Ouvidoria da Polícia Federal
A Ouvidoria da Polícia Federal-PF, instituída por meio da Portaria nº 160, de 15 de fevereiro de 2019, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU nº 34, de 18 de fevereiro de 2019, é a instância de controle e participação social, vinculada diretamente ao Gabinete da Polícia Federal (GAB/PF), com a finalidade de aprimorar a gestão da PF, melhorar os serviços públicos prestados e facilitar o acesso e a defesa dos direitos do usuário interno e externo, por meio da interlocução com as unidades internas da PF e da análise e tratamento de manifestações classificadas como reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e solicitações de simplificação.
A Ouvidoria da PF também atua como:
I - unidade responsável pela coordenação de tramitação dos pedidos de acesso a informações na PF (Serviço de Informação ao Cidadão-SIC);
II - unidade que compõe a estrutura de integridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, com o Ouvidor e seu substituto como agentes de integridade da PF, ao lado da Assessoria de Controle Interno da Polícia Federal - ACI/PF e da Corregedoria-Geral da Polícia Federal - COGER/PF, a fim de evitar fraudes e corrupção no âmbito da PF, por meio do tratamento de denúncias e acesso a informações.
Importante ressaltar a distinção entre a denúncia objeto da Ouvidoria na Polícia Federal e denúncia que é notícia de crime de atribuição da PF.
A denúncia objeto da Ouvidoria da PF, que é de atribuição da Ouvidoria da PF, consoante inciso II do art. 3º do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, é o “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes”. Portanto, refere-se a ato que indique prática de irregularidade ou ilícito que tenha como objeto a prestação de serviços públicos da PF e a conduta de seus agentes públicos (servidores, contratados ou estagiários), não abrangendo as notícias de crime de atribuição da PF, consoante § 1º do art. 144 da Constituição Federal-CF, exceto se relacionadas aos seus serviços e à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Já a notícia de crime de atribuição da PF, consoante § 1º do art. 144 da CF e nos termos do § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal-CPP, quando não estiver relacionada aos seus serviços nem à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, deverá ser objeto de comunicação às Superintendências da PF nos estados ou à Corregedoria-Geral da PF, conforme contatos constantes do link Unidades, enquanto não for criado canal no próprio no sítio da PF.
Relatórios de Gestão da Ouvidoria PF
Ouvidora: DPF MARIANNE EWERTON
Antes de encaminhar sua manifestação:
Verifique se sua demanda pode ser respondida por meio das informações constantes dos links abaixo:
A Ouvidoria não responde sobre:
- andamento de processos administrativos, haja vista se tratar de informações pessoais, protegidas pelo art.5º, X da CF e art. 31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e que possui procedimento específico para acompanhamento. Exemplos: andamento de processos de porte e de registro de arma, andamento de processo de registro de estrangeiro etc.;
- investigação policial ou de tramitação de inquéritos policiais, em razão do disposto no art. 20 do Código de Processo Penal e dos dispositivos constitucionais que buscam preservar a intimidade do investigado e a eficiência da investigação policial. Qualquer informação relacionada a eventuais investigações deverá ser objeto de requerimento nas unidades da Polícia Federal (Unidades);
- informações pessoais e de terceiros em nenhuma hipótese, conforme prevê o art.5º, X da Constituição Federal e art.31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
- informações acerca de procedimentos administrativos específicos e disciplinares;
- questões relativas à matérias jornalísticas, veiculadas na imprensa. Nesse caso, o interessado deverá falar com a Assessoria de Comunicação Social da Polícia Federal (Assessoria de Imprensa).
Orientações finais:
- Caso não tenha encontrado em nosso sítio as informações ou orientações que deseja, poderá encaminhar sua manifestação diretamente à Ouvidoria da Polícia Federal por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), lembrando que, para melhor atendimento, é necessário o fornecimento de todas as informações úteis ao entendimento de sua demanda, como números de protocolo, locais e datas dos fatos, unidade do atendimento, nomes ou outros dados de identificação de pessoas envolvidas, dentre outras.
- Você pode enviar solicitações, reclamações, elogios, sugestões, denúncias e solicitações de simplificação.
- Seja bem específico(a) sobre o que espera da Ouvidoria, para que possamos atender da melhor forma.
- Lembramos que pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação, deverão ser enviados por meio do formulário eletrônico disponível no Fala.BR.
A Ouvidoria quer saber!
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