Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
- Para saber o endereço e contato de alguma unidade de atendimento da Polícia Federal, clique aqui.
Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
ANGEL LISANDRO COLINA LARA
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00170_2025
ANGEL LISANDRO COLINA LARA
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00170_2025
DORA GARCIA CARRANZA
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00165_2025
ALDEMAR GOMEZ ARIAS
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00164_2025
BOLIVIANA DE AVIACION / BOA - 08704.001402/2026-53
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02266_2025.
ANTONIO DOMINGOS HENRIQUES LINO - 08704.001478/2026-89
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348 00918 2026.
HAJAR RAHALI - 08280.001956/2026-89
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_04164_2024.
JESSICA PATRICIA DA SILVA MENDONCA - 08704.001456/2026-19
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00917_2026.
ELIZABETH VENTURA SUAREZ ROMERO
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00160_2025
DARLER EYLERSON MANQUILLO CHILMA
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00161_2025
ELISEO OLIVEIRA OCHOA
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00158_2025
PROCESSO SEI 08376.000010/2026-36 - HICHAM BOUMHINA
DEPORTAÇÃO/ RELATÓRIO CONCLUSIVO/DESPACHO/DECISÃO
AYESA MARLENE DUARTE MORA Referência: Processo SEI nº 08335.012466/2025-44 - NOTIFICAÇÃO - DILIGÊNCIAS PRELIMINARES
NOTIFICAÇÃO - DILIGÊNCIAS PRELIMINARES Interessada: AYESA MARLENE DUARTE MORA Referência: Processo SEI nº 08335.012466/2025-44 Fica a senhora AYESA MARLENE DUARTE MORA, nacional de Paraguai, nascida em 08/09/1996, filha de ROMAN DUARTE e de MARIA ESTELA MORA VALDEZ, registrada no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº B445342T, NOTIFICADA a apresentar, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS: a) comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone); b) declaração de residência atualizada, com firma reconhecida em cartório; e c) documentos que comprovem sua permanência/residência no município de Porto Murtinho/MS. Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF, legível e serem apresentadso por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srms@pf.gov.br>.
ROBERTO ZOCARO - SEI 08255.010656/2025-17
Processo de Análise de Perda de Residência - Notificação Inicial. Prazo para Defesa: 09/03/2026
RUSSELL RICHARD RENDON - SEI 08704.001343/2025-32
Decisão pela Perda da Residência. Prazo para Solicitar Reconsideração: 09/03/2026
MARIA FERNANDA GUTIERREZ GONZALEZ - 08704.001619/2025-82
Fica o(a) senhor(a) MARIA FERNANDA GUTIERREZ GONZALEZ, nacional da Colômbia, nascido(a) em 27/10/1997, filho(a) de MARIELA GONZALEZ DIAZ e CARLOS ALBERTO GUTIERREZ CEBALLOS, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº F281633-X, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Decisão SR/PF/GO (SEI nº 142410185), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).
ZHIQIANG GAO - 08704.001462/2026-76.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00897_2026.
SUZANA PUMA GARCIA - 08704.001435/2026-01.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00919_2026.
MATIAS DAVID COHEN - 08704.001420/2026-35.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00849_2026.
ONDINA DE ALMEIDA D PIRES DELGADO - 08704.001419/2026-19.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00916_2026.
JOSE MANUEL ANIEL SILVA - 08704.001366/2026-28.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00921_2026.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo n º08704.008175/2025-14
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Determina a instauração de Procedimento Administrativo de Perda da Autorização de Residência do migrante ALDO YAMANDU GRAU MARQUEZ - Processo Sei 08704.008175/2025-14
PROCESSO SEI 08376.001509/2025-80 - MARC AURELE BOUKILA KIALO
RELATÓRIO CONCLUSIVO/DESPACHO DECISÓRIO/DEPORTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Perda AR - DAVID MATAS IBANEZ
Fica o senhor DAVID MATAS IBANEZ , portador documento de identificação de estrangeiro nº G3344350 (ATIVO), natural da Espanha, nascido aos 22/10/1973, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, conforme anexo.
NOTIFICAÇÃO - PERDA AR - SARAH EL TURK
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a SARAH EL TURK, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora SARAH EL TURK, portadora documento de identificação de estrangeiro nº F305136V, natural do Líbano, nascida no dia 18/09/2009, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
ALEKSANDR MASLAKOV
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00156_2025
NOTIFICAÇÃO - PERDA AR - GINNA MARCELA STEWART
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a GINNA MARCELA STEWART, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17, fica a senhora GINNA MARCELA STEWART, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G1821291, natural da Colômbia, nascida no dia 18/07/1984, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
LUIS ANCIZAR MUÑOZ OBANDO - DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08704.006082/2025-47
LUIS ANCIZAR MUÑOZ OBANDO - NOTIFICADO quanto a Decisão pelo arquivamento do processo administrativo de Perda de Autorização de Residência - Processo SEI nº 08704.006082/2025-47
LISBETH DEL CARMEN SALMERÓN MENESES - 08354.000243/2026-97
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LISBETH DEL CARMEN SALMERÓN MENESES, em razão de em razão de ultrapassar em 02 dias o prazo de estada legal no país.
JAVIER EDUARDIN REINA FARIAS - 08354.000224/2026-61
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a JAVIER EDUARDIN REINA FARIAS, em razão de em razão de ultrapassar em 07 dias o prazo de estada legal no país.
GEXSANI MARIA MORALES CHIRINOS - 08354.000223/2026-16
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a GEXSANI MARIA MORALES CHIRINOS, em razão de em razão de ultrapassar em 09 dias o prazo de estada legal no país.
ROLAINE HEMERONE YILA - 08354.000170/2026-33
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) a ROLAINE HEMERONE YILA, em razão de em razão de ultrapassar em 21 dias o prazo de estada legal no país.
DIANIRE ANDREINA ALCALA MAESTRE - 08354.000167/2026-10
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) a DIANIRE ANDREINA ALCALA MAESTRE, em razão de em razão de ultrapassar em 105 dias o prazo de estada legal no país.
MIGUEL ALEJANDRO ALVAREZ OCANTO - 08354.000291/2026-85
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MIGUEL ALEJANDRO ALVAREZ OCANTO em razão de ultrapassar em 301 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
EDUIN ISMAEL GUERRERO NUNEZ - 08354.000284/2026-83
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EDUIN ISMAEL GUERRERO NUNEZ em razão de ultrapassar em 964 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).