O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado a obtenção da 2ª via da carteira de registro nacional migratório - CRNM, para quem já possui autorização de residência válida, mas teve o documento perdido, extraviado, furtado, roubado ou carteira danificada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estrangeiros que possuem Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou carteira de identidade de estrangeiro – CIE, com autorização de residência válida, e precisam obter 2ª via da CRNM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar 2ª via da CRNM
De posse da documentação necessária, preencha o formulário, conforme modalidade pretendida.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF.
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01 (uma) foto 3x4, recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente.
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No caso de CRNM danificada, apresentar o documento original; no caso de extravio, furto ou roubo, apresentar o Boletim de ocorrência.
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Documento de viagem ou documento oficial de identidade ou documento emitido por órgão público brasileiro que comprove a identidade do requerente, mesmo que vencido ou expirado; Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM, quando aplicável (código de receita 140120, no valor de R$204,77).
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Declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Portaria nº 218/2018-MJ, quando for o caso.
Custos
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Taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório - código da receita STN 140120 R$ 204,77
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
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Realizar agendamento
Salvo os casos previstos no art. 67 do Decreto nº 9.199/2017, o atendimento ocorrerá somente na unidade da Polícia Federal da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente.
Custos
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Sem custo. R$ 0,00
Canais de prestação
Web :Ao preencher o formulário de solicitação, será possível fazer agendamento. Após isso, caso queira agendar, reagendar, consultar ou cancelar atendimento, clique aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Comparecer na unidade da Polícia Federal
- Compareça na unidade da Polícia Federal para atendimento no horário agendado.
Custos
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Sem custo. R$ 0,00
Canais de prestação
Presencial :- O solicitante deve se dirigir à unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
Receber a Carteira de Registro Nacional Migratório
A 2ª via da carteira de registro nacional migratório será entregue na unidade de atendimento da Polícia Federal.
Custos
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Sem custo. R$ 0,00
Canais de prestação
Presencial :- É necessário verificar se o documento está pronto para ser retirado. Quando isso ocorrer o sistema irá informar “Seu documento foi confeccionado e está pronto para ser retirado” e disponibilizará um formulário específico para entrega de documento.
- Preencha o formulário disponibilizado e faça o agendamento para a retirada do documento na unidade de atendimento correta. Algumas unidades dispensam o agendamento (nestes casos o sistema irá informar que "não há agenda para o serviço escolhido").
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) útil(eis)
Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar 2ª via da CRNM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEsse é o tempo médio estimado para os processos que atendam as devidas orientações de instrução e formalidade.
É possível acompanhar a solicitação. Clique aqui.
Mantenha os dados de contato atualizados. Para alterar clique aqui.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar