Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
EVAN SIMARD - 08354.002646/2025-90
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais) a EVAN SIMARD, em razão de em razão de ultrapassar em 714,00 dias o prazo de estada legal no país.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00137_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000856/2025-02 - EMBARCAÇÃO RICHLAND SINGAPORE
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO nº 1290-00156_2025 - PROCESSO SEI Nº 08286.000903/2025-18 - NORTH SEA
Decisão mantendo Auto de Infração, com respectiva publicação nos termos do artigo 309, §7º e 9º do Decreto nº 9.199/17.
CHLOE VICTORIA ALICE PORCHERON - 08354.002623/2025-85
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CHLOE VICTORIA ALICE PORCHERON, em razão de em razão de ultrapassar em 13 dias o prazo de estada legal no país.
HERNAN DARIO LARA LOPEZ - 08354.002567/2025-89
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) a HERNAN DARIO LARA LOPEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 107 dias o prazo de estada legal no país.
SANDRA MARGARITA BELLO MARTINEZ - 08354.002545/2025-19
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SANDRA MARGARITA BELLO MARTINEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.
ERICK ALEJANDRO MONTES CORTEZ - 08354.002535/2025-83
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais) a ERICK ALEJANDRO MONTES CORTEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 570 dias o prazo de estada legal no país.
ALEXIS FERNANDO HERNANDEZ CAMPOS - 08354.002523/2025-59
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ALEXIS FERNANDO HERNANDEZ CAMPOS, em razão de em razão de ultrapassar em 16 dias o prazo de estada legal no país.
DANIELA REBECA CAMPOS ATIENZO - 08354.002673/2025-62
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a DANIELA REBECA CAMPOS ATIENZO, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.
SUJIN ZHANG - 08354.002665/2025-16
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 640,00 (seiscentos reais) a SUJIN ZHANG, em razão de em razão de ultrapassar em 128 dias o prazo de estada legal no país.
ALEXEY JOSUE GALICIA SANCHEZ
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).
SUJIN ZHANG - 08354.002664/2025-71
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SUJIN ZHANG, em razão de furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional.
JULIANA BUITRAGO TORRES
(... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).
CHLOE FRANCE ELSA LACHMANY - 08354.002660/2025-93
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CHLOE FRANCE ELSA LACHMANY, em razão de em razão de ultrapassar em 16 dias o prazo de estada legal no país.
DARLEY BENJIE MONTOYA GALEANO
(... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
LEANDRO ACONCOLO DJU - 08354.002658/2025-14
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) a LEANDRO ACONCOLO DJU, em razão de em razão de ultrapassar em 42 dias o prazo de estada legal no país.
DORA MAHJOUB - 08354.002572/2025-91
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a DORA MAHJOUB, em razão de em razão de ultrapassar em 04 dias o prazo de estada legal no país.
PEDRO RAMON SARDUY SEIJO - 08354.002655/2025-81; 202510300902321145
Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo convalidar a decisão que indeferiu o pedido de autorização de residência formulado por PEDRO RAMON SARDUY SEIJO sob número SISMIGRA 202510300902321145.
KAREN DAYANA SANABRIA BULLA
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
ASSEM AHMED MOHAMED AHMED
Portaria 14 (144118493), SEI 08351.002251/2025-17, visando INSTAURAR, com base dos art. 50 e seguintes da Lei 13.445/2017, art. 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017 e nos termos da Portaria nº 770/19, procedimento administrativo para instruir a deportação.
LEONARDO DAVID DIAZ CABELLO - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - Processo:08280.017093/2025-81
Notificação referente a decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migranteLEONARDO DAVID DIAZ CABELLO - Referente ao Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.017093/2025-81
LIAM DEL JESUS DIAZ TOCUYO - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - Processo:08280.017093/2025-81
Notificação referente a decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pela migrante WUILKARLYS CAROLINA TOCUYO GERARDINO, representante legal do menor LIAM DEL JESUS DIAZ TOCUYO - Referente ao Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.017093/2025-81
WUILKARLYS CAROLINA TOCUYO GERARDINO - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - Processo: 08280.017093/2025-81
Notificação referente a decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pela migrante WUILKARLYS CAROLINA TOCUYO GERARDINO - Referente ao Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.017093/2025-81
JHONATAN PALÁCIO OROZCO - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - Processo: 08280.016386/2025-41
Notificação referente a decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migrante JHONATAN PALÁCIO OROZCO - Referente ao Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.016386/2025-41
DANIEL RUEDA GUZMAN - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - Processo:08280.016375/2025-61
Notificação referente a decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migrante DANIEL RUEDA GUZMAN - Referente ao Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.016375/2025-61
JOSE GREGORIO CEQUEA - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - Processo: 08280.016284/2025-25
Notificação referente a decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migrante JOSE GREGORIO CEQUEA- Referente ao Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.016284/2025-25
JIMY FERDINAND - 08704.001937/2025-43 - Deportação
Notificação para apresentar defesa técnica escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma da alínea b do inciso II do Art.188 do Decreto nº 9199/2017.
