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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Dúvidas Frequentes (FAQ)
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Dúvidas Frequentes (FAQ)

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Publicado em 15/03/2021 11h33 Atualizado em 09/10/2023 13h47
  • Serviços disponíveis e atendimento
    • Como saber qual o endereço e contato da Polícia Federal em meu estado?
      • A Polícia Federal disponibiliza o endereço e contato de cada unidade de atendimento em seu site oficial. Para mais informações clique aqui.
      • Os atendimentos são feitos com agendamento, que podem ser realizados pelo sistema online ou por e-mail da unidade onde o imigrante reside. Siga as orientações e restrições específicas da específicas da sua localidade.
      • Se você tiver uma situação emergencial na área de imigração, pode enviar um e-mail para a unidade de sua região. Confira a lista de e-mails  de cada unidade da PF. Procure na tabela a cidade onde você mora e envie sua mensagem para a unidade responsável.

    • Como solicitar a Certidão de Registro Migratório?

      Um migrante pode obter a Certidão de Registro Migratório diretamente em uma unidade da Polícia Federal, desde que esteja registrado e possua a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

      Para solicitar a certidão, siga estes passos:

      1. Visite a unidade da Polícia Federal no seu estado.
      2. Apresente:
        • A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o protocolo de registro.
        • Um documento de identificação.

      Esse serviço é gratuito.

      Você pode encontrar aqui os e-mails de cada unidade da Polícia Federal. Procure pela sua cidade e envie uma mensagem para a unidade responsável pela sua região.

    • Quais serviços estão disponíveis para Regularização Migratória?
      • Obter Autorização de Residência - Para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM; 
      • Registrar-se como Estrangeiro no Brasil - Para se registrar e obter Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), nas seguintes situações:

      Registro de imigrante detentor de visto temporário; 

      Autorização de residência aprovada (publicada em Diário Oficial da União - DOU); e,

      Refugiados, Apátridas ou de Asilados reconhecidos pelos órgãos competentes;

      • Obter autorização de residência para trabalho - Para imigrantes que desejam trabalhar no Brasil ou para empresas que querem contratar mão de obra imigrante e investir. (Este serviço é realizado por outro órgão, mas inclui uma etapa na Polícia Federal).
      • Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) - Para corrigir ou alterar  informações ou renovar a CRNM.
      • Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) - Para obter uma cópia idêntica da sua CRNM anterior, mantendo o mesmo nome e data de validade.
      • Prorrogar Estada no Brasil - Para estender a permanência de um estrangeiro com visto de visita (turista).
      • Registrar-se como estrangeiro fronteiriço - Para estrangeiros que residem em cidades próximas à fronteira e desejam facilitar sua circulação para atividades civis.;
      • Refúgio - Para solicitar ou renovar o protocolo de refúgio. (Este serviço é prestado por outro órgão, mas inclui uma etapa na Polícia Federal).
      • Naturalização - Para se tornar um cidadão brasileiro. (Este serviço é realizado por outro órgão, mas inclui uma etapa na Polícia Federal).
      • Solicitar alteração de endereço - Para solicitar a mudança de endereço vinculada ao Registro Nacional Migratório (RNM).
      • Consultar andamento de processo/solicitação - Para acompanhar o status do seu processo ou solicitação.
      • Verificar autenticidade de protocolo e certidão - Para checar a autenticidade de documentos relacionados ao Registro Nacional Migratório (RNM).
    • Tenho uma carteira de modelo antigo vencida, como me regularizar? (Fazer o Recadastramento?)

      A Polícia Federal realizou o primeiro recadastramento em 1987 e o segundo em 1996.

      Imigrantes que não participaram desses recadastramentos não estão registrados no banco de dados da Polícia Federal, pois antes eram registrados pelo DOPS.

      Se você tem uma carteira antiga da Polícia Federal (Modelo 19 ou Caderneta), é importante solicitar a substituição, pois ela pode ter perdido a validade, especialmente se for classificada como PERMANENTE.

      Para solicitar a substituição da sua carteira pelo Recadastramento Extemporâneo, clique no link. 

    • Como solicitar a coleta ou fornecimento de dados biométricos, requeridos pelo titular dos dados para fins de apresentação à governo estrangeiro?

      Para solicitar a coleta ou dados biométricos já cadastrados, do titular, siga estes passos:

      1. Imprima e preencha o formulário: Requerimento de coleta de impressões digitais.
      2. Visite a Superintendência regional, ou delegacia de polícia federal da sua localidade, com o formulário preenchido e uma cópia do documento de identidade (RG, CIN, CNH, PASSAPORTE, RNM ou DPRNM).
      3. Leve o requerimento e a cópia do documento de identidade ao serviço de protocolo.
      4. Observação: Os dados de preenchimento do Formulário devem ser preenchidos de maneira clara para dar celeridade ao agendamento"
      5. A unidade local irá realizar o agendamento para a coleta biométrica e irá definir a forma de contato com o requerente.
      6. É responsabilidade do requerente trazer impresso o formulário em que serão coletadas as impressões digitais, no dia da coleta.
      7. Se não houver formulário próprio, as impressões digitais serão coletadas em planilha emitida pela PF.
  • Autorização de Residência e Registro Nacional Migra´tório - RNM
    • Quais serviços estão disponíveis para Autorização de Residência ou Registro de imigrantes no Brasil?

