Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
JOSE ROVIRO CALDERON PARRA.
Decisão em análise preliminar acerca de procedimento de perda de Autorização de Residência. Processo SEI nº 08241.001065/2025-16.
MARLENY CARVAJAL PERDOMO – RNM Y250128S
Decisão em análise preliminar acerca de procedimento de perda de Autorização de Residência. Processo SEI nº 08241.001064/2025-63.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00136_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000806/2025-17 - EMBARCAÇÃO GRAND STAR
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00147_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000845/2025-14 - EMBARCAÇÃO GREEN SANTOS
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DAVID CHRISTIAN VALLE RODRIGUEZ - 08296.001756/2025-76
Fica o(a) senhor(a) DAVID CHRISTIAN VALLE RODRIGUEZ, portador(a) do RNM nº F8389446, nacional da Espanha, nascido(a) em 29/07/1972, filho(a) de ISABEL RODRIGUEZ FUENTES e SALVADOR ANTONIO VALLE AGUILAR, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00132_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000766/2025-11 - EMBARCAÇÃO NM SAKURA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00129_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000784/2025-95 - EMBARCAÇÃO OCEAN SCALLION
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00141_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000855/2025-50 - EMBARCAÇÃO ATAGOSAN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Repartição Consultar da República Bolivariana da Venezuela - Notificação - DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO em face de JOSE GREGORIO NARVAEZ VILLALBA
O Delegado de Polícia Federal RAMON ALMEIDA DA SILVA, Classe Especial, Matrícula nº 10142, lotado e em exercício na DELEMIG/SR/PF/ES, no exercício de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 188, §1º, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 9.119/17, NOTIFICA essa REPARTIÇÃO CONSULAR de que foi instaurado PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO (Processo nº 08286.000901/2024-30) nos termos art. 50, caput, da Lei nº 13.445/2017 e art. 187, caput. do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de JOSE GREGORIO NARVAEZ VILLALBA, nascido em 26/12/1998, portador do RNM nº F537450K, por permanecer irregularmente no território brasileiro, mesmo após notificado a se regularizar ou deixar o país, com enquadramento nas infrações administrativas previstas no art. 109 da Lei nº 13.445, de 2017, combinado com o art. 307 do Decreto nº 9.199, de 2017. Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa técnica escrita em qualquer unidade da Polícia Federal ou ainda no endereço eletrônico: ure.drex.sres@pf.gov.br. Segue em anexo cópia da Portaria de Instauração do Procedimento de Deportação e demais documentos pertinentes.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00134_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000812/2025-74 - EMBARCAÇÃO KSL SYDNEY
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
Defensoria Pública da União - Notificação - DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO em face de JOSE GREGORIO NARVAEZ VILLALBA - SEI 08286.000901/2024-30
O Delegado de Polícia Federal RAMON ALMEIDA DA SILVA, Classe Especial, Matrícula nº 10142, lotado e em exercício na DELEMIG/SR/PF/ES, no exercício de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 188, §1º, inciso II, alínea "c" do Decreto nº 9.119/17, NOTIFICA essa DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO que foi instaurado PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO (Processo nº 08286.000901/2024-30) nos termos art. 50 e seguintes, da Lei nº 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de JOSE GREGORIO NARVAEZ VILLALBA, nascido em 26/12/1998, portador do RNM nº F537450K, por permanecer irregularmente no território brasileiro, mesmo após notificado a se regularizar ou deixar o país, com enquadramento nas infrações administrativas previstas no art. 109 da Lei nº 13.445, de 2017, combinado com o art. 307 do Decreto nº 9.199/17. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa técnica escrita em qualquer unidade da Polícia Federal ou ainda no endereço eletrônico: ure.drex.sres@pf.gov.br. Segue em anexo cópia da Portaria de Instauração do Procedimento de Deportação e demais documentos pertinentes.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00138_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000842/2025-81 - EMBARCAÇÃO HAGEN OLDENDORFF
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
JOSE GREGORIO NARVAEZ VILLALBA - Notificação - DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO - SEI 08286.000901/2024-30
