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Lei de Migrações

Info

Sobre a Lei de Migração

  • Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
  • Para saber o endereço e contato de alguma unidade de atendimento da Polícia Federal, clique aqui.

Notificações da PF (Lei de Migração)

Publicações do Órgão Central - CGMIG

CGMIG

Publicações das Unidades Descentralizadas

Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
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Mato Grosso do Sul
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Região Sul
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul

Listagem de Publicações Ordenada Por Data

MIREYDA SOSA MARTINEZ - NOTIFICAÇÃO INICIAL

Fica a senhora MIREYDA SOSA MARTINEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº V969205-Y (ATIVO), natural de CUBA, nascida aos 11/02/1973, filha de MIRTHA MARTINEZ TUMBEIRO e RAMON SOSA MORALES, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil.

26/12/2025 15h03

ALEJANDRO MOISES SOSA SOSA - NOTIF. INICIAL

Fica o senhor ALEJANDRO MOISES SOSA SOSA, portador documento de identificação de estrangeiro nº G387559-B (ATIVO), natural de CUBA, nascido aos 12/04/2008, filho de MIREYDA SOSA MARTINEZ e LUIS OSCAR SOSA ORTUETA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil.

26/12/2025 14h53

NOTIFICAÇÃO – AVIAD SHAHAR TENDLER

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010565/2024-11

26/12/2025 00h00

NORA TARDIEU - Auto de infração 1342002142025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002684/2025-42. (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

26/12/2025 14h09

NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA AR - SOUKAINA JAAFAR

Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SOUKAINA JAAFAR, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor(a) SOUKAINA JAAFAR, portador documento de identificação de estrangeiro nº F754708X, natural da Marrocos, nascido no dia 28/09/1998, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).

26/12/2025 11h37

NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA AR - ELBA SAINZ CORTEZ

Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a ELBA SAINZ CORTEZ, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora ELBA SAINZ CORTEZ, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G405203R, natural da Bolívia, nascida no dia 27/07/1970, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).

26/12/2025 10h41

NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA AR - CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE

Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (144067668), fica o senhor CARLOS SMITH MAC DONALD INFANTE, portador documento de identificação de estrangeiro nº F332623H, natural do México, nascido no dia 20/09/2005, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).

26/12/2025 10h30

NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA AR - MARIA ELBA MURILLO SAINZ

Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a MARIA ELBA MURILLO SAINZ, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora MARIA ELBA MURILLO SAINZ, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G405197X, natural da Bolívia, nascida no dia 20/04/2011, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).

26/12/2025 10h25

NOTIFICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PERDA AR - LENA MORANO GERDING

Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a LENA MORANO GERDING, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora LENA MORANO GERDING, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G334842O, natural da Alemanha, nascida no dia 23/11/1991, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).

26/12/2025 10h20

Decisão em processo de deportação de CIARAN TOMAS DIRRANE

NOTIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO DE DEPORTAÇÃO. Processo SEI nº 08310.004798/2025-33.

24/12/2025 18h04

NOTIFICAÇÃO - PERDA AR - AHMED MAHMOUD MOHAMED FATHY ESMAIL

Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de AHMED MAHMOUD MOHAMED FATHY ESMAIL, fica o(a) senhor(a) AHMED MAHMOUD MOHAMED FATHY ESMAIL, Registro Nacional Migratório nº F633842G, nacional do Egito, nascido(a) em 26/07/1990, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.

24/12/2025 09h20

NOTIFICAÇÃO - PERDA AR - ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO

Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, fica o(a) senhor(a) ALEXANDRA PRATLEY DE ARRUDA BOTELHO, Registro Nacional Migratório nº V142794I, nacional da Alemanha, nascido(a) em 05/01/1963, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.

24/12/2025 09h01

NOTIFICAÇÃO – DELCE COSTA BARROS CA

Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010961/2023-59

24/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - PERDA AR - NICHOLAS JOHN COSTA FORD

Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de NICHOLAS JOHN COSTA FORD, fica o(a) senhor(a) NICHOLAS JOHN COSTA FORD, Registro Nacional Migratório nº G3296546, nacional da Grã-Bretanha, nascido(a) em 03/08/1990, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.