      Obter Autorização de Residência

      Para solicitar, renovar ou transformar autorização de residência e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, com os seguintes fundamentos:

      • Acordo de  Residência do Mercosul: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai;
      • Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina;
      • Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas;
      • Autorização de Residência para Fins de Estudo;
      • Autorização de Residência por Reunião Familiar;
      • Autorização de Residência ao imigrante anteriormente regularizado com base em reunião familiar;
      • Autorização de Residência para Tratamento de Saúde;
      • Autorização de Residência para nacional de país fronteiriço onde não esteja em vigor o acordo de residência para nacionais dos estados partes do Mercosul e países associados (Venezuela, Suriname, Guiana);
      • Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti;
      • Autorização de Residência aos nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos;
      • Autorização de Residência para nacionais da República Dominicana que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil;
      • Autorização de Residência aos nacionais da República do Senegal que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil;
      • Autorização de Residência para Imigrantes em Liberdade Provisória ou Cumprimento de Pena;
      • Autorização de Residência para criança ou adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou separado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou território nacional;
      • Autorização de Residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória;
      • Autorização de residência à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la;
      • Alteração para prazo indeterminado de residência para fins de acolhida humanitária a pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria.

      Registrar-se como Estrangeiro no Brasil 

      Para solicitar registro de visto temporário ou de autorização de residência deferida e obter Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, com os seguintes fundamentos:

      • Registro de imigrante detentor de visto;
      • Registro com base em publicação em Diário Oficial da União;
      • Registro de imigrante reconhecido como refugiado pelo Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE;
      • Registro de imigrante reconhecido como apátrida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
      • Registro de imigrante que teve asilo político reconhecido pelo Brasil.

      Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes 

      Para obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos. Serviço destinado ao imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e, interessado, pessoa física ou jurídica, que deseja utilizar mão de obra imigrante.  

      Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) 

      Para corrigir, alterar dados cadastrais ou renovar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM. 

      Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)

      Para obter 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório idêntica à anterior, como o mesmo nome e mesma data de validade). 

      Prorrogar Estada no Brasil 

      Para prorrogar prazo de estada de um estrangeiro com visto de visita no Brasil (como turistas); 

      Registrar-se como estrangeiro fronteiriço 

      Para registrar-se como estrangeiro fronteiriço quando conservar a residência habitual em município fronteiriço e desejar facilitar livre circulação para realização de atos da vida civil em determinado Município fronteiriço); 

      Solicitar alteração de endereço 

      Consultar andamento de processo/solicitação 

      Verificar autenticidade de protocolo e certidão

    • O que é Registro Nacional Migra´tório (RNM)?

      O Registro Nacional Migratório (RNM) é um número único atribuído a cada imigrante, que é gerado a partir das suas informações pessoais e impressões digitais. Esse registro é obrigatório para todos os imigrantes que possuem visto temporário ou autorização de residência no Brasil.

      Antes, esse registro era chamado de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).

    • Onde posso pagar as taxas?

      A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser gerada no site da Polícia Federal (clique aqui), seguindo as orientações no serviço/checklist. Depois de emitida, a GRU pode ser paga em qualquer banco, casas lotéricas, agências dos Correios ou correspondentes bancários, conforme os critérios estabelecidos por essas instituições.

    • Não tenho condição econômica de pagar a(s) taxa(s) ou a(s) multa(s). O que posso fazer?

      De acordo com o art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017 e a Portaria nº  218, de 2018, se você não tiver condições financeiras para pagar a taxa ou multa, pode declarar sua situação de hipossuficiência econômica. Essa declaração pode ser feita por você ou por seu representante legal, e será analisada pela autoridade competente.

      (Para acessar o modelo de declaração, clique aqui).

      Se a declaração for falsa, o solicitante estará sujeito ao pagamento das taxas ou multas e a sanções administrativas, civis e penais.

    • É necessária a legalização e tradução oficial dos documentos estrangeiros?

      De maneira geral, sim, os documentos emitidos no exterior precisam ser legalizados e traduzidos de acordo com as regras estabelecidas.

      Legalização

      Para que documentos públicos emitidos em outro país tenham validade no Brasil, eles devem passar por um processo chamado legalização. Esse processo inclui, geralmente, duas etapas:

      1. Legalização: Feita pelo Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido.
      2. Consularização: Feita na Repartição Consular do país onde o documento será utilizado.

      Apostilamento

      O apostilamento é uma forma mais rápida de legalização, que elimina as etapas de legalização e consularização. Com a Convenção da Apostila da Haia, que entrou em vigor no Brasil em 2016, documentos de países que fazem parte da Convenção (mais de 110 países) podem ser aceitos em todos esses países com um único processo de apostilamento.

      A Convenção completa é chamada de "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros" e é também conhecida como Convenção da Apostila da Haia.

      Para mais informações, clique aqui.

      Tradução

      No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, precisam ser traduzidos por tradutor juramentado para ter validade. Essa tradução só pode ser feita no Brasil e é regulamentada pelo art. 192 do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

      Exceções

      Quando a Regularização Migratória for fundamentada em algum normativo abaixo, aplica-se a disposição específica prevista para cada caso (o que não for excepcionado, segue a regra geral). Não é possível combinar normas!

      ​​​​​​​Decreto nº 6.975, de 2009 - Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile

      • Legalização pelo agente consular.
      • Artigo 4º, item 2: Para efeitos de legalização dos documentos, quando a solicitação tramitar no consulado, bastará a notificação de sua autenticidade, conforme os procedimentos estabelecidos no país do qual o documento procede. Quando a solicitação tramitar pelos serviços migratórios, tais documentos deverão somente ser certificados pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, sem outro cuidado.

      Decreto n º 5.852, de 2006 -  Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile

      • Dispensa tradução.
      • Artigo 1º: O presente Acordo aplicar-se-á aos documentos apresentados a efeitos de trâmites imigratórios referentes a solicitação de vistos, renovação do prazo de estada e concessão de permanência.

      Adesao da República do Peru ao Acordo sobre Dispensa de Tradução de documentos Administrativos para efeitos de imigração entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a república do Chile

      • Aprova a Adesäo da República do Peru ao “Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolivia e a República do Chile”, assinado em 15 de dezembro de 2000, na cidade de Florianópolis, República Federativa do Brasil.

       Decreto nº 5.851, de 2006 -  Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul

      • Dispensa tradução.
      • Artigo 1º: O presente Acordo aplicar-se-á aos documentos apresentados a efeitos de trâmites imigratórios referentes a solicitação de vistos, renovação do prazo de estada e concessão de permanência. 

