Legislação/regulamentação sobre contratação temporária
Publicado em
22/09/2025 17h35
Atualizado em
16/07/2026 18h06
Arcabouço Normativo atinente às Contratações Temporárias pela Administração Pública Federal
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003: Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Alterado, seu anexo, pelo Decreto n° 6.479, de 11 de junho de 2008: a fim de modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas “i”, “j” e “l”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do dispositivo citado.
- Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019: Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021: Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.
- Portaria ME nº 2.242, de 11 de março de 2022: Delega aos Ministros de Estado a competência para editar ato de autorização prévia para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público fundamentada nas hipóteses emergenciais.
- Instrução Normativa SEDGG/ME nº 18, de 4 de abril de 2022: Altera a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024: Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e “m”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025: Dispõe sobre a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado para contratação temporária de pessoal. Alterada por meio da Portaria MGI nº 5.743, de 13 de julho de 2026, permitindo que os órgãos federais realizem processos seletivos simplificados antes de esgotar o banco de candidatos.
Contratação de Professor Substituto
- Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011: Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das unidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
- Orientação Normativa SRH/MP n° 05, de 28 de outubro de 2009: Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à remuneração de professor substituto e visitante e professor visitante estrangeiro de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Arcabouço Normativo atinente às Ações Afirmativas e Cotas em Contratações Temporárias pela Administração Pública Federal
- Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025: Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos.
- Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025: Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
- Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025: Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos para a contratação por tempo determinado, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025: Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado.
- Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025: Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.

