Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
ELIANNYS NICOL TORO OVIEDO - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.010010/2026-11
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo representante legal da migrante ELIANNYS NICOL TORO OVIEDO - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.010010/2026-11.
BIANNEY MARIANGELYS OVIEDO ROJAS - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.010010/2026-11
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pela migrante BIANNEY MARIANGELYS OVIEDO ROJAS - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.010010/2026-11.
HECTOR JOSE TORO RIVAS - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.010010/2026-11
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migrante HECTOR JOSE TORO RIVAS - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.010010/2026-11.
INOC ISAI ALFARO SARAVIA - 08704.005903/2026-17
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
ALCIVER PAOLA CASANOVA MONRROY - 08354.001518/2026-18
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ALCIVER PAOLA CASANOVA MONRROY, em razão de em razão de ultrapassar em 33 dias o prazo de estada legal, majorando o valor da penalidade de R$ 165,00 para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com base na agravante prevista no art. 306, I do Regulamento.
DAVID JOSE SERRA ANTUNES - 08354.001304/2026-33
Recurso administrativo – autorização de residência – reunião familiar - - Ante o exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por DAVID JOSE SERRA ANTUNES e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o indeferimento do pedido de autorização de residência SISMIGRA nº 202605021627210525.
VICENTE GREGORIO BERMUDEZ RIOS - 08240.006239/2024-58
Decisão de Auto de Infração
CEDRIC MANALO QUINONEZ - 08240.007388/2024-34
Decisão de Auto de Infração
SANDEEP KUMAR - 08240.0045762023-20
Decisão de Auto de Infração
SING LOVEPREET - 08240.0045022023-93
Decisão de Auto de Infração
SUKHWINDER SINGH - 08240.0045082023-61
Decisão de Auto de Infração
DURGA LAL KUSARI - 08240.004393/2023-12
Decisão de Auto de Infração
AZAD SINGH - 08240.004401/2023-12
Decisão de Auto de Infração
SINGH AMANDEEP - 08240.004511/2023-84
Decisão de Auto de Infração
HARPREET SINGH - 08240.004505/2023-27
Decisão de Auto de Infração
AYEON KIM - 08240.002881/2025-49
Decisão de Auto de Infração
MARISOL HUMACACHO CRUZ - 08240.005660/2024-41
Decisão de Auto de Infração
JORGE ANDRES VELASQUEZ VELASQUEZ - 08240.006232/2024-36
Decisão de Auto de Infração
MICHAEL EMIL GERHARD SCHELLER - 08240.005628/2024-66
Decisão de Auto de Infração
JOSE EULICES BARRERA GALINDO - 08240.004335/2024-61
Decisão de Auto de Infração
HEIDY VALENTINA CONDE MANULLAMA - 08240.010699/2025-61
Decisão de Auto de Infração
ANTONIO AREVALO VAZQUEZ - 08240.004723/2023-61
Decisão de Auto de Infração
SABINE NASSER - 08704.005636/2026-70
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
WILMER FIGUEREDO GARCIA - 08704.006691/2026-87
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04509_2026.
PAULO HENRIQUE AGUIAR GOVERNO - 08704.006735/2026-79
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04386_2026.
MARIA INES GIL TARAN - 08704.006625/2026-15.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04412_2026.
JEFFREY BRISENIO BAYRANTE - 08704.006697/2026-54.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04466_2026.
IPE instaurado - LAURA JIMENA HURTADO TOMICHA
FAZ SABER a (à) LAURA JIMENA HURTADO TOMICHA, boliviana, nascida em 05/07/1997, filha de Jorge Luis Hurtado e Mirta Tomicha Menacho, com base no artigo 54, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 e artigos 192, II e 195, § 1º e § 2º, II, do Decreto 9.199/2017, em virtude de ter sido condenada à pena de 01 (um) ano e 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, no processo criminal nº 5010958-06-2025.4.03.6000, que tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, que foi instaurado Inquérito Policial para fins de Expulsão em seu desfavor. Dessa forma, o(a) expulsando está notificado(a) acerca da instauração deste inquérito de expulsão, registrado sob o número 08335.005349/2026-13, bem como da data do interrogatório a ser realizado em dia 02 de setembro de 2026, às 9h30min, nesta Delegacia de Polícia de Imigração, localizada no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855. Lavrado na data da assinatura, em cumprimento à determinação da Autoridade Policial supracitada, por HEITOR MARINHO DE ALMEIDA.
