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Lei de Migrações

Info

Sobre a Lei de Migração

  • Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
  • Para saber o endereço e contato de alguma unidade de atendimento da Polícia Federal, clique aqui.

Notificações da PF (Lei de Migração)

Publicações do Órgão Central - CGMIG

CGMIG

Publicações das Unidades Descentralizadas

Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul

Listagem de Publicações Ordenada Por Data

CINARA DA SILVA LIMA - SEI 08255.011772_2025-53

Decisão nº 144211589/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00367_2025 ­- CINARA DA SILVA LIMA

08/01/2026 20h43

LUTUNADIA DE SOUSA AGOSTINHO - SEI 08255.011609_2025-91

Decisão nº 144211567/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00366_2025- LUTUNADIA DE SOUSA AGOSTINHO

08/01/2026 20h20

ALESSANDRA LANDI - SEI 08255.010420_2025-81

Decisão nº 144211714/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00346_2025 - ALESSANDRA LANDI

08/01/2026 19h55

NATALIA GISELE FLEITAS - SEI 08255.011292_2025-92

Decisão nº 144211509/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AAUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_ 00358_2025 - NATALIA GISELE FLEITAS

08/01/2026 19h18

MARGHERITA MAGAZZENI - SEI 08255.011293_2025-3

Decisão nº 144211382/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00360_2025- MARGHERITA MAGAZZENI

08/01/2026 18h49

JOSE LUIS LOZANO ESPINA - SEI 08255.011153_2025-69

Decisão nº 144211214/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00356_2025 - JOSE LUIS LOZANO ESPINA

08/01/2026 18h12

ENZO MOLINARO - SEI 08255.011294_2025-81

Decisão nº 144210820/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00359_2025 - ENZO MOLINARO

08/01/2026 17h44

WESLEY PETERSE - SEI 08255.011025_2025-15

Decisão nº 144210220/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00354_2025- WESLEY PETERSE

08/01/2026 17h08

LILIANE ODETTE ACTIS DATTA - SEI 08255.011024_2025-71

Decisão nº 144209078/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00353_2025 - LILIANE ODETTE ACTIS DATTA

08/01/2026 16h41

AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ

08270.019412/2025-10 Sr(a). BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00466_2025, protocolado sob nº 08270.019412/2025-10, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - IMMACOLATA FRISULLO

08270.008776/2025-66 Sr(a). IMMACOLATA FRISULLO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00253_2025, protocolado sob nº 08270.008776/2025-66, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA -JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS

08270.019300/2025-51 Sr(a). JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00258_2025, protocolado sob nº 08270.019300/2025-51, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - MARCO CORSELLI

08270.019086/2025-32 Sr(a). MARCO CORSELLI Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00254_2025, protocolado sob nº 08270.019086/2025-32, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - GUSTAVO ANDRES TOMICH

08270.018931/2025-52 Sr(a). GUSTAVO ANDRES TOMICH Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00253_2025, protocolado sob nº 08270.018931/2025-52, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - BRUNO MIGUEL MURTEIRA RIBEIRO

08270.018601/2025-67 Sr(a). BRUNO MIGUEL MURTEIRA RIBEIRO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00250_2025, protocolado sob nº 08270.018601/2025-67, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.011424/2025-98 ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA

08270.011424/2025-98 Sr.(a). ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 143022384, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 24/12/2022 a 08/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.017013/2025-14 REMO BALESTRA

08270.017013/2025-14 Sr.(a). REMO BALESTRA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 03 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 04/03/2018 a 16/10/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08704.007130/2025-14 THOMAS GEORGES JEAN IMBENOTTE

08704.007130/2025-14 Sr.(a). THOMAS GEORGES JEAN IMBENOTTE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 02 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/08/2023 a 13/09/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.019673/2025-21 HECTOR RAFAEL VALLE

08270.019673/2025-21 Sr.(a). HECTOR RAFAEL VALLE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, em razão de perda do fundamento que ensejou a autorização de residência. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,

08/01/2026 00h00

YELCO ANTONIO MARANTE CANIZALES - 08704.008694/2025-74

NOTIFICAÇÃO - Procedimento de Perda de Autorização de Residência.