      Decreto nº 9.089, de 2017 - Acordo Brasil/Uruguai sobre Residência Permanente com o objetivo de alcançar livre circulação de pessoas

      • Dispensa legalização.
      • Dispensa tradução.
      • Artigo 5º, item 1. Para os fins especificados neste Acordo, fica dispensada a legalização e a tradução de documentos.

       Decreto nº 6.736, de 2009 - Acordo Brasil/Argentina, para concessão de permanência a detentores de vistos temporários ou a turistas.

      • Dispensa tradução.
      • Artigo 7º. Os documentos apresentados para tramite migratório estão dispensados da exigência de tradução, exceto quando houver dúvidas fundamentadas sobre o conteúdo do documento, conforme  estabelecido no Acordo de Isenção de Traduções de Documentos Administrativos para efeitos de Imigração entre os Estados Parte do Mercosul, aprovado por decisão CMC 44, de 2000.

       Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021 - Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim de atender a interesses da política migratória nacional;

      • Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.
      • Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.
      • Art. 3º, §2º. As certidões de nascimento e casamento mencionadas no inciso III do caput poderão ser aceitas independentemente de legalização ou apostila, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e tradução realizada por tradutor oficial ou juramentado, desde que acompanhadas por declaração do imigrante, sob as penas da lei, que confirme a autenticidade dos documentos.

      Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27, de 30 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a concessão do visto temporário e a autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, a nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção ou situação de desastre ambiental na República do Haiti.

      • Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.
      • Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.
      • Art. 6º, §2º As certidões de nascimento e de casamento mencionadas no inciso II do caput poderão ser aceitas, independentemente de legalização e tradução, desde que acompanhadas por declaração do requerente, sob as penas da lei, a respeito da autenticidade do documento.

       

      Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28, de 03 de março de 2022 - Dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia

      • Dispensa legalização para certidão de nascimento e casamento.
      • Dispensa tradução para certidão de nascimento e casamento.
      • Art. 6º, §2º As certidões de nascimento e de casamento mencionadas no inciso II do caput poderão ser aceitas, independentemente de legalização e tradução, desde que acompanhadas por declaração do requerente, sob as penas da lei, a respeito da autenticidade do documento.
    • Como comprovar o vínculo de união estável entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência?

      A união estável pode ser comprovada de diferentes formas, dependendo da situação:

      1. Documentos principais:

        • Atestado de união estável emitido por autoridade competente no país de origem; ou
        • Comprovante de união estável emitido por juízo competente no Brasil ou autoridade no exterior.
      2. Se não for possível apresentar os documentos acima, a união estável pode ser comprovada com:

        • Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional ou equivalente no exterior; e
        • Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que confirmem a união estável (clique aqui) ; e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
          • Comprovante de dependência fiscal emitido pela Receita Federal ou órgão correspondente;
          • Certidão de casamento religioso;
          • Disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
          • Apólice de seguro de vida em que um dos parceiros é o instituidor e o outro é o beneficiário;
          • Escritura de compra e venda ou contrato de locação de imóvel, com ambos os nomes;
          • Conta bancária conjunta;
          • Certidão de nascimento de filho do casal (se for estrangeiro);
          • Outro documento que comprove a união estável.
    • Gostaria de me registrar como residente fronteiriço. O que devo fazer?

      Para se registrar como residente fronteiriço, é necessário atender a condições específicas definidas por regulamentos ou tratados entre países. Para obter mais informações, clique aqui.

    • Sou imigrante e estou no Brasil com visto de visita. Quero obter a autorização de residência. O que devo fazer?

      Para obter a autorização de residência no Brasil, a regra geral é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país onde reside. (Para mais informações, clique aqui).

      Outra opção é solicitar a transformação do visto de visita em autorização de residência, desde que o visitante preencha os requisitos estabelecidos no Decreto 9.199, de 2018.

      Para mais detalhes, acesse a página de Migração no site da Polícia Federal, onde você encontrará informações sobre os serviços de:

      • Obter Autorização de Residência
      • Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
      • Obter Autorização de Residência para trabalhar ou investir no Brasil.
    • Sou estrangeiro e gostaria de viver no país, podendo trabalhar, estudar e constituir família. O que devo fazer?

      Para viver no Brasil, com a possibilidade de trabalhar, estudar e constituir família, o estrangeiro deve obter uma autorização de residência. A forma mais comum é obter um visto consular junto à Representação Diplomática Brasileira no país onde reside. (Para mais informações, clique aqui).

      Também é possível transformar o visto que você já possui em uma autorização de residência, desde que atenda aos requisitos legais.

      Para mais detalhes, acesse a página de Migração no site da Polícia Federal, onde você encontrará informações sobre os serviços de:

      • Obter Autorização de Residência
      • Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
      • Obter Autorização de Residência para trabalhar ou investir no Brasil.
    • Fiquei mais de 2 anos fora do Brasil. Perdi minha autorização de residência?

      Se o imigrante ficar mais de dois anos fora do Brasil, ele pode perder a autorização de residência por não ter apresentado uma justificativa para a ausência.

      Ao retornar ao Brasil, o imigrante terá a oportunidade de justificar o motivo da ausência e a impossibilidade de retorno dentro do prazo de dois anos. No momento da entrada no país, o imigrante será notificado pelo controle migratório para comparecer à unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência, onde poderá apresentar a justificativa e regularizar sua situação migratória.

      O imigrante pode apresentar sua defesa por meio próprio ou por meio de um defensor constituído, e tem direito a utilizar todos os recursos legais disponíveis, como tradutor ou intérprete, se necessário.

      Caso a justificativa não seja aceita, será iniciado um procedimento para perda da autorização de residência, conforme o art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

    • Sou imigrante registrado na Polícia Federal e mudei de endereço. O que devo fazer?

