Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
CINARA DA SILVA LIMA - SEI 08255.011772_2025-53
Decisão nº 144211589/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00367_2025 - CINARA DA SILVA LIMA
LUTUNADIA DE SOUSA AGOSTINHO - SEI 08255.011609_2025-91
Decisão nº 144211567/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00366_2025- LUTUNADIA DE SOUSA AGOSTINHO
ALESSANDRA LANDI - SEI 08255.010420_2025-81
Decisão nº 144211714/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO 1330_00346_2025 - ALESSANDRA LANDI
NATALIA GISELE FLEITAS - SEI 08255.011292_2025-92
Decisão nº 144211509/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AAUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_ 00358_2025 - NATALIA GISELE FLEITAS
MARGHERITA MAGAZZENI - SEI 08255.011293_2025-3
Decisão nº 144211382/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00360_2025- MARGHERITA MAGAZZENI
JOSE LUIS LOZANO ESPINA - SEI 08255.011153_2025-69
Decisão nº 144211214/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00356_2025 - JOSE LUIS LOZANO ESPINA
ENZO MOLINARO - SEI 08255.011294_2025-81
Decisão nº 144210820/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00359_2025 - ENZO MOLINARO
WESLEY PETERSE - SEI 08255.011025_2025-15
Decisão nº 144210220/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00354_2025- WESLEY PETERSE
LILIANE ODETTE ACTIS DATTA - SEI 08255.011024_2025-71
Decisão nº 144209078/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00353_2025 - LILIANE ODETTE ACTIS DATTA
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ
08270.019412/2025-10 Sr(a). BIENVENIDO CERMENO GONZALEZ Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00466_2025, protocolado sob nº 08270.019412/2025-10, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - IMMACOLATA FRISULLO
08270.008776/2025-66 Sr(a). IMMACOLATA FRISULLO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0328_00253_2025, protocolado sob nº 08270.008776/2025-66, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA -JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS
08270.019300/2025-51 Sr(a). JAZMIN SOLE CASTILLO BUIXADOS Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00258_2025, protocolado sob nº 08270.019300/2025-51, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - MARCO CORSELLI
08270.019086/2025-32 Sr(a). MARCO CORSELLI Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00254_2025, protocolado sob nº 08270.019086/2025-32, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - GUSTAVO ANDRES TOMICH
08270.018931/2025-52 Sr(a). GUSTAVO ANDRES TOMICH Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00253_2025, protocolado sob nº 08270.018931/2025-52, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
AUTO DE INFRAÇÃO REVELIA - 1ª INSTÂNCIA - BRUNO MIGUEL MURTEIRA RIBEIRO
08270.018601/2025-67 Sr(a). BRUNO MIGUEL MURTEIRA RIBEIRO Fica notificado(a) da Decisão de Manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 1333_00250_2025, protocolado sob nº 08270.018601/2025-67, tendo sido julgado à sua revelia, haja vista que não apresentou Defesa. Por fim, poderá ainda interpor recurso à instância superior, no prazo de 10 (dez) dias da data de publicação dessa notificação no site da Polícia Federal, através do e-mail protocolo.selog.srce@pf.gov.br em nome próprio ou por procurador com procuração específica. Atenciosamente,
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.011424/2025-98 ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA
08270.011424/2025-98 Sr.(a). ANNE SOPHIE MARIE FREDERIQUE GOSSELIN DA SILVA Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 143022384, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 24/12/2022 a 08/07/2025. Sendo assim, o(a) senhor(a), deverá comparecer a esta Unidade de Migração da Polícia Federal no Estado do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 85, Bairro Edson Queiroz, subsolo do Shopping Iguatemi, Fortaleza/CE, de segunda a sexta das 09h:00 às 16h:00, para que seja recolhida a sua CRNM. Por fim, fica NOTIFICADO a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua DEPORTAÇÃO, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Atenciosamente,
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.017013/2025-14 REMO BALESTRA
08270.017013/2025-14 Sr.(a). REMO BALESTRA Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 03 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 04/03/2018 a 16/10/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08704.007130/2025-14 THOMAS GEORGES JEAN IMBENOTTE
08704.007130/2025-14 Sr.(a). THOMAS GEORGES JEAN IMBENOTTE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 02 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 21/08/2023 a 13/09/2025. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda de sua autorização de residência. Atenciosamente,
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- 08270.019673/2025-21 HECTOR RAFAEL VALLE
08270.019673/2025-21 Sr.(a). HECTOR RAFAEL VALLE Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/CE N.º 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso I do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, em razão de perda do fundamento que ensejou a autorização de residência. Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br. A não apresentação de DEFESA, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia, bem como a decretação de perda/cancelamento de sua autorização de residência. Atenciosamente,
YELCO ANTONIO MARANTE CANIZALES - 08704.008694/2025-74
NOTIFICAÇÃO - Procedimento de Perda de Autorização de Residência.