08/01/2026 13h17

DURVEN JOSEFINA FREITES - 08354.002713/2025-76

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DURVEN JOSEFINA FREITES em razão de ultrapassar em 302 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

08/01/2026 12h47

JEINER THOMAS HERNANDEZ CRISTOBAL - 08460.004249/2025-45

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00713_2025

08/01/2026 12h46

HEIDY JOSEFINA MERECUANA - 08354.002670/2025-29

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HEIDY JOSEFINA MERECUANA em razão de ultrapassar em 174 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

08/01/2026 12h44

CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ - 08354.002669/2025-02

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ em razão de ultrapassar em 179 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

08/01/2026 12h43

JESUS HERNANDO ECHEVERRY ECHEVERRY - 08354.000027/2026-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JESUS HERNANDO ECHEVERRY ECHEVERRY, em razão de em razão de ultrapassar em 01 dias o prazo de estada legal no país.

08/01/2026 12h36

ZACHARY CHAD HASLAM - 08354.002721/2025-12

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a ZACHARY CHAD HASLAM, em razão de em razão de ultrapassar em 41 dias o prazo de estada legal no país.

08/01/2026 12h30

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00162_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000942/2025-15 - EMBARCAÇÃO JIA CHEN

Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.

08/01/2026 11h12

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00160_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000961/2025-33 - EMBARCAÇÃO MV PACIFIC SARAH

Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.

08/01/2026 10h57

JUAN EDUARDO ALMIRON - 08460.002930/2025-59

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JUAN EDUARDO ALMIRON, filho MARTA ROSA ACEVEDO e EDUARDO ALFREDO ALMIRON, de nacionalidade argentina, data de nascimento 24/06/1992, conforme portaria anexa.

08/01/2026 00h00

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS chen qiaozhu

Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Janeiro, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu , o (a) visitante/imigrante Q1A0ZHU CHEN, filho (a) de PATRICIA SCHOLZ e LAURO SCHOLZ FILHO, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 15/04/1988, sexo Feminino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EE5664577, tendo ingressado no pais em 02/09/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 01/03/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias„ conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.

07/01/2026 16h25

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS chen qiaozhu

Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Janeiro, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu , o (a) visitante/imigrante Q1A0ZHU CHEN, filho (a) de PATRICIA SCHOLZ e LAURO SCHOLZ FILHO, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 15/04/1988, sexo Feminino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EE5664577, tendo ingressado no pais em 02/09/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 01/03/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias„ conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.

07/01/2026 16h23

SHEN ZHEN QIANHAI PENG CHENG NO2 LEASING CO., LTD (ARMADOR) - SEI - PF 08490.006207/2025-91 - Decisão DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00017_2025 navio CLFOSHAN

Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA., acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.006207/2025-91 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00017_2025, lavrado em 25/9/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador SHEN ZHEN QIANHAI PENG CHENG NO2 LEASING CO., LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CLFOSHAN, 20 (vinte) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

07/01/2026 15h08

AVICIL LIBRA LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.005225/2025-56 - Decisão DEFINITIVA - AIN Nº 1309_00001_2025 navio LIBRA CONFIDENCE

Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.005225/2025-56 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1309-00001-2025, lavrado em 19/8/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador AVICIL LIBRA LIMITED., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio LIBRA CONFIDENCE, 20 (vinte) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

07/01/2026 15h03

HAI SHENG (ARMADOR) - SEI 08490.004806/2025-71 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00015_2025 navio GLOBAL BONANZA

Notifica-se a empresa ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.004806/2025-71 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00015_2025, lavrado em 21/07/2025, que aplicou multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao armador HAI SHENG, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio GLOBAL BONANZA, 3 (três) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.

07/01/2026 14h59

THREE JANUARY MARITIME (ARMADOR) - SEI 08490.006356/2025-51 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00018_2025 - NAVIO TRUE HARMONY

Notifica-se a empresa LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.006356/2025-51 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00018_2025, lavrado em 14/10/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador THREE JANUARY MARITIME, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TRUE HARMONY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.

07/01/2026 13h45

SEI_144141013_Notificacao DANIEL HERMES ORTELLADO LOPEZ.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144157639_Notificacao MARCO ANTONIO CARARRASCO TRONCOSO.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144151094_Notificacao ANGEL QUEBECHT PAREDES ROJAS.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144154407_Notificacao VICTOR LEONARDO SAENZ FONSECA.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144141364_Notificacao FLORENTINO DIOSNEL MARTINEZ MEDINA.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144156229_Notificacao DAGUI WANG.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144142275_Notificacao TANIA CABRERA GONZALES.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144152998_Notificacao JHERSON JULIO BALVIN AYME.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144143076_Notificacao SAMUEL UDOKA GODWIN.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144159153_Notificacao ELADIO FIDEL SANCHEZ CRUZ.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144144125_Notificacao JUAN CARLOS GUTIERREZ VALENCIA.pdf

07/01/2026 13h00

SEI_144160662_Notificacao MANOEL JESUS THOMAZ DAVI - NOME SOCIAL ANTONELLA.pdf

07/01/2026 13h00

MISAEL JOSE AGUIRRE BALZA - 08354.002730/2025-11

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) a MISAEL JOSE AGUIRRE BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 82 dias o prazo de estada legal no país.

