteriores, as empresas estatais devem divulgar, no submenu “Institucional”, sua Política de Divulgação de Informações, elaborada em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas, conforme estabelecido no art. 8º, inciso IV da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 

1.9. ATAS

As empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias devem, ainda, publicar as seguintes informações:  

  • Atas das Assembleias Gerais;  
  • Atas das reuniões do Conselho de Administração; e 
  • Atas das reuniões do Conselho Fiscal

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