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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Gestão de Pessoas Concursos Públicos e Provimento de Pessoal Contratação Temporária

Contratação Temporária

Info

Contratação Temporária

Seja bem-vindo à página sobre contratações temporárias do Poder Executivo Federal. Aqui estão disponíveis informações institucionais sobre os processos de contratação por tempo determinado, esclarecimentos das suas diferenças em relação ao concurso público, informações sobre o BACALE, bem como um painel interativo com dados de autorizações nos últimos anos.

Contratação Temporária na Administração Pública Federal

As contratações temporárias no serviço público são autorizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal.

Essa forma de contratação de pessoal está disciplinada pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que define as hipóteses legais e os requisitos para a admissão temporária de profissionais no serviço público. A lei contempla, por exemplo, situações de calamidade pública, emergências em saúde, eventos inesperados, situações atípicas do serviço público, demandas sazonais de trabalho, projetos temporários e atividades com prazo determinado, entre outras. Nesses casos, o governo pode contratar profissionais por tempo limitado, sem criar vínculo permanente com a Administração.

Essa modalidade só pode ser utilizada quando há uma necessidade temporária e de interesse público relevante. A contratação deve estar justificada em um fato concreto, com prazo definido e importância reconhecida para a sociedade. É importante destacar que a contratação temporária não pode ser usada como solução para falta permanente de pessoal no serviço público.

Complementando essa legislação, foi editado o Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos, critérios e limites para a celebração desses contratos temporários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O decreto detalha etapas como a justificativa da necessidade temporária, a autorização prévia, a seleção simplificada e as condições para celebração e prorrogação dos contratos.

Painel de Contratação Temporária

Painel de Contratação Temporária

Painel de Contratação Temporária

Consulte dados sobre contratações temporárias autorizadas pelo MGI

Entendendo as diferenças:

Provimento Efetivo X Contratação temporária


Para realizar uma gestão adequada da força de trabalho, é fundamental que as unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Feral (SIPEC) compreendam as finalidades distintas entre o provimento de cargos efetivos e a contratação de pessoal por tempo determinado.  

Provimento Efetivo/ Concurso Público

- Lei n° 8.112/1990 -

Contratação temporária

- Lei n 8.745/1993 -

Fundamento Legal
  • art. 37, inciso II, III, IV, da Constituição Federal de 1988. 

  • Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.  

  • Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019. 

  • Instrução Normativa n° 02, de 27 de agosto de 2019, com alterações promovidas pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO n° 64, de 21 de fevereiro de 2025.  

  • demais legislações aplicáveis. 

  • art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. 

  • Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece taxativamente as hipóteses legais, estabelece os prazos e as condições para celebração dos contratos por tempo determinado. 

  • Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019. 

  • Decreto n° 10.728, de 23 de junho de 2021. 

  • Instrução Normativa n° 01, de 27 de agosto de 2019, com alterações promovidas pela Instrução Normativa SEDGG/ME n° 18, de 4 de abril de 2022.

  • demais legislações aplicáveis. 

Definição
  • Provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Federal.  

  • Caráter de permanência e estabilidade ao serviço público federal.  

  • Reconstrução da capacidade permanente do Estado e no fortalecimento institucional de longo prazo. 


  • Admissão de pessoal para o exercício de função pública, estritamente para atender uma situação temporária e de excepcional interesse público. 

  • Contrato Administrativo por Tempo Determinado. 

  • Prazo determinado de contratação.

  • Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumento procedimental para a seleção de pessoas a serem contratadas.  

Finalidade
  • Suprir necessidades contínuas e estruturais do Estado, garantindo a continuidade das políticas públicas e o fortalecimento institucional a longo prazo. 
  • Atender a uma necessidade que não justifica a criação de um cargo efetivo permanente devido ao seu caráter passageiro ou urgente. 
Aplicação
  • Atividades permanentes e estruturais do estado previstas na estrutura organizacional. 
  • Atender a situações temporárias e de excepcional interesse público. 
Vínculo
  • A pessoa aprovada em concurso público assume um cargo público efetivo sob regime estatutário (Lei 8.112/90), integrando o quadro permanente do órgão ou da entidade. 
  • A pessoa selecionada por processo seletivo simplificado firma contrato administrativo com a Administração Pública para exercer função pública temporária temporário por prazo determinado. 
Prazo
  • Indeterminado. 
  • Determinado, conforme previsão legal.
Estabilidade
  • Adquirida após aprovação em Estágio Probatório. 
  • Não há estabilidade. 
Forma de Seleção
  • Concurso Público com provas ou provas e títulos. 
  • Processo Seletivo Simplificado (PSS). 
Informações Relevantes

Utilizado para provimentos originários, adicionais ou excepcionais de vagas autorizadas para concursos públicos unificados ou independentes. 

  • Prazo Anual:  Planejamento anual com solicitação ao MGI impreterivelmente até o dia 31 de maio de cada ano.  Compatibilização com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)  
  • Condições para a Realização:  
- Observância das prioridades do serviço público federal; 

- Cumprimento das normas legais e - regulamentares vigentes; 

- Existência de dotação orçamentária prévia e suficiente.


A realização de contratação temporária depende de autorização prévia emitida por duas autoridades: Ministro de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado e Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 

Para ser autorizada, a demanda deve demonstrar claramente: 

  • Excepcional Interesse público: A situação deve ser indispensável e urgente para a Administração.
  • Necessidade Transitória: A atividade ou situação que motiva a contratação deve ter prazo de início e fim bem definidos, não podendo ser uma demanda perene do órgão.

Enquadram-se os seguintes casos: 

  1. EMERGÊNCIAS: Calamidade pública, emergências em saúde pública (como surtos endêmicos) e emergências ambientais.
  2. EDUCAÇÃO: Admissão de professor substituto, visitante ou pesquisador estrangeiro.
  3. ATIVIDADES TÉCNICAS: Atividades especializadas para a implantação de novos órgãos, novas atribuições, aumento transitório de volume de trabalho, ou projetos de tecnologia da informação e revisão de processos. 
  4. SAÚDE E INDÍGENAS: Assistência à saúde em comunidades indígenas e apoio a ações etnoambientais.
  5. ACORDOS INTERNACIONAIS: Projetos de Cooperação com prazo determinado. 
Planejamento de Gestão de Pessoas
  • Medida permanente de reestruturação do quadro funcional.  
  • Medida de exceção, pontual e de resposta rápida a situação temporária e urgente do Estado. 
Impacto Institucional
  • Fortalecimento e consolidação das capacidades permanentes do Estado.
  • Resposta institucional imediata diante de circunstância temporária e excepcional. 
Monitoramento e Transparência
  • Edital público, regras amplamente divulgadas e controle formal rígido.
  • Exige publicidade da justificativa, do processo seletivo e do contrato, com observância da transparência ativa. 
Como solicitar

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/concursos_publicos/solicitacao-para-autorizacao-de-concursos

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/concursos-publicos-e-provimento-de-pessoal/contratacao-temporaria/orientacoes-para-solicitacao-de-contratacao-temporaria


Figura do que não é concurso.png
.



Atenção Gestor:

A contratação temporária não substitui o concurso público para atividades rotineiras e permanentes. Solicitações mal instruídas que não comprovem a transitoriedade ou o excepcional interesse público serão devolvidas para ajuste ou consideradas improcedentes.

Mais informações

Contratação Temporária: Passo a Passo

Legislação/Regulamentação da Contratação Temporária

BACALE - Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do CPNU para contratação temporária

Notícias sobre contratação temporária

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