07/01/2026 12h45

LUISA RAMONA BALZA - 08354.002731/2025-58

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LUISA RAMONA BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.

07/01/2026 12h42

OSLEANNY MARÍA AGUIRRE BALZA - 08354.002735/2025-36

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a OSLEANNY MARÍA AGUIRRE BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.

07/01/2026 12h36

WILMER ALEJANDRO RONDON - 08354.002699/2025-19

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) a WILMER ALEJANDRO RONDON, em razão de em razão de ultrapassar em 45 dias o prazo de estada legal no país.

07/01/2026 12h22

ROSANGEL ELIZABETH BARRIS NAVARRO - 08354.002685/2025-97

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) a ROSANGEL ELIZABETH BARRIS NAVARRO, em razão de em razão de ultrapassar em 62 dias o prazo de estada legal no país.

07/01/2026 12h16

SEI - 08505.013916_2025-17 CARLOS ROBERTO MEJIA FERREIRA - DEPORTAÇÃO.pdf

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO (RECURSO ADMINISTRATIVO IMPROVIDO)

07/01/2026 11h59

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00142_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000879/2025-17 - EMBARCAÇÃO XIN HE

Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.

07/01/2026 11h35

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00139_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000819/2025-96 - EMBARCAÇÃO XIANG FU

Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.

07/01/2026 11h27

CELSO FRANCISCO CAMBA TANDO - 08354.002653/2025-91

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) a CELSO FRANCISCO CAMBA TANDO, em razão de em razão de ultrapassar em 35 dias o prazo de estada legal no país.

07/01/2026 11h26

MICHAEL TCHATCHOUANG POGNE - 08460.004456/2025-08

Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica Michael Tchatchouang Pogne, RNM nº V791776R, NOTIFICADO(A) sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada por motivo de fraude na documentação apresentada para concessão de Autorização de Residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.004456/2025-08, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.

07/01/2026 11h16

CAMILA AGOSTINA FERNANDEZ - 08460.003665/2025-26

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de CAMILA AGOSTINA FERNANDEZ, filha de JORGE ALVARO FERNANDEZ E CAROLINA GRISELDA LUCERO, de nacionalidade argentina, data de nascimento 10/07/1997, conforme portaria anexa.

07/01/2026 00h00

CRISTIANO MANENTI - Procedimento administrativo de perda de residência - 08504.004563/2025-74

Notificação final sobre a perda da autorização de residência

06/01/2026 14h59

JUAN FELIX RIOS BASTIDA - Procedimento administrativo de perda de residência - 08504.004693/2025-15

Notificação final sobre a perda da autorização de residência

06/01/2026 14h56

Notificação Inicial-AHMET YILMAZ-Instauração de processo de perda de autorização de residência

Fica o senhor AHMET YILMAZ, portador de documento de identificação de estrangeiro nºG167313W (ATIVO), natural da Turquia, nascido aos 20/02/1992, filho de EMINE YILMAZ e OSMAN YILMAZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, conforme Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 144149914, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso I, do Decreto nº 9.199/17.

06/01/2026 14h26

STEPHEN ALLEN NICHOLS - NOTIFICAÇÃO

Fica o senhor STEPHEN ALLEN NICHOLS, portador documento de identificação de estrangeiro nº G346315V (ATIVO), natural dos ESTADOS UNIDOS, nascido aos 26/03/1950, filho de JEANETTE CLARK e CHARLES ALLEN NICHOLS JR, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:

06/01/2026 14h20

DINA TERESA FORTUNATO PIMENTA LECYN- NOTIFICAÇÃO

Fica a senhora DINA TERESA FORTUNATO PIMENTA LECYN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº W2333213-9 (ATIVO), natural de PORTUGAL/ZIMBABUE, nascida aos 07/10/1966, filha de MARIA ODETE PERPETUA JOAQUIM PIMENTA e AMERICO FORTUNATO PIMENTA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:

06/01/2026 14h09

FERNANDO ANTONIO JOAO CORREIA - 08354.002710/2025-32

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a FERNANDO ANTONIO JOAO CORREIA, em razão de em razão de ultrapassar em 30 dias o prazo de estada legal no país.