DURVEN JOSEFINA FREITES - 08354.002713/2025-76
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DURVEN JOSEFINA FREITES em razão de ultrapassar em 302 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
JEINER THOMAS HERNANDEZ CRISTOBAL - 08460.004249/2025-45
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00713_2025
HEIDY JOSEFINA MERECUANA - 08354.002670/2025-29
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HEIDY JOSEFINA MERECUANA em razão de ultrapassar em 174 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ - 08354.002669/2025-02
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CARLOS ALBERTO RAMOS GOMEZ em razão de ultrapassar em 179 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
JESUS HERNANDO ECHEVERRY ECHEVERRY - 08354.000027/2026-41
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JESUS HERNANDO ECHEVERRY ECHEVERRY, em razão de em razão de ultrapassar em 01 dias o prazo de estada legal no país.
ZACHARY CHAD HASLAM - 08354.002721/2025-12
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a ZACHARY CHAD HASLAM, em razão de em razão de ultrapassar em 41 dias o prazo de estada legal no país.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00162_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000942/2025-15 - EMBARCAÇÃO JIA CHEN
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00160_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000961/2025-33 - EMBARCAÇÃO MV PACIFIC SARAH
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
JUAN EDUARDO ALMIRON - 08460.002930/2025-59
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JUAN EDUARDO ALMIRON, filho MARTA ROSA ACEVEDO e EDUARDO ALFREDO ALMIRON, de nacionalidade argentina, data de nascimento 24/06/1992, conforme portaria anexa.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS chen qiaozhu
Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Janeiro, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu , o (a) visitante/imigrante Q1A0ZHU CHEN, filho (a) de PATRICIA SCHOLZ e LAURO SCHOLZ FILHO, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 15/04/1988, sexo Feminino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EE5664577, tendo ingressado no pais em 02/09/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 01/03/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias„ conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS chen qiaozhu
Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Janeiro, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu , o (a) visitante/imigrante Q1A0ZHU CHEN, filho (a) de PATRICIA SCHOLZ e LAURO SCHOLZ FILHO, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 15/04/1988, sexo Feminino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EE5664577, tendo ingressado no pais em 02/09/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 01/03/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias„ conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
SHEN ZHEN QIANHAI PENG CHENG NO2 LEASING CO., LTD (ARMADOR) - SEI - PF 08490.006207/2025-91 - Decisão DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00017_2025 navio CLFOSHAN
Notifica-se a empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA., acerca da decisão definitiva proferida no processo SEI - PF 08490.006207/2025-91 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00017_2025, lavrado em 25/9/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador SHEN ZHEN QIANHAI PENG CHENG NO2 LEASING CO., LTD, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio CLFOSHAN, 20 (vinte) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
AVICIL LIBRA LIMITED (ARMADOR) - SEI 08490.005225/2025-56 - Decisão DEFINITIVA - AIN Nº 1309_00001_2025 navio LIBRA CONFIDENCE
Notifica-se a empresa FRIENDSHIP SERVIÇOS PORTUÁRIOS, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.005225/2025-56 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1309-00001-2025, lavrado em 19/8/2025, que aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao armador AVICIL LIBRA LIMITED., no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio LIBRA CONFIDENCE, 20 (vinte) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
HAI SHENG (ARMADOR) - SEI 08490.004806/2025-71 - DECISÃO DEFINITIVA - AIN Nº 1310_00015_2025 navio GLOBAL BONANZA
Notifica-se a empresa ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA, acerca da decisão definitiva, proferida no processo SEI - PF 08490.004806/2025-71 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação Nº 1310_00015_2025, lavrado em 21/07/2025, que aplicou multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao armador HAI SHENG, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio GLOBAL BONANZA, 3 (três) tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Tendo em vista o pagamento integral da multa, conforme Recibo de Pagamento de GRU anexo, foi dispensado o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e determinado seu arquivamento.
