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Direitos da infância e adolescência

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Publicado em 17/03/2025 15h05 Atualizado em 12/08/2025 10h28

🆗 Crianças separadas ou desacompanhadas

Refere-se a uma criança que foi separada da mãe, do pai ou de outros familiares e que não está sendo cuidada por uma pessoa adulta que, por lei ou costume, é responsável por fazê-lo.

🆗 Doutrina da Proteção Integral

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe em seu bojo a substituição da Doutrina da Situação Irregular pela Doutrina da Proteção Integral, que pode ser observada no art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” (COSTA; PINHEIRO, 2016).

Referência: COSTA, Ana Ligia B.; C, Paulo F. PSICOLOGIA E DIREITO: Um Diálogo Possível A Partir da Medida Socioeducativa de Privação de Liberdade. In: RODRIGUES FILHO, L. F.; COSTA, I. G. (Org.). Direito e Psicologia: o sujeito em inclusão. 1. ed. Curitiba: Instituto Memória, 2016.

⛔ Menor/Menorismo

O termo “menor” adquiriu conotação pejorativa em razão das legislações anteriores ao ECA, que abordavam a infância e juventude em situação irregular. O Código de Menores de 1979, por exemplo, adotava a ideia de irregularidade de crianças e adolescentes, já presente no Código de 1927, como critério para intervenção do Estado. Segundo o art. 2º do Código de 1979: “Para os efeitos deste Código, considera-se em situação irregular o menor: I – privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de: a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável; b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las; Il – vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; III – em perigo moral, devido a: a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes; b) exploração em atividade contrária aos bons costumes; IV – privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável; V – Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária; VI – autor de infração penal. Parágrafo único. Entende-se por responsável aquele que, não sendo pai ou mãe, exerce, a qualquer título, vigilância, direção ou educação de menor, ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia, independentemente de ato judicial.”. Essa forma de compreender a infância e adolescência no Brasil ficou conhecida como Doutrina da Situação Irregular. Sugestão: usar “Criança/ Adolescente”.

Referência: COSTA, Ana Ligia B.; C, Paulo F. PSICOLOGIA E DIREITO: Um Diálogo Possível A Partir da Medida Socioeducativa de Privação de Liberdade. In: RODRIGUES FILHO, L. F.; COSTA, I. G. (Org.). Direito e Psicologia: o sujeito em inclusão. 1. ed. Curitiba: Instituto Memória, 2016.

⛔ Trombadinha

O termo muitas vezes se conecta com o conceito de “crianças de rua”, entendendo que elas têm ligação com furtos e delitos. Conferir: criança de rua.

⛔ Prostituição Infantojuvenil

Quando utilizamos o termo “prostituição infantil” ou "prostituição juvenil", ao invés de “exploração sexual infantojuvenil”, estamos naturalizando e reforçando a mentalidade de que a prostituição infantojuvenil pode ser exercida.

Trata-se, na verdade, de uma forma de exploração, um crime, uma violação de direitos humanos, já que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento que não possuem condições de escolher e consentir com esse tipo de atividade e nem de compreender as consequências e implicações dessa ação. Usar o termo “Exploração de crianças e adolescentes”.

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