24/12/2025 08h52

NOTIFICAÇÃO - PERDA AR - FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO

Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, fica o(a) senhor(a) FERNANDA MARIA ANDRADE GRILO, Registro Nacional Migratório nº Y2350101, nacional de Portugal, nascido(a) em 16/09/1968, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.

24/12/2025 08h41

BRUNO RENZULLO - SEI 08255.010560_2025-59

Decisão nº 144079753/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00348_2025 - BRUNO RENZULLO

23/12/2025 17h21

YEVGEN KRAMCHANINOV - SEI 08255.010249_2025-18

Decisão nº 144078854/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_ 00340_2025 - YEVGEN KRAMCHANINOV

23/12/2025 16h55

DANIEL STIVEN LOPEZ RIOS - Auto de infração 1342002132025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002656/2025-25 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.880,00 (um mil e oitocentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)

23/12/2025 14h23

MACARENA GISEL LASCANO - SEI 08255.010241_2025-43

Decisão nº 144072849/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00339_2025 - MACARENA GISEL LASCANO

23/12/2025 12h58

MANUE CASTELLINI - SEI 08255.009940_2025-41

Decisão nº 144070315/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00331_2025- MANUE CASTELLINI

23/12/2025 11h23

KONRAD MAREK HETMANOWSKI - SEI 08255.009938_2025-71

Decisão nº 144068699/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00329_2025- KONRAD MAREK HETMANOWSKI

23/12/2025 10h41

EULOGIO SANCHEZ TRINIDAD - SEI 08255.009936_2025-82

Decisão nº 144067572/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00328_2025- EULOGIO SANCHEZ TRINIDAD

23/12/2025 10h01

NATALI SOFIA RODRIGUEZ ZAPATA - Auto de infração 1342002092025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002639/2025-98 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

23/12/2025 09h57

BAUTISTA SANCHEZ BARIO - SEI 08255.009740_2025-98

Decisão nº 144064256/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00327_2025 - BAUTISTA SANCHEZ BARIO

22/12/2025 19h13

PATRYK WISNIEWSKI - SEI 08255.009424_2025-16

Decisão nº 144063795/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00321_2025 - PATRYK WISNIEWSKI

22/12/2025 18h36

EDUAN ANDRES PINEDA SANCHES - SEI 08255.008456_2025-02

Decisão nº 144063353/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00295_2025 - EDUAN ANDRES PINEDA SANCHES

22/12/2025 17h40

MERCEDES ENRIQUETA QUINTEROS - SEI 08255.008455_2025-50

Decisão nº 144056901/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00294_2025 - MERCEDES ENRIQUETA QUINTEROS

22/12/2025 17h01

AFONSO OMAR DJALO.pdf

22/12/2025 16h44

MAIRA ALEJANDRA MACUARE GOMEZ.pdf

22/12/2025 16h44

XIA ZHANG.pdf

22/12/2025 16h44

FELIX EDUARDO RANGEL CASTALLANOS.pdf

22/12/2025 16h44

PAOLA SANDRA RODRIGUEZ RODRIGUEZ.pdf

22/12/2025 16h44

JOSE CARLOS MOY PERAZA.pdf

22/12/2025 16h44

FRANGELEE TRINIDAD HERNANDEZ.pdf

22/12/2025 16h44

IKEMEFUNA PHILIPS CHIBUOKE.pdf

22/12/2025 16h44

LUIS ERNESTO VILLALBA BAUSA.pdf

22/12/2025 16h44

VALENTINE VERONIQUE LOU MARTIN - SEI 08255.008557_2025-75

Decisão nº 144056304/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00297_2025 - VALENTINE VERONIQUE LOU MARTIN

22/12/2025 13h55

LUCIE CLOTILDE MICHELE MANGOLD - SEI 08255.008836_2025-39

Decisão nº 143987625/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00306_2025- LUCIE CLOTILDE MICHELE MANGOLD

22/12/2025 13h23

JAIVER RUPBER CEPEDA HERRENO - Auto de infração 1342002112025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002627/2025-63 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

22/12/2025 11h45

ROSSANO PANI - SEI 08255.010238_2025-20

Decisão nº 144049431/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00337_2025- ROSSANO PANI