JIMY FERDINAND - 08704.001937/2025-43
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JIMY FERDINAND, nacional do Haiti, data de nascimento 31/10/1988, portador do documento de viagem n°GV4085487, conforme portaria anexa.
EDWARD JOSEPH JANSEN - 08704.003983/2024-04
Processo de perda de residência.
JOHANNES ANTONI DEN HARTIGH - SEI 08255.010282_2025-30
Decisão nº 144124408/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00345_2025 - JOHANNES ANTONI DEN HARTIGH
CLAUDE BESSIS - 08704.000090/2025-80 - Deportação
Notificação para apresentar defesa técnica escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma da alínea b do inciso II do Art.188 do Decreto nº 9199/2017.
CLAUDE BESSIS - 08704.000090/2025-80
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de CLAUDE BESSIS, nacional do Canadá, data de nascimento 21/09/1933, portador do documento de viagem nº AB881462, conforme portaria anexa.
JUAN MANUEL NAVIA MARIN - SEI 08255.010000_2025-02
Decisão nº 144123903/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00333_2025 - JUAN MANUEL NAVIA MARIN
ADRIANA ABIGAIL CASTILLO CARRILLO - 08704.006393/2025-14
Perda de residência.
SERGIO ANDRES LIMA RUIZ Auto de infração 1342002162025
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
CARLOS SAMUEL SABOGAL RAMIREZ - Auto de infração 1342002172025
(...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
JOAQUIM LUIS SARAIVA - Auto de infração 1342002152025
(... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 3.270,00 (três mil e duzentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
BOGDAN PRUNCEAC - SEI 08255.010528_2025-73
Decisão nº 144122989/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00347_2025 - BOGDAN PRUNCEAC
BRUNO SCHIESS - 08704.005794/2024-68 - Deportação
Notificação para apresentar defesa técnica escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma da alínea b do inciso II do Art.188 do Decreto nº 9199/2017.
BRUNO SCHIESS - 08704.005794/2024-68
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de BRUNO SCHIESS, nacional da Suíça, data de nascimento 19/05/1947, portador do documento de viagem nº X8861921, conforme portaria anexa.
BEATRIZ DUARTE SILVA - SEI 08255.010707_2025-19
Decisão nº 144122158/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00352_2025- BEATRIZ DUARTE SILVA
YANIER MARTÍNEZ RODRÍGUEZ - 08354.002654/2025-36 (SISIMIGRA 202510300848519445)
Pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo convalidar a decisão que indeferiu o pedido de autorização de residência formulado por YANIER MARTÍNEZ RODRÍGUEZ sob número SISMIGRA 202510300848519445.
VALENTINA PROFANTER - SEI 08255.010691_2025-36
Decisão nº 144121082/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00351_2025- VALENTINA PROFANTER
NJAKA SINYANG - SEI 08376.001620/2025-76
DEFESA DE MULTA/DECISÃO/MANUTENÇÃO/REDUÇÃO DO VALOR
JORGE MANUEL FARINHA NOGUEIRA - Procedimento administrativo de perda de residência nº 08704.005582/2025-61
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
ANTONIA VILAR RAMIL - Procedimento administrativo de perda de residência - 08704.004000/2025-20
Notificação final sobre a perda da autorização de residência
CRISTHIAN GIOVANNY OSORIO CASTANO - Procedimento administrativo de perda de residência nº 08504.006210/2025-17
Notificação sobre a decretação da perda da autorização de residência
08485.005072/2025-16 - JAMES DANIEL YULE DAGUA
Auto de Infração e Notificação nº 1222 00131 2025
08485.005930/2024-41 - LUIS JOEL CASTILLO GOMEZ
Auto de Infração e Notificação nº 1222 00100 2024
08485.006492/2024-39 - STEFANY SARAHY MARTINEZ ESTANGA
Auto de Infração e Notificação nº 1222 00105 2024
08485.005074/2025-13 - MIGUEL DURAN DANIELS,
Auto de Infração e Notificação nº 1222 00132 2025
08485.003542/2025-15 - CARLOS RAFAEL ROJAS LARA
Auto de Infração e Notificação nº 1222 00120 2025
Notificação de Perda de Aut. de Res. - SEI 08704.007917/2025-86
Fica o senhor YONGKANG LIU, portador documento de identificação de estrangeiro nº G333001-1 (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 15/12/1998, filho(a) de ZHOU XIU YUN e LIU GUO CHAO, NOTIFICADO acerca da decisão FINAL pela Perda de sua Autorização de Residência, nos termos art. 135 do Decreto nº 9.199/2017; 2. A contar dessa notificação, o interessado tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar a sua situação migratória ou deixar voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO 3. A CRNM será recolhida e inutilizada assim que possível.
MIREYDA SOSA MARTINEZ - NOTIFICAÇÃO INICIAL
Fica a senhora MIREYDA SOSA MARTINEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº V969205-Y (ATIVO), natural de CUBA, nascida aos 11/02/1973, filha de MIRTHA MARTINEZ TUMBEIRO e RAMON SOSA MORALES, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil.
ALEJANDRO MOISES SOSA SOSA - NOTIF. INICIAL
Fica o senhor ALEJANDRO MOISES SOSA SOSA, portador documento de identificação de estrangeiro nº G387559-B (ATIVO), natural de CUBA, nascido aos 12/04/2008, filho de MIREYDA SOSA MARTINEZ e LUIS OSCAR SOSA ORTUETA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil.
NOTIFICAÇÃO – AVIAD SHAHAR TENDLER
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010565/2024-11
NORA TARDIEU - Auto de infração 1342002142025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002684/2025-42. (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).
Decisão em processo de deportação de CIARAN TOMAS DIRRANE
NOTIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO DE DEPORTAÇÃO. Processo SEI nº 08310.004798/2025-33.
NOTIFICAÇÃO – DELCE COSTA BARROS CA
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.010961/2023-59
BRUNO RENZULLO - SEI 08255.010560_2025-59
Decisão nº 144079753/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00348_2025 - BRUNO RENZULLO
YEVGEN KRAMCHANINOV - SEI 08255.010249_2025-18
Decisão nº 144078854/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_ 00340_2025 - YEVGEN KRAMCHANINOV
DANIEL STIVEN LOPEZ RIOS - Auto de infração 1342002132025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002656/2025-25 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.880,00 (um mil e oitocentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...)
MACARENA GISEL LASCANO - SEI 08255.010241_2025-43
Decisão nº 144072849/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00339_2025 - MACARENA GISEL LASCANO
MANUE CASTELLINI - SEI 08255.009940_2025-41
Decisão nº 144070315/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00331_2025- MANUE CASTELLINI
KONRAD MAREK HETMANOWSKI - SEI 08255.009938_2025-71
Decisão nº 144068699/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00329_2025- KONRAD MAREK HETMANOWSKI
EULOGIO SANCHEZ TRINIDAD - SEI 08255.009936_2025-82
Decisão nº 144067572/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00328_2025- EULOGIO SANCHEZ TRINIDAD
NATALI SOFIA RODRIGUEZ ZAPATA - Auto de infração 1342002092025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002639/2025-98 (...Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).
BAUTISTA SANCHEZ BARIO - SEI 08255.009740_2025-98
Decisão nº 144064256/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00327_2025 - BAUTISTA SANCHEZ BARIO
PATRYK WISNIEWSKI - SEI 08255.009424_2025-16
Decisão nº 144063795/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00321_2025 - PATRYK WISNIEWSKI
EDUAN ANDRES PINEDA SANCHES - SEI 08255.008456_2025-02
Decisão nº 144063353/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00295_2025 - EDUAN ANDRES PINEDA SANCHES
MERCEDES ENRIQUETA QUINTEROS - SEI 08255.008455_2025-50
Decisão nº 144056901/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00294_2025 - MERCEDES ENRIQUETA QUINTEROS
VALENTINE VERONIQUE LOU MARTIN - SEI 08255.008557_2025-75
Decisão nº 144056304/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00297_2025 - VALENTINE VERONIQUE LOU MARTIN
LUCIE CLOTILDE MICHELE MANGOLD - SEI 08255.008836_2025-39
Decisão nº 143987625/2025-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00306_2025- LUCIE CLOTILDE MICHELE MANGOLD
JAIVER RUPBER CEPEDA HERRENO - Auto de infração 1342002112025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002627/2025-63 (... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo...).