O Delegado de Polícia Federal RAMON ALMEIDA DA SILVA, Classe Especial, Matrícula nº 10142, lotado e em exercício na DELEMIG/SR/PF/ES, em Vila Velha/ES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao estrangeiro JOSE GREGORIO NARVAEZ VILLALBA, nascido em 26/12/1998, portador do RNM nº F537450K, que foi instaurado PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO (Processo nº 08286.000901/2024-30), em trâmite perante a DELEMIG/SR/PF/ES, conforme art. 50, caput, da Lei nº 13.445/2017 e art. 187, caput. do Decreto n° 9.199/2017. A referente NOTIFICAÇÃO envia-se ao estrangeiro, conforme art. 50, § 3°, da Lei 13.445/2017, art. 188, § 1°, inciso II, alínea b, do Decreto nº 9.199/2017 e art. 11, inciso III, da INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 226, de 5 de Maio de 2022, possuindo prazo de dez dias para apresentação de defesa técnica escrita em qualquer unidade da Polícia Federal ou ainda no endereço eletrônico: ure.drex.sres@pf.gov.br. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 10 (DEZ) DIAS, em qualquer unidade da Polícia Federal ou ainda no endereço eletrônico: ure.drex.sres@pf.gov.br. Nos termos do artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, art. 51, caput, da Lei nº 13.445/2017 e art. 187, parágrafo único, do Decreto 9.199/2017, a referente NOTIFICAÇÃO dar-se-á, também, para informar o estrangeiro acerca de seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Fica o estrangeiro também cientificado de que a ausência de apresentação de defesa não impedirá a tramitação do presente processo. Segue em anexo Cópia da Portaria de Instauração do Procedimento de Deportação e demais documentos pertinentes.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00131_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000757/2025-12 - EMBARCAÇÃO XH VALOR
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00125_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000733/2025-63 - EMBARCAÇÃO GREEN PORTOCEL
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00122_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000678/2025-10 - EMBARCAÇÃO EASTERN XANTHINA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00123-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000697/2025-38 - EMBARCAÇÃO GOLDEN CIRRUS
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00161_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000962/2025-88 - EMBARCAÇÃO GREEN OSAKA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00144_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000827/2025-32 - EMBARCAÇÃO SHANDONG DE YUN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00091-2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000486/2025-03 - EMBARCAÇÃO ZOI
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - JEAN LUCAS BIEN AIME
Trata-se de Notificação de Instauração de Inquérito Policial de Expulsão (08091.000148/2025-41) de Jean Lucas Bien Aime, nacional haitiano, portador do RNM G1984160, data de nascimento 21/04/1990, filho de ROSELINE MILORD e ELCERA BIEN AIME.
NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - MAKINGSON MILORD
Trata-se de Notificação de Instauração de Inquérito Policial de Expulsão (08091.000149/2025-95) de Makingson Milord, nacional haitiano, portador do RNM G288903O, data de nascimento 12/03/1982, filho de ROSALIE AIME e JEAN MILORD.
JUANA CRISTINA CASTELLANOS ROSALES - Notificação - Cancelamento da Autorização de Residência em razão de Decisão Judicial - SEI nº 08205.002993/2025-26
Fica a senhora JUANA CRISTINA CASTELLANOS ROSALES, portadora do passaporte M857373, natural de Cuba, nascida aos 03/01/1947, filha de NICOLAS CASTELLANOS CISNEROS e de HIDROILIA ROSALES, NOTIFICADA de que foi CANCELADA a sua Carteira do Registro Nacional Migratório nº B366149D em razão de Decisão proferida nos autos do Processo Judicial 5001292-83.2025.4.02.5005/ES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme Despacho 144218255 (anexo). A notificada deverá comparecer nesta URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/ES, localizada na Av. Dr. Olívio Lira, nº 353, pilo G9 do Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila Velha/ES, no PRAZO DE 10 (DEZ) dias para realizar a devolução da Carteira nº 3661492508484755602, RNM B366149D. Vila Velha, 09 de janeiro de 2026. Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
JOAQUIN ISAAC JUAREZ SIERRA - 08354.002682/2025-53
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOAQUIN ISAAC JUAREZ SIERRA em razão de ultrapassar em 1311 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais) já consideradas a reincidência e a agravante prevista no art. 306, I do Regulmento, consubstanciada no montante do excesso de prazo.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00143_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000878/2025-64 - EMBARCAÇÃO SHANDONG DE TAI
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
HICHAM BOUMHINA - SEI 08376.000010/2026-36
Portaria de Instauração de Procedimento de Deportação
SEBASTIAN ESPINOSA NARVAEZ - NOTIFICAÇÃO - Instaurado o Processo Administrativo SEI nº 08205.002180/2025-36 para eventual Cancelamento de Autorização de Residência
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor SEBASTIAN ESPINOSA NARVAEZ, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM nº B427286F (ATIVO), natural da Colômbia, nascido aos 17/02/1996, filho de EMILIA YANETH NARVAEZ JIMENEZ e de AUGUSTO ESPINOSA OSORIO, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter sido constatada a prestação de informações falsas e a omissão de fatos juridicamente relevantes para a obtenção da autorização de residência, notadamente quanto à existência de antecedentes criminais e residência anterior no exterior, conforme Portaria 144209306, em anexo, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08205.002180/2025-36. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço ure.drex.sres@dpf.gov.br. Vila Velha, 09 de janeiro de 2026. Eduardo de Moraes Souto - Agente de Polícia Federal - Matrícula 11.042 - Classe Especial.