22/12/2025 10h15

CHRISTOPHER HERRERA BRITO - Auto de infração 1342002082025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002640/2025-12 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

19/12/2025 15h12

SEI - 08505.018447_2025-22 - RYAD AKIOUI.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018474_2025-03 - DELMA LAURA CALISAYA ou DELMA LAURA CALLISAYA.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018452_2025-35 - JEAN FRANK CANTERO.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018453_2025-80 - YULIETH CORDOBA ROJAS.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018449_2025-11 - MADUABUCHI KINGSLEY KAMAH.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018444_2025-99 - OMRI ASSAF.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018470_2025-17 - VICENTE BENITE BENITEZ, VICENTE BENITE BENIDEZ, VICENTE BENITES, VICENTE BENITEZ.pdf

19/12/2025 14h25

SEI - 08505.018472_2025-14 - JUAN ALEJANDRO GUARIN FANDINO.pdf

19/12/2025 14h25

JUAN CAMILO GRISALES ARROYAVE - Auto de infração 1342002102025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002629/2025-52 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

19/12/2025 14h14

NOTIFICAÇÃO - HANNA LUBINSKA

Processo: 08270.016090/2025-49. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00370_2025

19/12/2025 00h00

IARA DE SOUSA CANAS - Auto de infração 1342002062025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002610/2025-14 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de RS 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

19/12/2025 11h53

NOTIFICAÇÃO - MOISÉS CASTILLO SANTIAGO

Processo: 08270.018839/2025-92. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00440_2025

19/12/2025 00h00

DOMINIQUE CHRISTIAN - 08704.009149/2025-03.

Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05802_2025.

18/12/2025 17h33

JEAN LOUP GOUDARD - 08704.009148/2025-51.

Resultado de recurso de multa em face de Auto de Infração e Notificação nº 1348_05797_2025.

18/12/2025 17h20

AFONSO OMAR DJALO.pdf

18/12/2025 17h10

JAQUENTYN TEQUEZ JENKINS - Auto de infração 1342002052025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002603/2025-12 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de RS 1.725,00 (um mil e setecentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

18/12/2025 16h02

NOTIFICAÇÃO - MANS JANNES JOHANNES VAN PELT

Processo: 08270.018376/2025-69. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00432_2025

18/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - LUIS FELIPE PINTO DO FUNDO

Processo: 08270.018416/2025-72. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00247_2025

18/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - NUNO FILIPE SANTOS SILVA

Processo: 08270.006926/2025-05. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00219_2025

18/12/2025 00h00

LATАM AIRLINES S.A. - Auto de infração 1342001942025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002429/2025-08 (... Em que pese as considerações da autuada, os argumentos são insuficientes para desconstituir o Auto de Infração, considerando que a Decisão nº 46/15-Mercosul, acerca do "Acordo sobre documentos de viagem e de retorno" é bem clara quando cita: "Os estrangeiros com residência regular em algum Estado Parte ou Associado do MERCOSUL poderão transitar com os documentos estabelecidos no Anexo I pelo território dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL desde que, em razão de sua nacionalidade, o visto consular não constituir requisito para ingresso no outro Estado. Não sendo o caso, deverá utilizar o passaporte de sua nacionalidade e o visto correspondente." Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa. No entanto, usando o critério da razoabilidade, sem desconsiderar que se trata de reincidência da conduta pela autuada, RETIFICO o valor da multa para R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao infrator, a título de notificação, para que se efetue o pagamento da multa conforme descrito nos § § 9º e 10 do Art. 309 da Lei 9.199/2017...).

17/12/2025 16h30

VIVIANA TERESA PEDRO NKOSI.pdf

17/12/2025 11h52

JONES AMEYAW.pdf

17/12/2025 11h52

NOHELIA CEPESDES TORREZ.pdf

17/12/2025 11h52

SHENGWEI FAN.pdf

17/12/2025 11h52

MAKIESE NSENGA.pdf

17/12/2025 11h52

SIMÃO PEDRO CONTREIRAS ARMANDO.pdf

17/12/2025 11h52

DARIO ALBERTO DOMINGUEZ GALINDEZ.pdf

17/12/2025 11h52

YOSNEL EFRAIN MORALES RODRIGUEZ.pdf

17/12/2025 11h52

NOTIFICAÇÃO - RENE KLAUS NOWAK

Processo: 08270.016796/2025-19. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00224_2025