      Para alterar seu endereço no Registro Nacional Migratório, seja ele residencial, comercial, de instituição de ensino ou do exterior, você deve:

      1. Preencher o formulário eletrônico disponível no site da Polícia Federal;
      2. Anexar um comprovante de endereço, como contas de água ou luz, que contenham o endereço completo (incluindo o CEP).

      A solicitação será processada totalmente online, ou seja, não é necessário comparecer pessoalmente à unidade de atendimento.

      Este serviço é gratuito.

      Você pode acompanhar o status da sua solicitação e verificar se o pedido foi deferido acessando a seção de andamento de processos.

    • Qual é o prazo para solicitar o registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) após o deferimento da autorização de residência? Como fazer?

      Após o deferimento da autorização de residência, o imigrante tem o prazo de 30 dias para solicitar o registro e a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Esse prazo começa a contar a partir da data da publicação do deferimento.

      Se o registro não for solicitado dentro desse prazo, será aplicada a sanção prevista no art. 307, inciso IV, do Decreto 9.199, de 2017.

      Para mais informações, acesse o serviço Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.

    • Como devo comprovar minha renda ou meios de subsistência? E como comprovar meios de vida lícitos para minha família?

      Para comprovar que você tem meios de subsistência e condições financeiras para se manter e sustentar sua família no Brasil, são aceitos os seguintes documentos (sem prejuízo de outros que possam ser igualmente válidos):

      1. Contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo atual;
      2. Contrato de prestação de serviços;
      3. Demonstrativo de vencimentos impresso;
      4. Comprovante de recebimento de aposentadoria;
      5. Contrato social de empresa ou sociedade simples em funcionamento, onde o imigrante seja sócio ou responsável individual;
      6. Registro ativo em Conselho Profissional no Brasil;
      7. Carteira de registro profissional ou equivalente;
      8. Comprovante de registro como microempreendedor individual (MEI);
      9. Declaração comprobatória de percepção de rendimentos;
      10. Declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;
      11. Inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
      12. Comprovante de investimentos financeiros ou posse de bens ou direitos suficientes para a manutenção própria e da família;
      13. Declaração de dependência econômica, com comprovante de subsistência do responsável, para dependentes legais;
      14. Declaração, sob as penas da lei, de que você possui meios de vida lícitos e suficientes para sua subsistência e de sua família no Brasil. ( (clique aqui para acessar o modelo).

      Dependentes Econômicos

      São considerados dependentes econômicos:

      1. Descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento;
      2. Ascendentes, se incapazes de prover o próprio sustento;
      3. Irmãos menores de 18 anos ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento;
      4. Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
      5. Enteado ou menor sob guarda, se tiverem menos de 18 anos;
      6. Pessoas sob tutela.

      Dependentes que forem comprovadamente estudantes serão considerados como tal até o ano calendário em que completarem 24 anos.

      Atenção!

      • A apresentação de apenas um desses documentos não garante automaticamente sua aceitação como comprovante de renda ou meios de subsistência. A autoridade responsável pode exigir documentos adicionais e/ou realizar diligências para verificar e confirmar os dados fornecidos.
      • A autoridade migratória pode, a seu critério, solicitar mais informações ou documentos para comprovar sua situação.

       

    • O que é Autorização de Residência Prévia?

      A Autorização de Residência Prévia é uma etapa do processo de imigração para o Brasil, que se aplica a alguns tipos de visto temporário e outras categorias específicas de visto. De acordo com o artigo 12 da Lei nº 13.445, de 2017, e regulamentado pelo art. 5º Decreto nº 9.199, de 2017, a autorização é necessária para que o solicitante possa obter o visto adequado para ingressar ou permanecer no país.

      Principais pontos sobre a Autorização de Residência Prévia:

      1. Vistos que exigem Autorização de Residência Prévia:

        • O processo de Autorização de Residência Prévia é exigido para a obtenção de alguns tipos de visto temporário. Para outros tipos de visto (como diplomático, oficial ou de cortesia), o registro é feito diretamente no Ministério das Relações Exteriores (MRE), mas não requer a Autorização de Residência Prévia.
      2. Registro no Brasil:

        • Para os portadores de visto temporário, o registro é feito na Polícia Federal.
        • Para os portadores de visto diplomático, oficial ou de cortesia, o registro é realizado no MRE (Ministério das Relações Exteriores).
        • Já os portadores de visto de visita não precisam de registro na Polícia Federal ou no MRE.
      3. Procedimento de Solicitação:

        • A solicitação de Autorização de Residência Prévia é feita através do sistema MIGRANTEWEB, que digitaliza o processo de solicitação para os trâmites perante a Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL).
        • Caso a solicitação seja aprovada, a CGIL envia a comunicação digital para o MRE, que repassa a decisão aos postos consulares e publica a autorização no Diário Oficial da União. Esta publicação serve para dar publicidade à decisão, mas não substitui o registro oficial na Polícia Federal.
      4. Após o deferimento da Autorização de Residência Prévia:

        • Uma vez que o posto consular recebe a autorização, o visto é concedido ao imigrante.
        • Com o visto em mãos, o imigrante pode ingressar no Brasil e, ao chegar, deverá proceder com o registro na Polícia Federal para completar o processo de regularização migratória.

      Em resumo, a Autorização de Residência Prévia é uma etapa preliminar para a concessão do visto, que permite a entrada do imigrante no país e seu posterior registro na Polícia Federal.

    • O que é "chamante" e "chamado" para fins de autorização de residência por reunião familiar?

      Chamante e chamado são termos utilizados para designar as partes envolvidas no processo de reunião familiar para fins de autorização de residência no Brasil.

      • CHAMANTE: É o brasileiro ou o imigrante já beneficiário de autorização de residência no Brasil com o qual o requerente deseja realizar a reunião familiar. Ou seja, o chamante é quem já se encontra regularizado no país e é o responsável por convocar o familiar para a reunião.