CELSO MIGUEL FIGUEIREDO LOPES - 08296.001176/2025-89
Fica o(a) senhor(a) CELSO MIGUEL FIGUEIREDO LOPES, nacional de Portugal, nascido(a) em 06/08/1979, filho(a) de ERMELINDA MARIA FIGUEIREDO GOMES LOPES e ARLINDO MARQUES LOPES, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G161231-R, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Decisão SR/PF/GO (SEI nº 143377925), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).
PEDRO FILIPE DOS SANTOS CARVALHO - 08354.002696/2025-77
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a PEDRO FILIPE DOS SANTOS CARVALHO em razão de ultrapassar em 1571 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 1.571,00, mas se lhe majorando para R$ 4.713,00 com base na agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante no excesso e nas inverídicas alegações acerca dos procedimentos levados a efeito nesta Unidade de Registro.
JAMES GAVIN GREGSON - 08460.003591/2025-28
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JAMES GAVIN GREGSON, filho de JAMES LEWIS GREGSON e KAY SEDDON, data de nascimento 30/10/1976, de nacionalidade britânica, conforme portaria anexa.
CINARA DA SILVA LIMA - SEI 08255.011772_2025-53
Decisão nº 144211589/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00367_2025 - CINARA DA SILVA LIMA
LUTUNADIA DE SOUSA AGOSTINHO - SEI 08255.011609_2025-91
Decisão nº 144211567/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00366_2025- LUTUNADIA DE SOUSA AGOSTINHO
ALESSANDRA LANDI - SEI 08255.010420_2025-81
Decisão nº 144211714/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00346_2025 - ALESSANDRA LANDI
NATALIA GISELE FLEITAS - SEI 08255.011292_2025-92
Decisão nº 144211509/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AAUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_ 00358_2025 - NATALIA GISELE FLEITAS
MARGHERITA MAGAZZENI - SEI 08255.011293_2025-3
Decisão nº 144211382/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00360_2025- MARGHERITA MAGAZZENI
JOSE LUIS LOZANO ESPINA - SEI 08255.011153_2025-69
Decisão nº 144211214/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00356_2025 - JOSE LUIS LOZANO ESPINA
ENZO MOLINARO - SEI 08255.011294_2025-81
Decisão nº 144210820/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00359_2025 - ENZO MOLINARO
WESLEY PETERSE - SEI 08255.011025_2025-15
Decisão nº 144210220/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00354_2025- WESLEY PETERSE
LILIANE ODETTE ACTIS DATTA - SEI 08255.011024_2025-71
Decisão nº 144209078/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00353_2025 - LILIANE ODETTE ACTIS DATTA
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ
08270.019412/2025-10 Sr(a). BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00466_2025, protocolado sob nº 08270.019412/2025-10, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - IMMACOLATA FRISULLO
08270.008776/2025-66 Sr(a). IMMACOLATA FRISULLO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00253_2025, protocolado sob nº 08270.008776/2025-66, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA -JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS
08270.019300/2025-51 Sr(a). JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00258_2025, protocolado sob nº 08270.019300/2025-51, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - MARCO CORSELLI
08270.019086/2025-32 Sr(a). MARCO CORSELLI Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00254_2025, protocolado sob nº 08270.019086/2025-32, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - GUSTAVO ANDRES TOMICH
08270.018931/2025-52 Sr(a). GUSTAVO ANDRES TOMICH Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00253_2025, protocolado sob nº 08270.018931/2025-52, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - BRUNO MIGUEL MURTEIRA RIBEIRO
08270.018601/2025-67 Sr(a). BRUNO MIGUEL MURTEIRA RIBEIRO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00250_2025, protocolado sob nº 08270.018601/2025-67, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.011424/2025-98 ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA
08270.011424/2025-98 Sr.(a). ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 143022384, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 24/12/2022 a 08/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.017013/2025-14 REMO BALESTRA
08270.017013/2025-14 Sr.(a). REMO BALESTRA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 03 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 04/03/2018 a 16/10/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08704.007130/2025-14 THOMAS GEORGES JEAN IMBENOTTE
08704.007130/2025-14 Sr.(a). THOMAS GEORGES JEAN IMBENOTTE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 02 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/08/2023 a 13/09/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.019673/2025-21 HECTOR RAFAEL VALLE
08270.019673/2025-21 Sr.(a). HECTOR RAFAEL VALLE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, em razão de perda do fundamento que ensejou a autorização de residência. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
YELCO ANTONIO MARANTE CANIZALES - 08704.008694/2025-74
NOTIFICAÇÃO - Procedimento de Perda de Autorização de Residência.