THREE JANUARY MARITIME (ARMADOR) - SEI 08490.006356/2025-51 - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - AIN Nº1310_00018_2025 - NAVIO TRUE HARMONY
Notifica-se a empresa LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, acerca da decisão homologatória proferida no processo SEI - PF 08490.006356/2025-51 (Imigração: Auto de infração e Notificação), acerca do Auto de Infração e Notificação 1310_00018_2025, lavrado em 14/10/2025, que aplicou multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao armador THREE JANUARY MARITIME, no ato representado por esta agência marítima, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio TRUE HARMONY, tripulante(s) que estava(m) sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017. Notifica-se ainda da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de dez dias contados a partir da publicação desta decisão no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 309, § 8º do Decreto 9.199/2017.
MISAEL JOSE AGUIRRE BALZA - 08354.002730/2025-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) a MISAEL JOSE AGUIRRE BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 82 dias o prazo de estada legal no país.
LUISA RAMONA BALZA - 08354.002731/2025-58
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LUISA RAMONA BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.
OSLEANNY MARÍA AGUIRRE BALZA - 08354.002735/2025-36
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a OSLEANNY MARÍA AGUIRRE BALZA, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.
WILMER ALEJANDRO RONDON - 08354.002699/2025-19
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) a WILMER ALEJANDRO RONDON, em razão de em razão de ultrapassar em 45 dias o prazo de estada legal no país.
ROSANGEL ELIZABETH BARRIS NAVARRO - 08354.002685/2025-97
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) a ROSANGEL ELIZABETH BARRIS NAVARRO, em razão de em razão de ultrapassar em 62 dias o prazo de estada legal no país.
SEI - 08505.013916_2025-17 CARLOS ROBERTO MEJIA FERREIRA - DEPORTAÇÃO.pdf
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE DEPORTAÇÃO (RECURSO ADMINISTRATIVO IMPROVIDO)
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00142_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000879/2025-17 - EMBARCAÇÃO XIN HE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290_00139_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000819/2025-96 - EMBARCAÇÃO XIANG FU
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
CELSO FRANCISCO CAMBA TANDO - 08354.002653/2025-91
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) a CELSO FRANCISCO CAMBA TANDO, em razão de em razão de ultrapassar em 35 dias o prazo de estada legal no país.
MICHAEL TCHATCHOUANG POGNE - 08460.004456/2025-08
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica Michael Tchatchouang Pogne, RNM nº V791776R, NOTIFICADO(A) sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada por motivo de fraude na documentação apresentada para concessão de Autorização de Residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.004456/2025-08, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
CAMILA AGOSTINA FERNANDEZ - 08460.003665/2025-26
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de CAMILA AGOSTINA FERNANDEZ, filha de JORGE ALVARO FERNANDEZ E CAROLINA GRISELDA LUCERO, de nacionalidade argentina, data de nascimento 10/07/1997, conforme portaria anexa.
CRISTIANO MANENTI - Procedimento administrativo de perda de residência - 08504.004563/2025-74
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
JUAN FELIX RIOS BASTIDA - Procedimento administrativo de perda de residência - 08504.004693/2025-15
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
Notificação Inicial-AHMET YILMAZ-Instauração de processo de perda de autorização de residência
Fica o senhor AHMET YILMAZ, portador de documento de identificação de estrangeiro nºG167313W (ATIVO), natural da Turquia, nascido aos 20/02/1992, filho de EMINE YILMAZ e OSMAN YILMAZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, conforme Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 144149914, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso I, do Decreto nº 9.199/17.
