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Ouvidoria

Info

Ouvidoria da Polícia Federal


A Ouvidoria da Polícia Federal-PF é a instância de controle e participação social, vinculada à Coordenação de Diálogo Cidadão - CDC/DIREX/PF, com a finalidade de aprimorar a gestão da PF, melhorar os serviços públicos prestados e facilitar o acesso e a defesa dos direitos do usuário interno e externo, por meio da interlocução com as unidades internas da PF e da análise e tratamento de manifestações classificadas como reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e solicitações de simplificação.

Importante ressaltar a distinção entre a denúncia objeto da Ouvidoria na Polícia Federal e denúncia que é notícia de crime de atribuição da PF.

A denúncia objeto da Ouvidoria da PF, que é de atribuição da Ouvidoria da PF, consoante inciso II do art. 3º do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, é o “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes”. Portanto, refere-se a ato que indique prática de irregularidade ou ilícito que tenha como objeto a prestação de serviços públicos da PF e a conduta de seus agentes públicos (servidores, contratados ou estagiários), não abrangendo as notícias de crime de atribuição da PF, consoante § 1º do art. 144 da Constituição Federal-CF, exceto se relacionadas aos seus serviços e à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Já a notícia de crime de atribuição da PF, consoante § 1º do art. 144 da CF e nos termos do § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal-CPP, quando não estiver relacionada aos seus serviços nem à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, deverá ser objeto de comunicação, por meio do canal abaixo indicado ou mediante comparecimento às Superintendências da PF nos estados ou à Corregedoria-Geral da PF, conforme contatos constantes do link Unidades.
Comunicar Crime (acesse aqui) Comunicação online de crimes de atribuição investigativa da Polícia Federal.
Estatísticas - Painel Resolveu?"
Relatórios de Gestão da Ouvidoria PF
Relatórios do Conselho de Usuários

Antes de encaminhar sua manifestação:

Verifique se sua demanda poderá ser respondida por meio das informações constantes dos links abaixo:

Carta de Serviços
Acesso à Informação


A Ouvidoria não responde sobre:

  • andamento de processos administrativos, haja vista se tratar de informações pessoais, protegidas pelo art.5º, X da CF e art. 31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e que possui procedimento específico para acompanhamento. Exemplos: andamento de processos de porte e de registro de arma, andamento de processo de registro de estrangeiro etc.; 

    • investigação policial ou de tramitação de inquéritos policiais, em razão do disposto no art. 20 do Código de Processo Penal e dos dispositivos constitucionais que buscam preservar a intimidade do investigado e a eficiência da investigação policial. Qualquer informação relacionada a eventuais investigações deverá ser objeto de requerimento nas unidades da Polícia Federal (Unidades);

    • informações pessoais e de terceiros, conforme prevê o art.5º, X da Constituição Federal e art.31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), exceto se observados os necessários parâmetros de segurança (Vide informações no  GOV.BR - Assinaturas e Autenticações Eletrônicas);

  • informações acerca de procedimentos administrativos específicos e disciplinares;

  • questões relativas a matérias jornalísticas, veiculadas na imprensa. Nesse caso, o interessado deverá falar com a Assessoria de Comunicação Social da Polícia Federal (Assessoria de Imprensa).



Orientações finais:

  • Caso não tenha encontrado em nosso sítio as informações ou orientações que deseja, poderá encaminhar sua manifestação diretamente à Ouvidoria da Polícia Federal por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), lembrando que, para melhor atendimento, é necessário o fornecimento de todas as informações úteis ao entendimento de sua demanda, como números de protocolo, locais e datas dos fatos, unidade do atendimento, nomes ou outros dados de identificação de pessoas envolvidas, dentre outras.

  • Você pode enviar solicitações, reclamações, elogios, sugestões, denúncias e solicitações de simplificação.

  • Seja bem específico(a) sobre o que espera da Ouvidoria, para que possamos atender da melhor forma.

  • Lembramos que pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação, deverão ser enviados preferencialmente por meio do cadastro de manifestação do tipo ACESSO À INFORMAÇÃO, também disponível no Fala.BR.



Ouvidor da Polícia Federal: Almir Clementino Soares

Localização: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF - 70714903

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Contato e atendimento: sem interrupção por meio da Plataforma Fala.BR*

* A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação-Fala.BR permite a realização de pedidos de informações públicas, consoante Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação-LAI)  e manifestações de ouvidoria,  nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos) e do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e é o canal preferencialmente indicado para contato com a Ouvidoria da PF, haja vista que permite o acompanhamento de um manifestação já cadastrada. 

Para apresentação de manifestações de ouvidoria pela Plataforma Fala.BR, não é necessário que o usuário cadastre seus dados (ele tem a opção de informar o seu nome ou apresentar manifestação anônima), porém quem cadastra seus dados possui acesso ao histórico de suas manifestações e poderá acompanhar o andamento e a resposta à sua manifestação pela Plataforma ou pelo e-mail que informar.


(Manisfetações são registradas via Plataforma Fala.BR).


A Ouvidoria quer saber!

Esta página foi útil? Conte para nós! Faça sua crítica, sugestão ou elogio pelo Fala.BR.


Fala.BR

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