DURVEN JOSEFINA FREITES - 08354.002713/2025-76
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DURVEN JOSEFINA FREITES em razão de ultrapassar em 302 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
JEINER THOMAS HERNANDEZ CRISTOBAL - 08460.004249/2025-45
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00713_2025
HEIDY JOSEFINA MERECUANA - 08354.002670/2025-29
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HEIDY JOSEFINA MERECUANA em razão de ultrapassar em 174 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ - 08354.002669/2025-02
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ em razão de ultrapassar em 179 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
JESUS HERNANDO ECHEVERRY ECHEVERRY - 08354.000027/2026-41
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JESUS HERNANDO ECHEVERRY ECHEVERRY, em razão de em razão de ultrapassar em 01 dias o prazo de estada legal no país.
ZACHARY CHAD HASLAM - 08354.002721/2025-12
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a ZACHARY CHAD HASLAM, em razão de em razão de ultrapassar em 41 dias o prazo de estada legal no país.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00162_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000942/2025-15 - EMBARCAÇÃO JIA CHEN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00160_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000961/2025-33 - EMBARCAÇÃO MV PACIFIC SARAH
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
JUAN EDUARDO ALMIRON - 08460.002930/2025-59
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JUAN EDUARDO ALMIRON, filho MARTA ROSA ACEVEDO e EDUARDO ALFREDO ALMIRON, de nacionalidade argentina, data de nascimento 24/06/1992, conforme portaria anexa.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS chen qiaozhu
Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Janeiro, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu , o (a) visitante/imigrante Q1A0ZHU CHEN, filho (a) de PATRICIA SCHOLZ e LAURO SCHOLZ FILHO, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 15/04/1988, sexo Feminino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EE5664577, tendo ingressado no pais em 02/09/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 01/03/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias„ conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS chen qiaozhu
Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Janeiro, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu , o (a) visitante/imigrante Q1A0ZHU CHEN, filho (a) de PATRICIA SCHOLZ e LAURO SCHOLZ FILHO, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 15/04/1988, sexo Feminino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EE5664577, tendo ingressado no pais em 02/09/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 01/03/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias„ conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
SHEN ZHEN QIANHAI PENG CHENG NO2 LEASING CO., LTD (ARMADOR) - SEI - PF 08490.006207/2025-91 - Decisão DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00017_2025 navio CLFOSHAN
Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA., acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.006207/2025-91 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00017_2025, lavrado em 25/9/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador SHEN ZHEN QIANHAI PENG CHENG NO2 LEASING CO., LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CLFOSHAN, 20 (vinte) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
AVICIL LIBRA LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.005225/2025-56 - Decisão DEFINITIVA - AIN Nº 1309_00001_2025 navio LIBRA CONFIDENCE
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.005225/2025-56 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1309-00001-2025, lavrado em 19/8/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador AVICIL LIBRA LIMITED., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio LIBRA CONFIDENCE, 20 (vinte) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
HAI SHENG (ARMADOR) - SEI 08490.004806/2025-71 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00015_2025 navio GLOBAL BONANZA
Notifica-se a empresa ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.004806/2025-71 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00015_2025, lavrado em 21/07/2025, que aplicou multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao armador HAI SHENG, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio GLOBAL BONANZA, 3 (três) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
THREE JANUARY MARITIME (ARMADOR) - SEI 08490.006356/2025-51 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00018_2025 - NAVIO TRUE HARMONY
Notifica-se a empresa LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.006356/2025-51 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00018_2025, lavrado em 14/10/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador THREE JANUARY MARITIME, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TRUE HARMONY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
MISAEL JOSE AGUIRRE BALZA - 08354.002730/2025-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) a MISAEL JOSE AGUIRRE BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 82 dias o prazo de estada legal no país.
LUISA RAMONA BALZA - 08354.002731/2025-58
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LUISA RAMONA BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.
