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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Obter Autorização de Residência Autorização de Residência aos nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos
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Autorização de Residência aos nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos

Publicado em 07/01/2021 14h00 Atualizado em 29/02/2024 11h45

Documentação Necessária

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA NACIONAIS DE CUBA QUE TENHAM INTEGRADO O PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (CÓDIGO - 302)

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal) (clique aqui);
  • Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou o documento oficial de identidade não trouxerem dados sobre filiação (observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis);
  • Certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos (observadas as regras de legalização de tradução aplicáveis) (clique aqui);
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos (clique aqui);
  • Declaração, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais Médicos para o Brasil (clique aqui);
  • Carteira De Registro Nacional Migratório expedida com base na condição anterior, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou declaração de extravio (clique aqui);
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
  • Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser solicitada 1(uma) foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Atenção para as observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).


 ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA PERMANENTE PARA NACIONAIS DE CUBA QUE TENHAM INTEGRADO O PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (CÓDIGO - 304)

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal) (clique aqui);
  • Carteira de Registro Nacional Migratório.
  • Certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos (clique aqui);
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em no Brasil, nos últimos cincos anos (clique aqui);
  • Declaração que que não se ausentou do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório e que entrou e saiu do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro (clique aqui);
  • Comprovação dos meios de subsistência;
  • Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência (código de receita 140066, valor R$168,13) e de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
  • Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser solicitada 1(uma) foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Atenção para as observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).


Observações

  • É considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal);
  • Os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. Para mais informações, clique aqui;
  • Fica a critério da autoridade administrativa competente por apreciar a autorização de residência, aceitar certidões de antecedentes criminais que não observam o prazo de 90 dias;
  • Fica a critério da autoridade administrativa competente, no caso de dúvida a respeito do registro civil, solicitar certidão de nascimento ou de casamento atualizadas;
  • O pedido de autorização de residência, caso deferido, implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
  • Para alteração da Autorização de Residência temporária para permanente, o imigrante poderá requerer a alteração de prazo no período de noventa dias anteriores ao vencimento do prazo da Carteira de Registro Nacional Migratório;
  • Legislação específica: Portaria Interministerial nº 4, de 26 de julho de 2019;
  • Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes.
  • Se as dúvidas persistirem, consulte a unidade da Polícia Federal da sua região. 


Serviço: Obter Autorização de Residência
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