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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Obter Autorização de Residência Autorização de Residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.
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Autorização de Residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.

Publicado em 07/01/2021 14h00 Atualizado em 10/04/2024 12h07

Documentação Necessária

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE À PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE TRÁFICO DE PESSOAS, DE TRABALHO ESCRAVO OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AGRAVADA POR SUA CONDIÇÃO MIGRATÓRIA (CÓDIGO - 228)

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal) (clique aqui);
  • Passaporte ou outro documento oficial com foto, expedido por qualquer país, que comprove a identidade e a nacionalidade, ainda que a data de validade esteja expirada;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o passaporte ou outro documento oficial com foto não trouxerem dados sobre filiação(*);
  • Declaração do imigrante, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência (clique aqui);
  • Cópia de inquérito policial, relatório de ação fiscal, parecer técnico ou denúncia em ação penal, dentre outros documentos emitidos pelas autoridades: membro de Ministério Público, Defensor Público, Auditor Fiscal do trabalho, membro do Poder Judiciário e Delegado de Polícia, contendo informações suficientes para caracterização da situação do imigrante como vítima de alguma das condutas previstas (tráfico de pessoas, trabalho escravo ou violação de direito agravada por condição migratória);
  • Declaração de anuência do beneficiário da autorização de residência (clique aqui);
  • Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser solicitada 1 (uma) foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Atenção para as observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).


Observações

  • É considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal);
  • (*)A certidão de nascimento ou de casamento para comprovação dos dados de filiação poderão ser aceitas independente de legalização (desde que acompanhada por declaração do imigrante, sob as penas da lei, a respeito da autenticidade do documento) e independentemente de tradução juramentada (em casos excepcionais devidamente motivados) (clique aqui). É possível também a dispensa da certidão de nascimento ou de casamento com a substituição por autodeclaração dos dados de filiação do imigrante (na impossibilidade de apresentação da documentação). Para mais informações, clique aqui.
  • Quando se tratar de imigrante menor de dezoito anos caracterizado como desacompanhado, separado ou indocumentado, o requerimento deverá incluir a análise de proteção estabelecida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
  • Esta autorização de residência poderá ser requerida, com a anuência do imigrante, pelas seguintes autoridades públicas: membro de Ministério Público; Defensor Público;  Auditor Fiscal do Trabalho; membro do Poder Judiciário; e  Delegado de Polícia.
  • Legislação específica: Portaria Interministerial MJSP nº 46, de 8 de abril de 2024;
  • Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes.
  • Se as dúvidas persistirem, consulte a unidade da Polícia Federal da sua região. 


Serviço: Obter Autorização de Residência
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