Informações Classificadas
Sugestão de texto da introdução:
“Nesta seção, são divulgados o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas no âmbito do [nome do órgão ou entidade]. Além disso, são fornecidas orientações sobre pedido de desclassificação e de redução do prazo de classificação”.
A seção específica “Informações Classificadas” do menu “Acesso à Informação” nos sites institucionais será extinta?
Não. A seção específica “Informações Classificadas” do menu “Acesso à Informação” deve continuar existindo.
Veja as orientações detalhadas sobre o conteúdo que deve compor a seção específica “Informações Classificadas” do menu “Acesso à Informação”, nos sites institucionais:
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O órgão deve informar a data da última atualização da seção, sendo obrigado a atualizar a seção até 01º de junho de cada ano.
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O órgão deve publicar link para o Painel da CMRI, com orientações para acesso.
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O órgão deve garantir que o cidadão acesse todo histórico dos róis de informações classificadas e desclassificadas (Caso não tenha incluído todos os róis no Painel, ele deve manter o arquivo na seção)
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O órgão deve informar eventual ano em que não tenha havido classificação ou desclassificação de informação.
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O órgão deve disponibilizar tabela com o seguinte modelo:
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O órgão deve disponibilizar tabela com o seguinte modelo:
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Ano de Referência |
Informações Classificadas |
Informações Desclassificadas |
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2025 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2024 |
Não houve classificação de informação |
Dados no Painel |
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2023 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2022 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2021 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2020 |
Dados no Painel |
Dados no Painel |
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2019 |
Não houve classificação de informação |
Dados no Painel |
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2018 |
Não houve classificação de informação |
Dados no Painel |
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2017 |
Não houve classificação de informação |
Não houve desclassificação de informação |
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2016 |
Acesse o arquivo |
Acesse o arquivo
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2015 |
Acesse o arquivo
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Acesse arquivo |
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2014 |
Acesse arquivo (PDF) |
Não houve desclassificação de informação |
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2013 |
Acesse arquivo |
Acesse arquivo |
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2012 |
Acesse arquivo |
Não houve desclassificação de informação |
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O órgão deve disponibilizar um passo a passo orientando sobre como consultar suas informações no Painel.
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Órgão deve incluir informações detalhadas sobre como realizar um Pedido de Desclassificação ou de Redução do Prazo de Classificação.
Atenção: texto atualizado em 14/10/2025, conforme novas orientações publicadas no Guia sobre Informações Classificadas e Desclassificadas no âmbito do Poder Executivo federal.