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Outros tipos de violência

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Publicado em 18/03/2025 09h40 Atualizado em 12/08/2025 10h31

🆗 Abandono

Forma extrema de negligência que ocorre por longos períodos e de forma reiterada.

🆗 Assédio

O Dicionário Feminino da Infâmia (FLEURY-TEIXEIRA e MENEGHEL, 2015) define o assédio como toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta, sobretudo, em comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa. O assédio provoca, em função disso, constrangimento psicológico ou físico no indivíduo que é assediado (HIRIGOYEN apud CARVALHO e ROCHA, 2015, p. 36-37). A literatura em geral o classifica em dois tipos, que se distinguem pela natureza das ações e pelo teor das intenções: o assédio sexual e o assédio moral (MASCARO NASCIMENTO, 2004 apud CARVALHO e ROCHA, 2015, p. 36-37).

Referência: Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/direitos-humanos/enfrentamento-as-discriminacoes/glossario-antidiscriminatorio.htm. Acesso em 15 de out. 2024.

🆗 Assédio moral no trabalho

Consiste em toda e qualquer conduta abusiva [de caráter continuado], manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, 2022, p. 6). Pode ser classificado pela sua abrangência, dentre outras formas, como: a) assédio moral interpessoal – quando se trata da conduta de um indivíduo, b) assédio moral institucional, quando se trata de incentivo ou tolerância de uma instituição a tal tipo de conduta, gerando uma cultura institucional de humilhação e controle (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, 2022).  

Referência: Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/direitos-humanos/enfrentamento-as-discriminacoes/glossario-antidiscriminatorio.htm. Acesso em 15 de out. 2024.

🆗 Assédio sexual

Como estabelecem Bianchini, Bazzo e Chakian  (2020, p. 219), em sentido amplo, é possível dizer que o assédio ocorre sempre que houver uma manifestação sexual ou sensual não consentida pela pessoa a quem ela se direciona. Daí porque possa abranger abordagens grosseiras, cantadas ofensivas, condutas que intimidem de alguma forma a vítima, sempre com essa conotação sexual, podendo ou não haver contato físico indesejado. Já no sentido penal, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como a conduta de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, e a pena prevista é de detenção de um a dois anos.   Importante destacar que, para que se configure o crime, é preciso que a vítima não deseje e tenha se sentido intimidada com as propostas. Ou seja, que a conduta do assediador atente contra sua dignidade, liberdade sexual, saúde, intimidade, segurança e bem-estar no ambiente do trabalho, direitos assegurados constitucionalmente e em legislação internacional incorporada à nossa legislação (BIANCHINI, BAZZO e CHAKIAN, 2020, p. 219). 

Referência: Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/direitos-humanos/enfrentamento-as-discriminacoes/glossario-antidiscriminatorio.htm. Acesso em 18 de out. 2024.

🆗 Aniquilamento

Destruição ou anulação de um sujeito ou grupo. Destituição de direitos, apagamento de uma cultura.

🆗 Bullying

Também conhecido como “intimidação sistemática”, o termo é usado para definir processos de violência física ou/e psicológica marcados por seu caráter repetitivo, intencional e gratuito, praticados por sujeitos individuais ou pequenas coletividades com o objetivo de humilhar e agredir suas vítimas. Embora o termo tenha sido popularizado por situações que ocorreram em escolas norte-americanas, o bullying é um fenômeno muito comum no Brasil e não é restrito ao ambiente escolar, podendo ocorrer em qualquer ambiente. 

Referência: Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/direitos-humanos/enfrentamento-as-discriminacoes/glossario-antidiscriminatorio.htm. Acesso em 18 de out. 2024.

🆗 Gaslighting

Termo inglês para manipulação emocional, tortura e/ou assédio psicológico.

🆗 Genocídio

Extermínio sistemático e deliberado de um povo e sua cultura, por meios ativos (com uso da força) ou passivos (com negligência ou omissão). Muitas vezes, essa violência é cometida pelo próprio Estado.

🆗 Stealthing

Em tradução livre da língua inglesa: furtivo. Prática de violência sexual que consiste na retirada do preservativo sem o consentimento e sem o conhecimento de seu/sua parceiro/parceira. É um crime sexual, descrito no art. 215 do Código Penal.

🆗 Substância psicoativa

São consideradas substâncias psicoativas aquelas que possuem desdobramento no funcionamento psíquico e emocional. Utiliza-se o acréscimo dos termos “lícita” ou “ilícita” quando a substância é permitida ou proibida, respectivamente.

🆗 Violência

A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) define violência como uso intencional de força ou poder, real ou em ameaça, contra si mesmo, contra outrem ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha grande probabilidade de resultar em lesão, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento, privação e/ou morte.

Referência: Organização Mundial da Saúde. Relatório Mundial sobre violência e saúde. Geneva, World Health Organization, 2002. Disponível em <https://opas.org.br/wp-content/uploads/2015/09/relatorio-mundial-violencia-saude-1.pdf>. Acesso em 07 fev. 2023.

🆗 Violência estrutural

É a violência perpetuada pelas estruturas sociais, instituições e organizações, resultando em desigualdade a diversos grupos sociais. Envolve forças culturais, sociais, históricas, políticas, econômicas, entre outras, como, por exemplo, o racismo, o sexismo, o capacitismo e afins. Conferir: violência; racismo estrutural.

🆗 Violência física

É o tipo de violência que ofende a integridade ou saúde corporal, perpetrada pelo uso da força física da pessoa autora da violência. Conferir também: violência.

🆗 Violência moral

Pode ser caracterizada como alguma conduta que se traduz em difamação e calúnia. Calúnia é quando a pessoa autora da agressão afirma falsamente que a outra pessoa praticou um ato que ela não cometeu. Por sua vez, difamação é quando a pessoa autora da agressão atribui à outra pessoa fatos que maculem a sua reputação, ou injúria que ofenda sua dignidade.

🆗 Violência patrimonial

É a violência que gera danos econômicos, financeiros ou patrimoniais, envolvendo dano, retenção, subtração, destruição de objetos pertencentes à pessoa vitimada, documentos, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Conferir: violência.

🆗 Violência psicológica

É o tipo de violência que causa danos emocionais, psicológicos e morais, afetando a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da pessoa. Pode envolver ameaças, xingamentos, constrangimentos, injúria, calúnia, difamação, chantagens, proibições, entre outros. Conferir: violência.

🆗 Violência sexual

É o tipo de violência que está relacionada com ter, presenciar ou participar de algum modo de interações sexuais, podendo também envolver a coerção a manter ou a terminar uma gestação, limitando ou impedindo o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos. Conferir: violência.

🆗 Violência sexual e baseada no gênero

Qualquer ato prejudicial que seja perpetrado contra a vontade de uma pessoa e se baseia no seu gênero. Inclui atos que infligem dano ou sofrimento físico, sexual ou mental, ameaças de tais atos, coerção e negação de recursos, oportunidades ou serviços, casamento forçado e outras privações de liberdade.

⛔ Aidético

O uso do termo aidético é problemático, porque ele contribui para uma estigmatização das pessoas com a síndrome.  Ao chamar alguém de aidético, cria-se uma falsa comparação/fusão entre o sujeito e a sua patologia. Resume-se o indivíduo ao seu estigma, como se tudo o que ele foi, é e será tivesse sido absorvido pelo diagnóstico.  Algo que nem de perto é verdade, uma vez que, com o avanço dos métodos terapêuticos e farmacológicos, as pessoas que têm o HIV podem viver como qualquer outra pessoa não infectada.  Além disso, é importante lembrar que a AIDS não é uma doença, mas uma síndrome. Síndromes são conjuntos de sintomas e sinais que aparecem de forma simultânea, mas que têm causas diferentes. O que chamamos de AIDS são sintomas que aparecem quando a infecção evolui ao ponto de o organismo do indivíduo não conseguir mais se defender das doenças oportunistas. Condição, inclusive, que atualmente pode ser evitada através do uso de medicações antirretrovirais.

Referência: Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/areas-de-atuacao/direitos-humanos/enfrentamento-as-discriminacoes/glossario-antidiscriminatorio.htm. Acesso em 18 de out. 2024.

⛔ Agressor(a)/Violador(a)

Termo que essencializa o fenômeno da violência, como se “ser agressor(a)” fosse uma característica ou predisposição intrínseca da pessoa. Utilizar: autor(a) de violência.

⛔ Drogadito

Termo pejorativo utilizado historicamente para se referir a pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas. Implica uma marginalização destes sujeitos, reduzindo-os, de forma negativa, a um único aspecto de suas vidas. O uso deste termo ainda é encontrado no domínio da clínica psiquiátrica. Conferir: substância psicoativa.

⛔ Escravo

Ao utilizarmos o termo 'escravo', tal pessoa é reduzida a um objeto e ao estado de privação de liberdade que, por sua vez, é naturalizado e visto como algo próprio da pessoa, e não como uma conduta realizada por um terceiro e pelo Estado. Nenhuma pessoa tem propensão a ser 'escravo' nem possui uma 'natureza escrava'- tal situação é fruto de escolhas políticas pautadas pelo racismo e pela inferiorização de certos grupos por outros.

Tal escolha não significa apagar a escravização, que precisa ser enfrentada por meio de uma política de Estado, para que seus efeitos nefastos sejam minimamente reparados. No entanto, é igualmente importante mostrar que a história dos povos negros africanos escravizados em solo brasileiro, por exemplo, não se inicia com a escravização, e não se resume a ela.

Portanto, para fazer referência a um indivíduo que está ou foi escravizado, o correto é utilizar a expressão 'pessoa escravizada'. Conforme já disse a educadora, sacerdotisa religiosa e ativista baiana Makota Valdina (1943-2019): “Não sou descendente de escravos. Eu descendo de seres humanos que foram escravizados”.

⛔ Gravidez precoce

O termo gravidez precoce não deve ser utilizado, pois se trata de uma naturalização de um fenômeno cultural. A precocidade de uma gestação não está relacionada a uma idade cronológica, mas sim aos fatores culturais dos lugares, épocas e vivências subjetivas. Ao nos referirmos à gestação de pessoas de uma determinada faixa etária, podemos utilizar os termos que as definem, como: gravidez na adolescência, gravidez na infância, gravidez na juventude.

⛔ Revenge porn

Conferir artigo 218-C §1º do Código Penal. O termo "revenge porn" (em português, frequentemente chamado de "pornografia de vingança") refere-se à divulgação não consensual de imagens íntimas de uma pessoa, geralmente por um(a) ex-parceiro(a), com o objetivo de humilhar, constranger ou se vingar. Violência digital de cunho sexual; Vazamento de conteúdo íntimo sem consentimento.

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