STEFANO BONACASA - Procedimento administrativo de perda de residência - 08704.005793/2026-85
Notificação inicial sobre a perda da autorização de residência
Perda Autorização de Residência - ALI MERHI
Interessado: ALI MERHI Referência: Processo SEI nº 08704.005630/2024-31 Fica o(a) senhor(a) ALI MERHI, nacional do Líbano, nascido em 14/05/1990, filho de LAILA GANDOUR e de ISSAN MERHI, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº G098753P, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão (147172209) de Perda da Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<nre.drex.srms@pf.gov.br>.
Inquérito de Expulsão Instaurado - PATRÍCIA SUAREZ ROJAS.
FAZ SABER a (à) PATRÍCIA SUAREZ ROJAS, boliviana, nascida em 15/12/1971, filha de Jorge Flora Rojas, com base no artigo 54, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 e artigos 192, II e 195, § 1º e § 2º, II, do Decreto 9.199/2017, em virtude de ter sido condenada à pena de 01 (um) ano e 11 (onze) meses e 10 dias de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, no processo criminal nº 5010958-06.2025.4.03.6000, que tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, que foi instaurado Inquérito Policial para fins de Expulsão em seu desfavor. Dessa forma, o(a) expulsando está notificado(a) acerca da instauração deste inquérito de expulsão, registrado sob o número 08335.005350/2026-30, bem como da data do interrogatório a ser realizado em dia 02 de setembro de 2026, às 10h, nesta Delegacia de Polícia de Imigração, localizada no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855.
Inquérito de Expulsão instaurado - GUEISA BEJARANO LOPEZ
FAZ SABER a (à) GUEISA BEJARANO LOPEZ, boliviana, solteira, nascida em 29/11/1981, RG/BOL nº 1282330, filha de Ciro Bejarano, com base no artigo 54, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 e artigos 192, II e 195, § 1º e § 2º, II, do Decreto 9.199/2017, em virtude de ter sido condenada à pena de 02 anos, 11 meses, e 11 dias, regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, no processo criminal nº nº 5009609-07.2021.4.03.6000, que tramitou na 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, que foi instaurado Inquérito Policial para fins de Expulsão em seu desfavor. Dessa forma, o(a) expulsando está notificado(a) acerca da instauração deste inquérito de expulsão, registrado sob o número 08205.001299/2026-72, bem como da data do interrogatório a ser realizado em dia 02 de setembro de 2026, às 9h, nesta Delegacia de Polícia de Imigração, localizada no SHOPPING CAMPO GRANDE, Av. Afonso Pena, 4909 - Santa Fé, Campo Grande - MS, 79031-010, 2º piso ao lado da RIACHUELO, tel. (67) 3303-5855
ADRIAN ALEJANDRO CORDOVA CORDOVA - 08354.001231/2026-80
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ADRIAN ALEJANDRO CORDOVA CORDOVA, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.
YSABEL TERESA MARCANO CORDERO - 08354.001250/2026-14
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) a YSABEL TERESA MARCANO CORDERO, em razão de em razão de ultrapassar em 23 dias o prazo de estada legal no país.
VICTORIA ESTEFANIA MAURERA FARIAS - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.009809/2026-57
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pela representante legal da migrante VICTORIA ESTEFANIA MAURERA FARIAS - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.009809/2026-57
08704.003424/2024-96 - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - RONALD JAMES WEBER
Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/RN N.º 1.638 DE 22 DE JULHO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 05/12/2020 A 17/08/2023. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email gab.mos.rn@pf.gov.br.
