Institucional
Sugestão de texto da introdução:
“Nesta seção, são divulgadas informações institucionais e organizacionais do (a) [nome do órgão ou entidade], compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade”.
Os níveis hierárquicos devem ser considerados no contexto do órgão ou da entidade, tendo como base o seu organograma, conforme exemplo disponível no ANEXO I. Esse item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus:
Esse item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus:
1.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (organograma)
Gráfico com a representação da estrutura formal do órgão ou entidade, compreendendo todas as suas unidades, ao menos até o 4º nível hierárquico. Orientações sobre a contagem dos níveis hierárquicos estão disponíveis no ANEXO I.
1.2. COMPETÊNCIAS
Devem ser apresentadas as competências relativas a todas as unidades do órgão ou entidade, ao menos até o 4º nível hierárquico.
1.3. BASE JURÍDICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS
Deve ser incluída toda a base jurídica do órgão, inclusive regimentos internos, quando existirem, para todas as unidades do órgão ou entidade, ao menos até o 4º nível hierárquico.
1.4. PRINCIPAIS CARGOS E RESPECTIVOS OCUPANTES (“QUEM É QUEM”)
A lista dos cargos e respectivos ocupantes deve conter todas as unidades do órgão ou entidade, ao menos até o 5º nível hierárquico, com as seguintes informações:
a) Nome da autoridade;
b) Cargo;
c) Telefone;
d) E-mail;
e) Currículo: é necessária a publicação de currículos de todos os ocupantes de cargos, ao menos até o 5º nível hierárquico de todas as unidades do órgão ou entidade. OBSERVAÇÃO: Além de publicar os currículos de ocupantes de cargos até o 5º nível hierárquico, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem, adicionalmente, publicar os currículos de todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria.
f) Agenda de compromissos públicos – devem ser disponibilizadas neste local as agendas de compromissos públicos informadas no Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal (e-Agendas). O e-Agendas é de uso obrigatório por toda a administração direta do Poder Executivo federal e pelas autarquias e fundações. As seguintes pessoas devem publicar sua agenda de compromissos públicos:
- Agentes públicos que ocupam um cargo ou emprego equivalente a Cargo Comissionado Executivo CCE-15/16 ou superior;
- Agentes públicos que ocupam Função Comissionada Executiva FCE-15/16 ou superior;
- Agentes públicos que, apesar de não ocuparem cargo de hierarquia equivalente aos cargos descritos nos itens anteriores, tenham alto risco de exposição à representação privada de interesses. Esses agentes públicos poderão ser identificados pelo seu órgão ou entidade de exercício por meio de processo interno de gestão de riscos.
A seguir os passos, as informações, na seção “Quem é quem”, serão organizadas automaticamente no seguinte formato:
1.5.PERFIL PROFISSIONAL
Os órgãos e entidades deverão manter atualizado, neste espaço, o perfil profissional desejado para cada CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme modelo definido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Para mais informações sobre a implementação do “e-Agendas” consulte, no site da CGU, o endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas ou entre em contato por meio do endereço eletrônico agendas@cgu.gov.br.
1.6. HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Refere-se ao horário de funcionamento e atendimento ao público do órgão ou entidade e suas respectivas unidades (quando existirem horários diferenciados entre as unidades ou órgãos descentralizados), não devendo ser confundido com o horário de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
1.7. ATOS NORMATIVOS
Devem ser disponibilizados atos normativos inferiores a decretos com registro, no corpo do ato, das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes e em padrão linguagem de marcação de hipertexto.
Caso o órgão divulgue as informações relativas a esses itens em outro local de seu site, pode, alternativamente, disponibilizar link remetendo para a referida área.
Orientações Específicas para as Empresas Estatais
Além das informações anteriores, as empresas estatais devem divulgar os seguintes itens:
1.8. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Além dos itens anteriores, as empresas estatais devem divulgar, no submenu “Institucional”, sua Política de Divulgação de Informações, elaborada em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas, conforme estabelecido no art. 8º, inciso IV da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
1.9. ATAS
As empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias devem, ainda, publicar as seguintes informações:
- Atas das Assembleias Gerais;
- Atas das reuniões do Conselho de Administração; e
- Atas das reuniões do Conselho Fiscal