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Auditorias

Orientações para publicação de informações sobre auditorias e prestação de contas no âmbito do Poder Executivo federal.
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Publicado em 06/02/2026 15h49 Atualizado em 06/02/2026 16h28

 Sugestão de texto da introdução:

“Nesta seção, são divulgados documentos e informações relativos ao dever de prestar contas da Administração Pública. Apresentam-se os responsáveis pela gestão, os relatórios gerenciais e os resultados de inspeções, auditorias e processos de responsabilização realizadas no (a) [nome do órgão ou entidade]”. 

 Este item deve apresentar a seguinte estrutura de submenus: 

4.1.PRESTAÇÃO DE CONTAS

Devem ser publicados anualmente, em uma mesma página do sítio eletrônico da Unidade, nos termos dos incisos II e III do art. 8º da IN-TCU n° 84, de 2020, as demonstrações contábeis, o relatório de gestão e, quando aplicáveis, o certificado de auditoria e o pronunciamento da autoridade supervisora. Segundo a mesma norma, as demonstrações contábeis e o Relatório de Gestão deverão ser publicados até 31 de março ou, no caso das empresas estatais, até 31 de maio do exercício seguinte, ressalvado prazo diverso estabelecido em lei para publicação ou aprovação das demonstrações financeiras. 

O certificado de auditoria e o pronunciamento da autoridade supervisora, quando aplicável, seguirão as orientações específicas do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao prazo de publicação. Para que o item seja considerado atendido, as unidades que não disponibilizarem esses documentos devem informar que não foram relacionadas entre aquelas que tiveram processo formalizado para julgamento das contas dos responsáveis. 

4.2. ROL DE RESPONSÁVEIS 

Deve ser apresentado anualmente de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União, segundo disposto no Art. 8º da IN-TCU n° 84, de 2020. O prazo limite para apresentação dessa informação é divulgado anualmente pelo TCU em normativo que atualiza e divulga a relação das Unidades Prestadoras de Contas de cada exercício. 

4.3.RELATÓRIOS DA CGU 

Os órgãos ou entidades apresentarão, em item próprio, link remetendo para consultas dos relatórios de auditoria realizadas pela CGU sob seus processos.  

As consultas à página de Pesquisa de Relatórios podem ser referenciadas diretamente ou pode ser disponibilizado roteiro com orientações sobre como os interessados podem consultar os relatórios. Para tanto, os cidadãos acessarão o endereço https://eaud.cgu.gov.br/relatorios e pesquisarão o nome do órgão ou entidade no campo “Unidade Auditada”, clicando no botão “Filtrar”.   

4.4. PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (PAINT) 

De acordo com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, o PAINT deve ser aprovado até 31 de dezembro do exercício anterior ao que se refere. Ainda de acordo com esse dispositivo, as unidades devem dar publicidade ao PAINT no prazo de 30 dias após a aprovação. 

4.5. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (RAINT) 

De acordo com o Art. 14 da Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, o RAINT deve ser publicado na página do órgão ou entidade na Internet até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere. Ainda de acordo com esse dispositivo, deve ser assegurada a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal. 

4.6. AÇÕES DE SUPERVISÃO, CONTROLE E CORREIÇÃO 

A Unidade deverá apresentar as principais ações adotadas para garantir a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. 

Caso o órgão ou entidade divulgue as informações relativas a esses itens em outro local de seu site pode, alternativamente, disponibilizar link remetendo para a referida área.

 

Orientações Específicas para as Empresas Estatais 

4.7. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias devem, adicionalmente, publicar suas demonstrações financeiras auditadas anual e trimestralmente. 

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