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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Obter Autorização de Residência Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas
Info

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas

Publicado em 07/01/2021 14h00 Atualizado em 06/11/2024 12h28

Documentação Necessária

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE COM BASE NO ACORDO DE RESIDÊNCIA BRASIL E URUGUAI (CÓDIGO - 274) 

  • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal) (clique aqui);
  • Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem, acreditado no país de recepção, de modo que reste provada a identidade e a nacionalidade do solicitante;
  • Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
  • Certidão ou declaração pessoal sob as penas da lei negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido o solicitante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino ou de seu pedido ao consulado, conforme o caso (dispensada para menores de 18 anos) (clique aqui). 
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação (dispensada para menores de 18 anos) (clique aqui);
  • Comprovante de pagamento da taxa de de emissão de CRNM (código de receita 140120, valor R$204,77), quando aplicáveis (para emitir Guia de Recolhimento da União, clique aqui);
  • Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser solicitada 1(uma) foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Atenção para observações abaixo (a depender do caso, outros documentos podem ser exigidos).


Observações

  • É considerado crime, com pena de reclusão e multa, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299, do Código Penal);
  • Os documentos emitidos no exterior deverão respeitar as regras de legalização e tradução. Para mais informações, clique aqui.
  • Fica a critério da autoridade administrativa competente por apreciar a autorização de residência, aceitar certidões de antecedentes criminais que não observam o prazo de 90 dias;
  • Fica a critério da autoridade administrativa competente, no caso de dúvida a respeito do registro civil, solicitar certidão de nascimento ou de casamento atualizadas;
  • As crianças e adolescentes migrantes podem ser submetidas ao procedimento de regularização migratória representado apenas por um dos genitores, ou representante legal, e em caso de ausência de familiares com poder parental (crianças e adolescentes separados, desacompanhados, ou sem documentação comprobatória da identidade ou vínculo parental), devem ser submetidos ao procedimento previsto na Resolução CONANDA nº 232, 2022
  • Legislação específica: Decreto nº 9.089, de 6 de julho de 2017;
  • Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes.
  • Se as dúvidas persistirem, consulte a unidade da Polícia Federal da sua região. 


Serviço: Obter Autorização de Residência
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