Dados Abertos
Sugestão de texto da introdução:
“Nesta seção, são divulgadas as ações relacionadas à Política de Dados Abertos no âmbito do(a) [nome do órgão ou entidade], inclusive Plano de Dados Abertos (PDA).”
O Decreto nº 8.777/2016 é o instrumento que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Além desse normativo outros dispositivos legais são de grande relevância para o correto cumprimento da política, a saber: Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA) e o Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019.
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal regula e orienta a publicação de dados abertos governamentais pelos órgãos e entidades do Governo Federal. Estão aqui incluídos os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os principais instrumentos da execução da Política são o Plano de Dados Abertos (PDA) e o Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br).
Neste item, deve ser disponibilizado o seguinte conjunto de informações:
12.1. PLANOS DE DADOS ABERTOS (PDA) VIGENTE E ANTERIORES, BEM COMO COMUNICADOS DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES EM SEUS CONTEÚDOS
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional são obrigados a publicar Planos de Dados Abertos (PDAs) a cada dois anos, conforme determina a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
O PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É nele que se organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.
Cabe destacar que o PDA somente será considerado válido se estiver disponível em transparência ativa no Portal do órgão, na seção "Acesso à Informação", do menu principal (Art. 6º), na aba "Dados Abertos". Além disso, a validade do PDA também depende de seu conteúdo, no qual deve constar, obrigatoriamente:
a) Vigência de 2 anos, a contar da data da sua efetiva publicação (Art.3º).
b) Inventário de bases de dados (Art.4º, III).
c) Mecanismos de consulta pública para a priorização de abertura de bases (Art. 4º, IV).
d) Estratégias para a abertura de dados (Art. 4º, V).
e) Cronograma detalhado de mecanismos de promoção, fomento, uso e reuso das bases (Art. 4º, VI, a).
f) Cronograma detalhado de abertura de bases de dados (Art. 4º, VI, b).
12.2. DISPONIBILIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS PROGRAMADAS PARA ABERTURA NO PDA DO ÓRGÃO
À medida que o Plano de Dados Abertos (PDA) for executado, os dados deverão ser disponibilizados na seção “Acesso à Informação”, na aba “Dados Abertos” do Portal do órgão, além de serem devidamente catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (https://dados.gov.br/home).
12.3. RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO DO PDA
Após o primeiro ano de vigência do Plano, o órgão deverá publicar um relatório de execução, registrando as ações até então realizadas para o cumprimento do que foi planejado no PDA, conforme determina o Art. 14 da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.
Orientações Específicas para as Empresas Estatais
As empresas públicas e demais órgãos que não estão abrangidos pelo Decreto nº 8.777/2016 devem criar o submenu “Dados Abertos” e fundamentar a não disponibilização de seu PDA, publicando, caso haja, outras informações sobre a política de dados abertos adotada pela instituição. Sugere-se, nesses casos, a publicação do seguinte texto: “A [nome do órgão ou entidade], por não estar no escopo definido pelo Decreto nº 8.777/2016, não possui Plano de Dados Abertos (PDA)”.
Sugestão de texto da introdução:
“Nesta seção, é divulgado o Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito do(a) [nome do órgão ou entidade] e demais ações relacionadas à Política de Dados Abertos.”
Portal Brasileiro de Dados Abertos
O Portal Brasileiro de Dados Abertos é o ponto central para a busca e o acesso aos dados abertos governamentais no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibilizadas pelos diversos órgãos e entidades do governo. O Portal não armazena as bases de dados diretamente, funcionando apenas como um catálogo centralizado que direciona o usuário para os diversos sites governamentais que efetivamente os disponibilizam. Isso facilita o acesso público, uma vez que o cidadão não precisa conhecer previamente as bases de dados abertos disponíveis e nem mesmo os órgãos responsáveis pela publicação.
O passo a passo para catalogar dados no Portal pode ser encontrado neste link: https://dados.gov.br/dados/conteudo/saiba-como-publicar-um-conjunto-de-dados.
Para mais informações, acesse a Cartilha Técnica para Publicação de Dados Abertos no Brasil. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Núcleo de Dados Abertos da CGU pelo e-mail dadosabertos@cgu.gov.br