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Abrangência

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Publicado em 13/05/2014 14h39 Atualizado em 15/05/2023 17h57

Abrangência

01 - Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação? 

02 - As entidades sem fins lucrativos são obrigadas a cumprir a Lei de Acesso?

 

1 - Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

 
 

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°).

Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação (art. 2°).

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2 - As entidades sem fins lucrativos são obrigadas a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

 
 

No que se refere à transparência ativa, o art. 63 do Decreto 7.724/2012, regulamentador da Lei de Acesso no âmbito do Poder Executivo Federal, dispõe que as entidades sem fins lucrativos deverão dar publicidade, em seus respectivos sítios eletrônicos, à cópia de seu estatuto social, à relação nominal de seus dirigentes e à cópia integral dos convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Federal. 

Quanto à transparência passiva, os pedidos de acesso à informação referentes a convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos, nos termos do art. 64 do referido Decreto.  

Não obstante, as entidades privadas sem fins lucrativos constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições, são diretamente responsáveis por fornecer as informações referentes à parcela dos recursos provenientes das contribuições e dos demais recursos públicos recebidos. 

Além disso, essas entidades também devem criar Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e se submetem a determinadas sanções, previstas no Decreto, em caso de descumprimento das normas de acesso à informação. 

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