17/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - LEANDRO MARINO WOOLDRIDGE

Processo: 08270.017442/2025-83. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00231_2025

17/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - CYRILL LARS JUD

Processo: 08270.017087/2025-42. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00229_2025

17/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - FABRICE CHARLES LUCIEN TOURRET

Processo: 08270.017012/2025-61. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00228_2025

17/12/2025 00h00

MARIA DE LOURDES ZUNIGA PIZA - Auto de infração 1342002042025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002605/2025-01 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).

17/12/2025 10h14

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ENRIQUE CHRISTIAN PAUTA DELGADO

Processo SEI: 08704.004153/2025-77

16/12/2025 20h10

ANGELA YANUVA RUIZ MONTEALEGRE

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00276_2023.

16/12/2025 17h37

NIRMALSINH KANUJI CHAVADA

Decisão acerca de Auto de Infração n°1219_00278_2023.

16/12/2025 17h27

ORIANA CRISTINA GIRALDO MARTINEZ

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00274_2023.

16/12/2025 16h53

JYOTI JAYESHBHAI PATEL

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00280_2023.

16/12/2025 16h43

JEAN MICHEL GONZALEZ

Decisão acerca de Auto de Infração n° 1219_00273_2023.

16/12/2025 16h37

ARTUR MICHAL WESOLOWSKI.pdf

16/12/2025 14h29

RICARDO ANTONIO GONZALEZ GUTIERREZ.pdf

16/12/2025 14h29

MAKIESE NSENGA.pdf

16/12/2025 14h29

AICHA HILYANEIDE JOSE MAURICIO.pdf

16/12/2025 14h29

LISBETH MAYELIS ROJAS.pdf

16/12/2025 14h29

IBTISSAM EL WAKACH.pdf

16/12/2025 14h29

MANUEL DE JESUS ANTONIO POVO.pdf

16/12/2025 14h29

XIA ZHANG.pdf

16/12/2025 14h29

NOHELIA CEPESDES TORREZ.pdf

16/12/2025 14h29

IKEMEFUNA PHILIPS CHIBUOKE.pdf

16/12/2025 14h29

SEI - 08505.007897_2024-17 YULISSA GUASINAVE SAIRAMA.pdf

16/12/2025 14h23

SEI - 08505.001933_2024-21 OBINNA VICENT ENUJIUBA.pdf

16/12/2025 14h16

NOTIFICAÇÃO - WILLEM ANTONIUS MARIE VENNIX

Processo: 08270.016829/2025-12. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00226_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR AIME MARTIN BANUSENGE,

Aos (A) (16) dezesseis dia(s) do mês de Dezembro, de (2025) dois mil e vinte e cinco, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu o (a) visitante/imigrante AIME MARTIN BANUSENGE, filho (a) de LI QINQE e HE SONGHE, nacional do pais CONGO, nascido (a) aos (a) 14/06/2002, sexo Masculino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 109 - TEMPORÁRIO ESTUDO (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° 0A0497146, tendo ingressado no pais em 21/02/2023, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 16/12/2025, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n°9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.

16/12/2025 14h02

NOTIFICAÇÃO - ROSARIO SALMERI

Processo: 08270.018010/2025-90. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00243_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - JONATHAN VULLIEZ

Processo: 08270.017770/2025-80. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00236_2025

16/12/2025 00h00

NOTIFICAÇÃO - MARIA SACCA

Processo: 08270.018009/2025-65. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00242_2025

16/12/2025 00h00

CHEN EN YI - 08704.005555/2025-99

DECISÃO nº 143899526/2025-SR/PF/MG - Perda de autorização de residência de estrangeiro

16/12/2025 13h30

ANDREA LILIANA PASTORE - SEI 08255.009372_2025-88

Decisão nº 143977447/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00320_2025- ANDREA LILIANA PASTORE

16/12/2025 13h07

NOTIFICAÇÃO - CAMILLE DARDAS

Processo: 08270.018095/2025-14. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00424_2025

16/12/2025 00h00
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