      • CHAMADO: É o atual requerente da autorização de residência, que deseja reunir-se com o brasileiro ou o imigrante já beneficiário de autorização de residência. O chamado é quem busca se reunir com o chamante e solicitar a autorização para viver no Brasil.

      Quem pode ser CHAMADO na reunião familiar?

      De acordo com o art. 6º Portaria Interministerial nº 12, de 14 de junho de 2018, podem ser considerados chamados, e assim solicitar autorização de residência por reunião familiar, as seguintes pessoas:

      1. Cônjuge ou companheiro: Sem discriminação, conforme os termos do ordenamento jurídico brasileiro.

      2. Filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência.

      3. Enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência:

        • Menor de 18 anos de idade;
        • Até 24 anos de idade, se for comprovadamente estudante;
        • De qualquer idade, se for comprovada dependência econômica em relação ao chamante.
      4. Pai ou mãe que tenha filho brasileiro.

      5. Pai ou mãe que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência.

      6. Ascendente até o segundo grau de brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (exemplo: avós).

      7. Descendente até o segundo grau de brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência (exemplo: netos).

      8. Irmão de brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência:

        • Menor de 18 anos;
        • Até 24 anos de idade, se for comprovadamente estudante;
        • De qualquer idade, se for comprovada a dependência econômica em relação ao chamante.
      9. Pessoa que tenha brasileiro sob sua tutela, curatela ou guarda.

      Resumo:

      A reunião familiar permite que familiares de brasileiros ou imigrantes com autorização de residência possam viver juntos no Brasil. O chamante é o familiar que já está legalmente no Brasil e solicita a reunião, enquanto o chamado é aquele que busca a autorização de residência para se reunir com o familiar no Brasil, com base em relações familiares reconhecidas pela legislação brasileira.

    • Como solicitar devolução de taxa paga?

      Para solicitar a devolução de uma taxa ou multa paga, o solicitante deve acessar o serviço Requerer restituição de taxas ou multas no site da Polícia Federal.

      É necessário seguir as orientações disponíveis no serviço, que incluem o preenchimento de um formulário e o envio dos documentos exigidos para comprovar o pagamento indevido. O processo pode ser feito de forma online, sem necessidade de comparecimento presencial.

      Se o pedido for deferido, a restituição será processada conforme as normas da Polícia Federal.

  • Protocolo
    • O protocolo que recebi na solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório garante meus direitos?

      Sim, conforme o art. 63, §1º do Decreto 9.199, de 2017, o protocolo de solicitação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) garante ao imigrante os mesmos direitos previstos na Lei nº 13.445, de 2017, pelo prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogado pela Polícia Federal, sem ônus para o solicitante.

      Durante esse período, o imigrante, com o protocolo, poderá exercer os seguintes direitos, entre outros garantidos pela Lei de Migração:

      • Direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;
      • Liberdade de circulação dentro do território nacional;
      • Reunião familiar, permitindo a vinda do cônjuge, companheiro(a), filhos, e outros familiares dependentes;
      • Acesso a serviços públicos de saúde, assistência social e à previdência social, sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória;
      • Direito à educação pública, com a garantia de igualdade de acesso, sem discriminação;
      • Acesso à justiça e assistência jurídica integral gratuita para os imigrantes que comprovarem insuficiência de recursos;
      • Direito ao trabalho com a garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas sem discriminação;
      • Direito de abrir conta bancária, entre outros direitos essenciais.

      Além disso, o protocolo também garante ao imigrante, enquanto aguarda a emissão da CRNM, a possibilidade de exercer outros direitos como transporte e acesso a serviços essenciais, como se já estivesse regularizado no Brasil.

      Portanto, o protocolo de solicitação de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório assegura a você diversos direitos previstos pela legislação brasileira enquanto aguarda a conclusão do seu processo migratório.

    • Como faço para verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão?

      Você pode verificar a autenticidade de um protocolo ou certidão relacionados ao Registro Nacional Migratório (RNM) de forma simples e segura. Para isso, siga as orientações abaixo:

      1. Acesse o Sistema de Verificação:

        • O processo de verificação da autenticidade é feito por meio de consulta online. No site da Polícia Federal, há uma ferramenta específica para essa finalidade, onde você poderá inserir o número do protocolo ou da certidão.
      2. Informações Necessárias:

        • Será necessário fornecer dados específicos, como o número do protocolo ou número de registro (no caso de certidões), para que a consulta seja realizada corretamente.
      3. Verificação Digital:

        • A verificação é feita em tempo real no sistema da Polícia Federal, permitindo que você confirme se o documento é válido e corresponde ao registro feito no sistema oficial.
      4. Documentos de Identificação:

        • Caso haja alguma dúvida sobre a autenticidade ou algum dado que precise ser confirmado, a consulta pode ser complementada com a apresentação de outros documentos pessoais ou o uso de meios de comunicação oficiais.

      Para acessar a página oficial de verificação e realizar a consulta, clique aqui.

  • Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM
    • Qual a diferença entre RNM e CRNM?

      RNM (Registro Nacional Migratório) é um número único, alfanumérico, atribuído a cada imigrante no Brasil. Esse número é gerado a partir das informações pessoais do imigrante e suas impressões digitais. Ele serve para identificar o imigrante no sistema de imigração brasileiro.

      CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) é o documento físico de identificação do imigrante no Brasil. Ele contém o número do RNM e é válido em todo o território nacional, funcionando como a identidade oficial do imigrante registrado.

      Antigamente, o RNM era conhecido como RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e a CRNM como CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro).

    • Como obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?

      Para obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), você deve acessar os seguintes serviços no site da Policia Federal:

      1. Obter Autorização de Residência
        Solicite, renove ou transforme sua autorização de residência e obtenha a CRNM.

      2. Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
        Para registrar um visto temporário ou uma autorização de residência deferida. Esse serviço também se aplica a refugiados, apátridas e asilados reconhecidos pelo órgão competente.