STEPHEN ALLEN NICHOLS - NOTIFICAÇÃO
Fica o senhor STEPHEN ALLEN NICHOLS, portador documento de identificação de estrangeiro nº G346315V (ATIVO), natural dos ESTADOS UNIDOS, nascido aos 26/03/1950, filho de JEANETTE CLARK e CHARLES ALLEN NICHOLS JR, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
DINA TERESA FORTUNATO PIMENTA LECYN- NOTIFICAÇÃO
Fica a senhora DINA TERESA FORTUNATO PIMENTA LECYN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº W2333213-9 (ATIVO), natural de PORTUGAL/ZIMBABUE, nascida aos 07/10/1966, filha de MARIA ODETE PERPETUA JOAQUIM PIMENTA e AMERICO FORTUNATO PIMENTA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
FERNANDO ANTONIO JOAO CORREIA - 08354.002710/2025-32
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a FERNANDO ANTONIO JOAO CORREIA, em razão de em razão de ultrapassar em 30 dias o prazo de estada legal no país.
NOLMEIRIS DEL CARMEN ROMERO VILLARROEL - 08354.002737/2025-25
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a NOLMEIRIS DEL CARMEN ROMERO VILLARROEL, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.
MERICE DEL VALLE VILLARROEL GOMEZ - 08354.002736/2025-81
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MERICE DEL VALLE VILLARROEL GOMEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 10 dias o prazo de estada legal no país.
JAMES REINDL - 08354.002723/2025-10
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) a JAMES REINDL, em razão de em razão de ultrapassar em 35 dias o prazo de estada legal no país.
MATHYS HÉLORI QUÉRÉ - 08354.002700/2025-05
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MATHYS HÉLORI QUÉRÉ, em razão de em razão de ultrapassar em 20 dias o prazo de estada legal no país.
UWE JENS JUCH - 08460.003955/2025-70
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de UWE JENS JUCH, filho (a) de Herbert Karl Wilhelm Juch e Brigitta Juch, de nacionalidade alemã, data de nascimento 14/09/1963, conforme portaria anexa.
NJAKA SINYANG - SEI 08376.001738/2025-02
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DEPORTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO – JEREMIAH ISAIAH JOHNSON
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.013734/2024-66
CLEMENT EVARISTE MOMBEREAU - 08460.003682/2025-63
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00627_2025
EDNA RUTH GODOY
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de RS 515,00 (quinhentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
KALETH ALEJANDRO URREGO
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de RS 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
NGANGWELE MUTALE - 08460.004055/2025-40
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00693_2025
EDVANIA ELIZABETE MANUEL SEBASTIAO - 08460.003842/2025-74
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00655_2025
ELINA DE LOURDES RONDON - 08460.004075/2025-11
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00695_2025
MAMEDE ALBERTO FRANCISCO JOSE - 08460.003849/2025-96
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00656_2025
LI PEIYI - 08460.003116/2025-51
Informo que a Decisão sobre o Auto de Infração e Notificação nº 0133_00531_2025 em desfavor de PEIYI LI, foi publicada no sítio da Polícia Federal em 21/11/2025, sendo que após o prazo para recurso, não houve manifestação por parte da migrante. Diante do exposto, torna-se DEFINITIVA a Decisão que MANTEVE a infração imposta a migrante PEIYI LI,, conforme Auto de Infração e Notificação nº 0133_00531_2025.
ADRIEN VELOSO - 08354.002701/2025-41
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ADRIEN VELOSO, em razão de em razão de ultrapassar em 20 dias o prazo de estada legal no país.
SAGE ALEXANDER BREMAULT - 08354.002678/2025-95
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) a SAGE ALEXANDER BREMAULT, em razão de em razão de ultrapassar em 25 dias o prazo de estada legal no país.