JUSTINE MARIA CRISPIN MIRANDA - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.007354/2026-35
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pela migrante JUSTINE MARIA CRISPIN MIRANDA referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.007354/2026-35.
AMANDA MICHELL NUNEZ CABRERA - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.009279/2026-47
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pela migrante AMANDA MICHELL NUNEZ CABRERA referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.009279/2026-47
STEFANY SCARLETH DELLAN RODRIGUEZ - 08354.001239/2026-46
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a STEFANY SCARLETH DELLAN RODRIGUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 44 dias o prazo de estada legal no país.
MARILI MAYLEBIS JIMENEZ - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.009472/2026-88
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pela migrante MARILI MAYLEBIS JIMENEZ referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.009472/2026-88
YAJAIRA DEL CARMEN QUEVEDO RODRIGUEZ - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.009568/2026-46
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pela migrante YAJAIRA DEL CARMEN QUEVEDO RODRIGUEZ referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.009568/2026-46
CELIAN CLEMENT MARATIER VOCCIA - 08354.001216/2026-31
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CELIAN CLEMENT MARATIER VOCCIA, em razão de em razão de ultrapassar em 229 dias o prazo de estada legal no país.
JHOAN SEBASTIAN SANCHEZ - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.009182/2026-34
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pelo migrante JHOAN SEBASTIAN SANCHEZ referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.009182/2026-34
GUAINER JUAN VALLECILLA - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.009200/2026-88
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pelo migrante GUAINER JUAN VALLECILLA referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.009200/2026-88
KRISTIAN SNORRE ANDERSEN - 08704.006553/2026-06
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04387_2026.
PIERO AMARU HANCCO ARELA - 08704.006552/2026-53
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04343_2026.
PANFA ZHU - 08704.006540/2026-29
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04503_2026.
ABRIL LUDMILA BELEN BURGOS CUBA - 08704.006391/2026-06
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04249_2026.
MARIA ANGELICA CUBA - 08704.006390/2026-53
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04248_2026.
MARIA AGUSTINA ALTAMIRANO LUGO - 08704.004479/2026-85
Resultado de recurso de administrativo (2º instância) em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03276_2026 .
JOSE ANDRES HEREIRA REYES - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.009590/2026-96
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pelo migrante JOSE ANDRES HEREIRA REYES referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.009590/2026-96
CAMILA YAEL BURGOS CUBA - 08704.006419/2026-05.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04247_2026.
CLAUDIA ARIADNE ACOSTA ABAD - 08704.006385/2026-41.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04223_2026.
NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - ENRIQUE MIGUEL MONESIGLIO - 08205.000144/2026-19
FAZ SABER a ENRIQUE MIGUEL MONESIGLIO, de nacionalidade argentina, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08205.000144/2026-19), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos - DPF/SJK/SP, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 29/09/2026, às 16:30 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Avenida Tivoli, 44 - Vila Betânia - CEP: 12245-481 - São José dos Campos/SP, telefone (12) 3202-7101. - Termo de notificação em anexo.
Decisão - Perda da Autorização de Residência de CARLO ZEPPILLI
Trata-se de decisão pela PERDA da autorização de residência de CARLO ZEPPILLI no Brasil. Fica o interessado Notificado de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
JOHANNA KATHARINA HIRSCHLER - 08704.003081/2023-89
Resultado de recurso de administrativo (2º instância) em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02987_2023.
Portaria e Notificação LEWIS KEITH PENNINGTON
Confome Decisão anexa, fica o senhor LEWIS KEITH PENNINGTON, portador documento de identificação de estrangeiro nº F162605F (ATIVO), natural do Reino Unido, nascido em 03/12/1965, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.ils.ba@dpf.gov.br>.
Decisão - Perda de Autorização de Residência de MANEY LOUIS
Processo SEI nº 08704.001508/2025-76 Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência de MANEY LOUIS no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 147160957. Fica o interessado notificado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
YONGBIN LEE - 08704.006383/2026-51.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_05916_2025.