      3. Obter autorização de residência para trabalhar ou investir no Brasil
        Se você pretende trabalhar no Brasil ou realizar investimentos, este serviço permite a obtenção de uma autorização de residência e a CRNM.

      4. Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
        Caso você precise corrigir ou alterar dados cadastrais, ou até mesmo renovar a CRNM.

      5. Solicitar 2ª via  da CRNM
        Se você perdeu ou teve sua CRNM danificada, pode solicitar uma 2ª via, que será idêntica à anterior, com o mesmo nome e data de validade.

      6. Registrar-se como estrangeiro fronteiriço
        Se você reside habitualmente em um município fronteiriço e deseja facilitar sua circulação para realizar atos civis, pode se registrar para ter mais facilidade de movimentação entre países.

      Esses serviços estão todos disponíveis de forma online. Visite o site da Policia Federal para mais detalhes e orientações sobre como proceder.

    • Como verificar a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?

      Para verificar a validade de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), basta consultar o QR-Code que está localizado no verso do documento. Ao escanear o QR-Code com um celular ou dispositivo compatível, você terá acesso à confirmação da autenticidade e validade do seu registro migratório.

      Esse procedimento é uma forma rápida e segura de verificar as informações relacionadas ao seu status migratório no Brasil.

    • Como saber se a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) está disponível para retirada na unidade de atendimento?

      Para saber se a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) está pronta para ser retirada, você pode verificar o status do seu processo na internet. Clique aqui para consultar. O sistema vai informar se o seu documento já está disponível para retirada na unidade de atendimento.

      Caso tenha dúvidas, sugerimos que entre em contato com a unidade de atendimento onde deu entrada no processo, uma vez que são eles quem controlam essa entrega.

    • O que devo fazer para renovar a minha Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?

      Se você deseja renovar a sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), siga os passos abaixo:

      1. Se o prazo de sua CRNM está prestes a vencer, você pode solicitar a renovação até 90 dias antes da data de vencimento.

      2. Se você tem autorização de residência permanente (residência sem prazo definido), acesse o serviço para substituir a CRNM;.

      3. Se você precisa renovar a autorização de residência ou transformar a residência temporária em permanente, acesse o serviço para Obter Autorização de Residência ou Obter autorização de residência para trabalhar ou investir no Barsil;

      4. Se você já teve sua nova autorização de residência aprovada, acesse o serviço para Registrar-se como Estrangeiro no Brasil.

      Esses procedimentos podem ser feitos online, no site da Polícia Federal.

    • O que fazer em caso de extravio, furto ou roubo da minha Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?

      Se você perdeu, teve sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) roubada ou furtada, você pode pedir uma segunda via.

      Para fazer isso, basta acessar o serviço de Solicitar 2ª via de CRNM no site da Polícia Federal. Lá, você encontrará todas as informações sobre como solicitar a nova carteira.

    • Minha Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) está vencida. Preciso pagar uma multa para renová-la?

      Se a sua Carteira de Registro Nacional Migratório foi expedida devido a uma autorização de residência permanente (com prazo indeterminado), não há previsão de multa para renovação.

      Porém, se a sua CRNM foi expedida devido a autorização de residência temporária, existe a possibilidade de cobrança de multa.

      De acordo com o artigo 307, inciso II, do Decreto 9.199, de 2017, se você permanecer no Brasil após o vencimento do seu documento migratório, a multa será aplicada por cada dia de atraso. Além disso, se você não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido, poderá ser deportado.

      Portanto, é importante regularizar sua situação antes de ultrapassar o prazo para evitar sanções.

    • Posso renovar minha Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) estando fora do Brasil?

      A renovação da sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) precisa ser feita pessoalmente, na unidade da Polícia Federal no Brasil, antes do vencimento do documento.

      Portanto, se você estiver fora do país, será necessário retornar ao Brasil para renovar sua CRNM. 

    • Posso obter uma segunda via do documento de identidade de um antepassado imigrante falecido?

      A Polícia Federal não emite segunda via do documento de identidade para imigrantes falecidos. No entanto, descendentes do imigrante podem solicitar uma Certidão de Registro Nacional Migratório.

      Se o imigrante foi registrado no SINCRE (Sistema de Controle de Estrangeiros), a Polícia Federal pode fornecer a certidão confirmando o registro do imigrante.

      Importante:

      • Recadastramento de imigrantes: A Polícia Federal realizou dois recadastramentos importantes: em 1987 e 1996. Imigrantes que não participaram desses recadastramentos não estão no banco de dados atual da Polícia Federal.

      • Imigrantes não registrados: Aqueles que não se registraram na Polícia Federal ou não possuem documentos antigos (como o Modelo 19 ou Caderneta de Identidade) devem buscar os documentos no Arquivo Nacional, pois os documentos antigos foram encaminhados para lá.

      Como obter os documentos:

      1. Site do Memorial do Imigrante: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
      2. Arquivo Nacional: www.arquivonacional.gov.br

      Se o antepassado foi registrado na Polícia Federal e você tem o documento antigo, entre em contato com a unidade da Polícia Federal do seu estado. Você pode consultar aqui a lista de e-mails das unidades da PF.

      Outras fontes:

      Se o imigrante não foi registrado na PF, ainda é possível localizar registros históricos em outras fontes, como listas de passageiros, permissões de emigrar, registros de passaportes, entre outros. Algumas instituições não governamentais organizam e disponibilizam essas informações online.

    • Posso retirar a CRNM por meio de procuração?

      Sim, é possível retirar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) por meio de procuração. Para isso, a pessoa autorizada (o procurador) deve estar devidamente identificada e apresentar uma procuração específica, com assinatura reconhecida por autenticidade, que conceda poderes claros para retirar a CRNM em nome do imigrante.

      Alternativas:

      1. Assinatura no momento do atendimento: O imigrante pode assinar a procuração diretamente na unidade de atendimento, sem precisar do reconhecimento de firma.

      2. Documento de identificação do imigrante: O procurador também pode levar um documento de identificação original com assinatura do imigrante, para conferência, e então retirar a CRNM.

