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2. Orientações sobre conteúdo a ser proativamente disponibilizado

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Publicado em 23/10/2025 12h48 Atualizado em 06/02/2026 16h35

É importante destacar as diretrizes a serem observadas para a disponibilização do conteúdo dentro do menu “Acesso à Informação”: 

I. Os sites devem conter ferramentas de pesquisa de conteúdo. É recomendável atentar para as boas práticas de codificação e organização de páginas da internet, a fim de melhorar o processo de indexação das ferramentas de busca3. 

II. A autenticidade e integridade de todas as informações disponíveis nos sites institucionais devem ser garantidas.

III. As informações disponibilizadas devem ser íntegras, primárias e autênticas. 

IV. Dados, informações e relatórios devem ser mantidos atualizados. 

V. As informações que necessitam de atualização constante, como perguntas frequentes, devem informar a data da última modificação no site.

VI. As informações devem ser divulgadas em linguagem cidadã, evitando que possam ter seu entendimento comprometido por uso de nomenclaturas pouco conhecidas ou termos técnicos. Recomenda-se, ainda, a disponibilização de glossários, ontologias, vocabulários, modelos ou the saurus (dicionário de ideias afins). No caso de vocabulários indica-se o uso do Vocabulário Controlado de Governo Eletrônico (VCGE), componente dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping). 

VII. A disponibilização de dados e informações no menu “Acesso à Informação” deve possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e não proprietários4. Para tanto, é preciso observar que: 

a) A utilização de dados e informações não esteja limitada a um grupo de pessoas, a uma determinada finalidade ou a outros condicionantes, como a solicitação de senhas e cadastro para acessá-los. 

b) Os dados estejam disponíveis em formato modificável e o acesso a eles não dependa da aquisição de um software proprietário. Evite divulgar dados em formatos que limitem sua reutilização (p.e., PDF), imagens ou extensões de softwares caros ou pouco conhecidos. Dê preferência à publicação de dados em formatos abertos, como CSV, XML e JSON. 

c) Os dados possam ser acessados de forma automatizada por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina e que não apresentem obstáculos à sua leitura por programas de terceiros. Portanto, evite o uso de captcha, recaptchas ou outros instrumentos similares. Os arquivos devem estar disponíveis em uma URL (Localizador Uniforme de Recursos) persistente e única. 

d) Quando o órgão disponibilizar base de dados, é importante que publique um dicionário de dados para explicar quais as informações e variáveis presentes em cada um dos arquivos.

VIII. A divulgação de dados e informações deve observar o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), conforme previsto no art. 17 da Lei nº 10.098/2000; no art. 47 do Decreto nº 5.296/2004; no art. 9º do Decreto Legislativo nº 186/2008; na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009); e nos artigos 55 e 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).  

IX. A divulgação de dados e informações deve observar ainda os Padrões Web em Governo Eletrônico (e-PWG). Para isso, devem ser levadas em conta as regras e diretrizes dos seguintes dispositivos: 

a) PORTARIA SLTI Nº 3, DE 7 DE MAIO DE 2007 – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).  

b) PORTARIA NORMATIVA SLTI Nº 5, DE 14 DE JULHO DE 2005 – Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).  

c) INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 – Dispõe sobre os procedimentos para o desenvolvimento, a disponibilização e o uso do Software Público Brasileiro (SPB).  

d) PORTARIA Nº 540, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 – Disciplina a implantação e a gestão do Padrão Digital de Governo dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.  

e) CARTILHA PADRÕES WEB EM GOVERNO ELETRÔNICO (e-PWG) – Possui orientações para a escrita de áreas comuns de sítios.  

f) CARTILHA SOBRE LINGUAGEM CIDADà– Publicação do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública), que apresenta dicas sobre como comunicar um serviço púbico para o seu público-alvo utilizando linguagem cidadã.  

_________________________________________________________________________________________________________________________
3. Para mais informações sobre boas práticas de codificação e organização de páginas na internet, consulte os Padrões Web em governo eletrônico.
4. Para mais informações sobre formatos eletrônicos abertos e não proprietários entre em contato com os consultores do assunto para o Governo Federal pelo portal do SISP. O Comitê Gestor da Internet no Brasil e o W3C também disponibilizam o Manual dos Dados Abertos.
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