Contratação Temporária
Seja bem-vindo à página sobre contratações temporárias do Poder Executivo Federal. Aqui estão disponíveis informações institucionais sobre os processos de contratação por tempo determinado, esclarecimentos das suas diferenças em relação ao concurso público, informações sobre o BACALE, bem como um painel interativo com dados de autorizações nos últimos anos.
Contratação Temporária na Administração Pública Federal
As contratações temporárias no serviço público são autorizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Essa forma de contratação de pessoal está disciplinada pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que define as hipóteses legais e os requisitos para a admissão temporária de profissionais no serviço público. A lei contempla, por exemplo, situações de calamidade pública, emergências em saúde, eventos inesperados, situações atípicas do serviço público, demandas sazonais de trabalho, projetos temporários e atividades com prazo determinado, entre outras. Nesses casos, o governo pode contratar profissionais por tempo limitado, sem criar vínculo permanente com a Administração.
Essa modalidade só pode ser utilizada quando há uma necessidade temporária e de interesse público relevante. A contratação deve estar justificada em um fato concreto, com prazo definido e importância reconhecida para a sociedade. É importante destacar que a contratação temporária não pode ser usada como solução para falta permanente de pessoal no serviço público.
Complementando essa legislação, foi editado o Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos, critérios e limites para a celebração desses contratos temporários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O decreto detalha etapas como a justificativa da necessidade temporária, a autorização prévia, a seleção simplificada e as condições para celebração e prorrogação dos contratos.
Painel de Contratação Temporária
Entendendo as diferenças:
Provimento Efetivo X Contratação temporária
Para realizar uma gestão adequada da força de trabalho, é fundamental que as unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Feral (SIPEC) compreendam as finalidades distintas entre o provimento de cargos efetivos e a contratação de pessoal por tempo determinado.
Provimento Efetivo/ Concurso Público | Contratação temporária - Lei n 8.745/1993 - | |
| Fundamento Legal |
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| Definição |
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| Finalidade |
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| Aplicação |
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| Vínculo |
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| Estabilidade |
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| Forma de Seleção |
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| Informações Relevantes | Utilizado para provimentos originários, adicionais ou excepcionais de vagas autorizadas para concursos públicos unificados ou independentes.
- Observância das prioridades do serviço público federal; - Cumprimento das normas legais e - regulamentares vigentes; - Existência de dotação orçamentária prévia e suficiente. | A realização de contratação temporária depende de autorização prévia emitida por duas autoridades: Ministro de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado e Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para ser autorizada, a demanda deve demonstrar claramente:
Enquadram-se os seguintes casos:
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| Planejamento de Gestão de Pessoas |
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| Impacto Institucional |
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| Monitoramento e Transparência |
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| Como solicitar |
Atenção Gestor:
A contratação temporária não substitui o concurso público para atividades rotineiras e permanentes. Solicitações mal instruídas que não comprovem a transitoriedade ou o excepcional interesse público serão devolvidas para ajuste ou consideradas improcedentes.
Mais informações
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