      Ou seja, a procuração pode ser feita de diferentes formas, mas deve conter os poderes necessários para a retirada da CRNM em nome do imigrante

  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM
    • Como verificar a validade de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?

      Para verificar a validade do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), basta consultar o QR-CODE que está localizado no verso do documento. Ao escanear o código, você poderá acessar as informações atualizadas sobre a validade do seu DPRNM.

    • Como obter o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?

      Para obter Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), acesse o serviço específico disponível no site da Polícia Federal. Lá, você encontrará todas as informações e orientações necessárias para a solicitação.

  • Controle migratório
    • Como obter visto para viajar ao Brasil?

      Para obter o visto para viajar ao Brasil, acesse o serviço "Obter visto para viajar ao Brasil" no site da Polícia Federal ou na representação diplomática brasileira do seu país. Lá, você encontrará todas as informações necessárias sobre os tipos de visto e o procedimento de solicitação.

    • Qual é o prazo de validade do visto para entrar no Brasil?

      O prazo de validade do visto é o período em que ele pode ser utilizado para entrar no Brasil. Esse prazo está indicado no próprio visto e começa a ser contado a partir da data de emissão. Após o término desse prazo, o visto não pode mais ser utilizado para entrada no país.

      Os prazos de validade para diferentes tipos de visto são:

      • Visto de visita: Geralmente, tem validade de 1 (um) ano e permite múltiplas entradas enquanto estiver válido. Em casos de reciprocidade, o visto pode ser válido por até 10 (dez) anos.

      • Visto temporário: Pode ser concedido com prazo de até 1 (um) ano e também permite múltiplas entradas enquanto estiver válido.

      Atenção: O prazo de validade do visto não é o mesmo que o prazo de autorização de residência. A autorização de residência será definida pela Polícia Federal no momento do registro, de acordo com as condições legais para cada tipo de visto.

    • Quais são as regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior?

      A Polícia Federal não é responsável por regulamentar ou normatizar as viagens internacionais de menores de idade. Esta responsabilidade é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

      Para saber as regras e exigências legais sobre viagens de crianças e adolescentes ao exterior, você ou seu representante legal deve consultar o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lá, você encontrará todas as informações necessárias, incluindo:

      1. Cartilha do CNJ: Um resumo das principais informações sobre o tema.
      2. Autorização dos pais: Quando é necessária a autorização formal de um ou ambos os genitores.
      3. Requisitos da autorização: Como deve ser feita a autorização expedida pelos responsáveis.
      4. Autorização judicial: Em alguns casos, é exigida autorização judicial para a viagem internacional.
      5. Autorização eletrônica: Existe a possibilidade de produzir a autorização eletrônica de viagem para menores.
      6. Atestado de residência no exterior: Para menores com residência no exterior, esse atestado poderá dispensar a autorização de viagem dos pais. O atestado deve ser emitido pela repartição consular brasileira e tem validade de até dois anos. Se o atestado não for apresentado no momento da viagem, será exigida a autorização formal dos genitores.

      Links úteis do CNJ:

      • Portal geral sobre viagem de menores ao exterior: CNJ - Viagem ao Exterior

      • Cartilha do CNJ: Cartilha Viagem Internacional de Menores

      • Autorização Eletrônica de Viagem e Atestado de Residência no Exterior: Informações adicionais no site do CNJ

      Esses links podem ser alterados ou atualizados pelo CNJ, portanto, em caso de dificuldades, é recomendado procurar diretamente no portal oficial do CNJ.

    • Pagamento de multa por meio de transação bancária internacional (SWIFT)

      English

      Este roteiro tem por objetivo orientar os procedimentos para a execução de Ordem de Pagamento do Exterior (OPE) em favor da Polícia Federal, nas situações em que há penalidade (multa) aplicada a estrangeiros, como forma de oferecer uma alternativa ao recolhimento da GRU além das modalidades existentes (compensação bancária em entidade financeira do Brasil, PIX, cartão de crédito nacional ou pagamento em espécie no caixa).

      Ainda não é possível o pagamento da GRU por cartão de crédito internacional, pois os prestadores de serviços de pagamento credenciados no pagTesouro (plataforma de pagamentos do governo federal mantida pelo Tesouro Nacional) não incluem essa possibilidade.

      A conta bancária pertencente ao estrangeiro no exterior precisa estar previamente habilitada para realizar transferências internacionais no padrão SWIFT, amplamente utilizado. Estando a conta habilitada, o estrangeiro autuado na saída do território nacional pode ser orientado a realizar o procedimento no controle migratório ou no retorno ao país de origem. Em virtude da necessidade de posterior comprovação do pagamento junto ao Banco do Brasil, este roteiro não se aplica para a entrada do estrangeiro ao Brasil.

      1. Proceder ao preenchimento da GRU pelo SIAR2 (catálogo de sistemas) ou pelo formulário existente no portal da PF. O campo CEP é obrigatório, pode ser utilizado o do aeroporto ou posto migratório:


        Tela 01 – Emissão de GRU pelo SIAR2 (catálogo de sistemas)


        Tela 02 – Emissão de GRU pelo formulário no portal da PF

      2. Devem ser informados os seguintes dados bancários referentes ao SWIFT:

        Código SWIFT: BRASBRRJCTA
        IBAN : BR3500000000016070003331415C1
         Agência 1607-1, conta 333.141-5 – BANCO DO BRASIL
         
      3. Se disponível o campo “Descrição”, “Observação” ou equivalente nos dados da transferência, solicitar ao pagador que digite o Nosso Número da GRU (sequência numérica que inicia com 2941....) e seu nome (todo ou parte), para que se possa vincular a OPE com a GRU.