OSLEANNY MARÍA AGUIRRE BALZA - 08354.002735/2025-36
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a OSLEANNY MARÍA AGUIRRE BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.
WILMER ALEJANDRO RONDON - 08354.002699/2025-19
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) a WILMER ALEJANDRO RONDON, em razão de em razão de ultrapassar em 45 dias o prazo de estada legal no país.
ROSANGEL ELIZABETH BARRIS NAVARRO - 08354.002685/2025-97
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) a ROSANGEL ELIZABETH BARRIS NAVARRO, em razão de em razão de ultrapassar em 62 dias o prazo de estada legal no país.
SEI - 08505.013916_2025-17 CARLOS ROBERTO MEJIA FERREIRA - DEPORTAÇÃO.pdf
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO (RECURSO ADMINISTRATIVO IMPROVIDO)
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00142_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000879/2025-17 - EMBARCAÇÃO XIN HE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00139_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000819/2025-96 - EMBARCAÇÃO XIANG FU
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
CELSO FRANCISCO CAMBA TANDO - 08354.002653/2025-91
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) a CELSO FRANCISCO CAMBA TANDO, em razão de em razão de ultrapassar em 35 dias o prazo de estada legal no país.
MICHAEL TCHATCHOUANG POGNE - 08460.004456/2025-08
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica Michael Tchatchouang Pogne, RNM nº V791776R, NOTIFICADO(A) sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada por motivo de fraude na documentação apresentada para concessão de Autorização de Residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.004456/2025-08, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
CAMILA AGOSTINA FERNANDEZ - 08460.003665/2025-26
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de CAMILA AGOSTINA FERNANDEZ, filha de JORGE ALVARO FERNANDEZ E CAROLINA GRISELDA LUCERO, de nacionalidade argentina, data de nascimento 10/07/1997, conforme portaria anexa.
CRISTIANO MANENTI - Procedimento administrativo de perda de residência - 08504.004563/2025-74
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
JUAN FELIX RIOS BASTIDA - Procedimento administrativo de perda de residência - 08504.004693/2025-15
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
Notificação Inicial-AHMET YILMAZ-Instauração de processo de perda de autorização de residência
Fica o senhor AHMET YILMAZ, portador de documento de identificação de estrangeiro nºG167313W (ATIVO), natural da Turquia, nascido aos 20/02/1992, filho de EMINE YILMAZ e OSMAN YILMAZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, conforme Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 144149914, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso I, do Decreto nº 9.199/17.
STEPHEN ALLEN NICHOLS - NOTIFICAÇÃO
Fica o senhor STEPHEN ALLEN NICHOLS, portador documento de identificação de estrangeiro nº G346315V (ATIVO), natural dos ESTADOS UNIDOS, nascido aos 26/03/1950, filho de JEANETTE CLARK e CHARLES ALLEN NICHOLS JR, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
DINA TERESA FORTUNATO PIMENTA LECYN- NOTIFICAÇÃO
Fica a senhora DINA TERESA FORTUNATO PIMENTA LECYN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº W2333213-9 (ATIVO), natural de PORTUGAL/ZIMBABUE, nascida aos 07/10/1966, filha de MARIA ODETE PERPETUA JOAQUIM PIMENTA e AMERICO FORTUNATO PIMENTA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
FERNANDO ANTONIO JOAO CORREIA - 08354.002710/2025-32
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a FERNANDO ANTONIO JOAO CORREIA, em razão de em razão de ultrapassar em 30 dias o prazo de estada legal no país.
NOLMEIRIS DEL CARMEN ROMERO VILLARROEL - 08354.002737/2025-25
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a NOLMEIRIS DEL CARMEN ROMERO VILLARROEL, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.
MERICE DEL VALLE VILLARROEL GOMEZ - 08354.002736/2025-81
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MERICE DEL VALLE VILLARROEL GOMEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 10 dias o prazo de estada legal no país.
JAMES REINDL - 08354.002723/2025-10
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) a JAMES REINDL, em razão de em razão de ultrapassar em 35 dias o prazo de estada legal no país.
MATHYS HÉLORI QUÉRÉ - 08354.002700/2025-05
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MATHYS HÉLORI QUÉRÉ, em razão de em razão de ultrapassar em 20 dias o prazo de estada legal no país.
UWE JENS JUCH - 08460.003955/2025-70
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de UWE JENS JUCH, filho (a) de Herbert Karl Wilhelm Juch e Brigitta Juch, de nacionalidade alemã, data de nascimento 14/09/1963, conforme portaria anexa.
NJAKA SINYANG - SEI 08376.001738/2025-02
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO