Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
MARCIA REATEGUI DA SILVA
DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00036_2025
JOHN ELLIS DUMAPIAS TAYLOR - 08704.007937/2026-38.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_05096_2026.
MENG FANG - 08704.007909/2026-11.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_05213_2026.
YEISON LOAIZA ESCOBAR - 08704.007893/2026-46.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_05064_2026.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 03/2026 - NPA/DPF/RGE/RS - Auto de Infração e Notificação nº 1314_00072_2024 – MV GIA GLORY
Fernando Cesar Christofoletti, Escrivão de Polícia Federal, Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, e de ordem do DPF Ricardo Rodrigues Gonçalves, Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Rio Grande/RS, faz saber à pessoa jurídica abaixo relacionada que, a partir desta data, fica notificada para recolher a multa imposta por esta Delegacia aos Cofres da União, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração e inscrição do débito em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 13.445/2017, combinado com os §§ 8º, 10 e 11 do art. 309 do Decreto nº 9.199/2017: CRYSTAL SEA SHIPPING CO LTD, inscrita no CNPJ sob o nº não informado, representada pela empresa SAGRES AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 74.617.358/0001-02 – Autos de Infração e Notificação nº 1314_00072_2024, emitido em 12/06/2024, referentes à embarcação GIA GLORY, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
CHRISTOS CHRISTOFIS - 08704.007881/2026-11.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_05181_2026.
Notificação EHLERT CHRISTIANSEN
08270.011274/2026-01
JHON ESTEBAN RESTREPO VILLADA - Auto de Infração 1342001322026
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001797/2026-10 (....... Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.080 (mil e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo. Constatou-se que a GRU, referente ao citado processo, NÃO foi paga na rede bancária.
JORGE ALEJANDRO PONS DE MEDINA - 08704.007851/2026-13.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_05149_2026.
NICOLAS CАМАСНО GOMEZ - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.011601/2026-06
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pelo migrante NICOLAS CАМАСНО GOMEZ referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.011601/2026-06.
JOSE ALEANDER GIRALDO GARCIA - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.011220/2026-19
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pelo migrante JOSE ALEANDER GIRALDO GARCIA referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.011220/2026-19
BEISIBEL MERCEDES SOLANO GONTO- NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.011456/2026-55
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pela migrante BEISIBEL MERCEDES SOLANO GONTO referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.011456/2026-55
LUIS RAFAEL CABRERA CABRERA - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.011427/2026-93
Notificação referente a decisão relativa a deferimento do recurso interposto pelo migrante LUIS RAFAEL CABRERA CABRERA, referente a Auto de Infração e Notificação - Processo Sei nº 08280.011427/2026-93.
SEI_08000.005038_2005_01 GILBERT TANBANG NKOSI (ou GILBERT TABANG NKONG ou GILBERT TABANG NKOSI).pdf
VIANNEY JOSEFINA MARTINEZ - 08354.001926/2026-61
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, ratificando a autuação, aplicar a pena de multa a VIANNEY JOSEFINA MARTINEZ em razão de ultrapassar em 179 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
JAMES RYAN BONTA - 08354.001902/2026-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) a JAMES RYAN BONTA, em razão de em razão de ultrapassar em 53 dias o prazo de estada legal no país.
Comunicação de decisão administrativa - LESLIE NOURAINI ROCLE
Publica-se, para ciência, o Despacho nº 147636570/2026-DRM/CGMIG/DPA/PF, proferido no Processo SEI nº 08205.002903/2025-05, instaurado a partir de solicitação de análise dos procedimentos relacionados a pedido de autorização de residência. O documento encontra-se disponível abaixo para conhecimento integral.
Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) QINGQING CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM G4481690, natural da China, nascido(a) aos 24/11/1988, filho(a) de SHAOLI CHEN e JIANYUN JI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de instauração de procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 anos, conforme Despacho 148093260, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III, do Decreto nº 9.199/17.
Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) WIDARTO WASNO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V677288T, natural da Indonésia, nascido(a) aos 26/01/1960, filho(a) de SARPINI e WIDARTO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de instauração de procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 anos, conforme Despacho 148093077, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III, do Decreto nº 9.199/17.
ADHARA CAMPEON RAMIREZ - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.010934/2026-18
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pela representante legal da migrante ADHARA CAMPEON RAMIREZ- Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.010934/2026-18
SAMANTHA MORALES RAMIREZ - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.010934/2026-18
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pela representante legal da migrante SAMANTHA MORALES RAMIREZ- Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.010934/2026-18
Notificação inicial de procedimento de perda de autorização de residência
Fica o(a) senhor(a) SU YANPING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V578591U, natural da China, nascido(a) aos 24/09/1954, filho(a) de ZHEN RENZHEN e SU JUNHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de instauração de procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 anos, conforme Despacho 148092540, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III, do Decreto nº 9.199/17.
Notificação inicial de procedimento de perda de autorização de residência
Fica o(a) senhor(a) FERNANDO FEDERICO PEREYRA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM F7338275, natural da Argentina, nascido(a) aos 15/06/1986, filho(a) de MARGARITA ROSARIO TOMATIS e JUAN HUGO PEREYRA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de instauração de procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 anos, conforme Despacho 148090386, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III, do Decreto nº 9.199/17.
ARNOL LOPEZ LINARES, - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.010390/2026-86
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migrante ARNOL LOPEZ LINARES- Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.010390/2026-86
Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) WU TINGZHAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V299770Y(ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 09/05/1956, filho(a) de CHEN XIJU e WU SONGGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 148088652, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III, do Decreto nº 9.199/17.
МОНАММED EL KНАТТАВI - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - Proc. Sei 08280.010775/2026-43
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pelo migrante МОНАММED EL KНАТТАВI- Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.010775/2026-43
JHOSELYN NAZARETH RODRIGUEZ AREYAN - NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - DEFERIMENTO - 08280.011632/2026-59
Notificação referente à decisão relativa a DEFERIMENTO do recurso interposto pela representante legal da migrante JHOSELYN NAZARETH RODRIGUEZ AREYAN, - Referente a Auto de Infração e Notificação - Processo SEI nº 08280.011632/2026-59