        Tela 03 – Localização do Nosso Número na GRU

      4. Após a transferência, orientar o pagador a guardar o extrato, comprovante ou “print” da operação, pois ainda será necessário verificar se a OPE foi recebida corretamente no Banco do Brasil, processo que demora 1 ou 2 dias úteis a depender do horário da transferência e do banco internacional utilizado. Assim, explicar para o pagador que a operação está sujeita a confirmação pela PF.

      5. O pagador deve ser orientado a enviar o comprovante da transferência internacional e a GRU objeto do pagamento para o e-mail receitas@pf.gov.br para verificação pela CGOF/DLOG/PF. Incluir dados adicionais de identificação do pagador, se houver.

      6. Uma vez a OPE disponível para liquidação no sistema do Banco do Brasil, a CGOF/DLOG/PF solicitará o procedimento através de crédito via GRU, a ser recolhida pelo Banco do Brasil, cuja confirmação se dará no dia útil seguinte. Ou seja, o recolhimento será efetuado por meio de outra GRU diferente da original emitida para o estrangeiro.

      7. Após confirmação do recolhimento pelo Banco do Brasil, a CGOF/DLOG/PF fará a marcação do pagamento da GRU original emitida para estrangeiro no SIAR2 e comunicará a unidade arrecadadora emissora da guia, momento em que eventuais restrições poderão ser retiradas nos sistemas de controle migratório.

      8. No caso de pagamento em espécie, é importante ter em conta que a Resolução nº 4.648-BACEN limita o recolhimento ao valor de R$ 9.999,99. Acima dessa quantia, é preciso “quebrar” o valor em mais de uma GRU, pois não será possível a compensação bancária. Por exemplo, se o valor total a ser aplicado é de R$ 12.000,00, é preciso gerar duas GRUs: uma de R$ 9.999,99 e outra de R$ 2.000,01.

      English

  • Naturalização
    • Como posso me naturalizar no Brasil e quais documentos são necessários?

      Para saber os requisitos e orientações sobre o processo de naturalização no Brasil, você pode acessar o site da Polícia Federal através do link: Naturalização. Lá, você encontrará informações detalhadas sobre os tipos de naturalização, os documentos necessários e o procedimento para fazer a solicitação 

    • Como acompanhar o andamento do meu processo de naturalização?

      Os processos de naturalização são analisados por ordem de chegada. No entanto, os pedidos de naturalização de pessoas com 60 anos ou mais ou que tenham doença grave têm prioridade na tramitação. Caso se enquadre em uma dessas situações, é necessário informar isso à Polícia Federal e enviar o comprovante correspondente. Você pode fazer isso de duas formas:

      1. Pelo Protocolo eletrônico: Acesse o sistema SEI para enviar as informações. Aqui está o manual de acesso ao SEI.

      2. Pelo Correio: Envie uma correspondência para o endereço abaixo, informando a sua situação e anexando os comprovantes necessários:

        Ministério da Justiça – Departamento de Migrações
        Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 301
        Brasília - DF, CEP: 70.064-900

      Isso ajudará a acelerar o andamento do seu processo de naturalização.

    • Como apresentar documentos complementares no processo de naturalização?

      Após o envio do seu processo de naturalização, não é possível adicionar documentos complementares diretamente. Caso seja necessário apresentar mais documentos, recomendamos que você entre em contato com a unidade onde o processo está em andamento:

      • Se o processo estiver na Polícia Federal: Solicite informações diretamente com o órgão responsável, na unidade em que deu entrada no processo.
      • Se o processo estiver na Divisão de Nacionalidade e Naturalização: Envie um e-mail para naturalizarse@mj.gov.br solicitando a devolução do processo para anexar os documentos faltantes.

      Essa é a melhor forma de garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente.

    • O que fazer se o sistema Naturalizar-se apresentar erro?

      Caso você encontre algum erro na plataforma Naturalizar-se ou tenha dificuldades para utilizar o sistema, envie um e-mail para naturalizarse@mj.gov.br. No e-mail, descreva o erro que ocorreu e, obrigatoriamente, envie prints das telas (capturas de tela) para que o problema possa ser corrigido o mais rápido possível. Isso ajudará a equipe a resolver a situação de forma eficiente.

    • Ainda tenho dúvidas sobre o processo de naturalização, o que devo fazer?

      Se você tem dúvidas sobre o andamento do seu processo de naturalização, siga estas orientações:

      1. Acompanhe o andamento do processo: Acesse o site do Ministério da Justiça aqui e insira o número do protocolo para acompanhar seu processo de naturalização.

      2. Contato com a Polícia Federal: Se você não encontrar as informações que precisa no site, entre em contato diretamente com a unidade da Polícia Federal onde deu entrada no processo. A PF é responsável por receber e encaminhar o processo para o Ministério da Justiça, e eles poderão fornecer informações detalhadas sobre o andamento e os prazos.

      3. Contato com o Ministério da Justiça: Caso seja necessário, você também pode consultar diretamente o Ministério da Justiça. Mais informações podem ser encontradas no site Ministério da Justiça.

      4. Encontre a unidade responsável pela sua região: Para saber qual unidade da Polícia Federal é responsável pela sua circunscrição, consulte o link com os endereços e contatos das unidades da PF aqui.

      Essa é a forma mais eficaz de obter informações detalhadas e precisas sobre o seu processo de naturalização

    • Como entrar em contato para saber sobre o processo de Naturalização?

      Você pode entrar em contato com o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça para obter informações sobre seu processo de naturalização por meio dos seguintes canais:

      1. Por e-mail:

        • naturalizarse@mj.gov.br
        • dinat@mj.gov.br
      2. Por telefone:

        • (061) 2025-3375
        • (061) 2025-3455
        • (061) 2025-9889
        • (061) 2025-9557
        • (061) 2025-9429
        • (061) 2025-9374
      3. Via WhatsApp:

        • (061) 2025-9766
        • (061) 2025-3375
        • (061) 2025-9429
        • (061) 2025-3425

      Esses canais são para tirar dúvidas e obter informações sobre o andamento do seu processo de naturalização.

  • Apatridia
    • