Conheça Seu Direito
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Descumprimento da LAI
Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia.
Quem garante o cumprimento
Para que o direito de acesso seja respeitado, foram estabelecidos dois responsáveis: a autoridade de monitoramento e a CGU.
Legislação relacionada
Aqui você encontra normativos que tratam do acesso à informação, políticas de transparência ativa, bem como a regulamentação do sigilo.