06/01/2026 12h44

NOLMEIRIS DEL CARMEN ROMERO VILLARROEL - 08354.002737/2025-25

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a NOLMEIRIS DEL CARMEN ROMERO VILLARROEL, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.

06/01/2026 12h26

MERICE DEL VALLE VILLARROEL GOMEZ - 08354.002736/2025-81

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MERICE DEL VALLE VILLARROEL GOMEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 10 dias o prazo de estada legal no país.

06/01/2026 11h25

JAMES REINDL - 08354.002723/2025-10

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) a JAMES REINDL, em razão de em razão de ultrapassar em 35 dias o prazo de estada legal no país.

06/01/2026 10h26

MATHYS HÉLORI QUÉRÉ - 08354.002700/2025-05

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MATHYS HÉLORI QUÉRÉ, em razão de em razão de ultrapassar em 20 dias o prazo de estada legal no país.

06/01/2026 10h20

UWE JENS JUCH - 08460.003955/2025-70

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de UWE JENS JUCH, filho (a) de Herbert Karl Wilhelm Juch e Brigitta Juch, de nacionalidade alemã, data de nascimento 14/09/1963, conforme portaria anexa.

06/01/2026 00h00

NJAKA SINYANG - SEI 08376.001738/2025-02

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO

05/01/2026 16h16

NOTIFICAÇÃO – JEREMIAH ISAIAH JOHNSON

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.013734/2024-66

05/01/2026 00h00

CLEMENT EVARISTE MOMBEREAU - 08460.003682/2025-63

Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00627_2025

05/01/2026 14h58

EDNA RUTH GODOY

(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de RS 515,00 (quinhentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)

05/01/2026 13h37

KALETH ALEJANDRO URREGO

(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de RS 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)

05/01/2026 13h35

NGANGWELE MUTALE - 08460.004055/2025-40

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00693_2025

05/01/2026 11h47

EDVANIA ELIZABETE MANUEL SEBASTIAO - 08460.003842/2025-74

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00655_2025

05/01/2026 11h41

ELINA DE LOURDES RONDON - 08460.004075/2025-11

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00695_2025

05/01/2026 11h36

MAMEDE ALBERTO FRANCISCO JOSE - 08460.003849/2025-96

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00656_2025

05/01/2026 11h31

LI PEIYI - 08460.003116/2025-51

Informo que a Decisão sobre o Auto de Infração e Notificação nº 0133_00531_2025 em desfavor de PEIYI LI, foi publicada no sítio da Polícia Federal em 21/11/2025, sendo que após o prazo para recurso, não houve manifestação por parte da migrante. Diante do exposto, torna-se DEFINITIVA a Decisão que MANTEVE a infração imposta a migrante PEIYI LI,, conforme Auto de Infração e Notificação nº 0133_00531_2025.

05/01/2026 11h23

ADRIEN VELOSO - 08354.002701/2025-41

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ADRIEN VELOSO, em razão de em razão de ultrapassar em 20 dias o prazo de estada legal no país.

05/01/2026 10h44

SEI - 08704.008586_2025-00 - CHONG KWANG KO.pdf

05/01/2026 10h18

SEI - 08704.008283_2025-89 - ORLANDO PRADO PRADO.pdf

05/01/2026 10h18

SEI - 08704.008374_2025-14 - TAE SOOK OH.pdf

05/01/2026 10h18

SEI - 08704.008376_2025-11 - HONGBING LIN.pdf

05/01/2026 10h18

SEI - 08506.011934_2025-54 - YLANE NOVEMBRE.pdf

05/01/2026 10h17

SEI - 08505.016827_2025-22 - INDERPAL SINGH.pdf

05/01/2026 10h17

SEI - 08505.015642_2025-09 - CECILIA MARGARITA OLAVE CARO.pdf

05/01/2026 10h17

SEI - 08505.015024_2025-51 - ABBAS MOHAMAD HIJAZI.pdf

05/01/2026 10h17

SAGE ALEXANDER BREMAULT - 08354.002678/2025-95

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) a SAGE ALEXANDER BREMAULT, em razão de em razão de ultrapassar em 25 dias o prazo de estada legal no país.

05/01/2026 10h17

SEI - 08505.017473_2025-33 - PATRICK IJEI.pdf

05/01/2026 10h17

SEI - 08505.016190_2025-74 - LINGLING SHI.pdf

05/01/2026 10h17

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