Legislação/regulamentação sobre contratação temporária
Publicado em
22/09/2025 17h35
Atualizado em
22/09/2025 17h36
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003: Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
- Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019: Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021: Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.
- Portaria ME nº 2.242, de 11 de março de 2022: Delega aos Ministros de Estado a competência para editar ato de autorização prévia para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público fundamentada nas hipóteses emergenciais.
- Instrução Normativa SEDGG/ME nº 18, de 4 de abril de 2022: Altera a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024: Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025: Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos.
- Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025: Dispõe sobre a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado para contratação temporária de pessoal.
- Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025: Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
- Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025: Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos para a contratação por tempo determinado, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025: Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado.
- Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 27 de junho de 2025: Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.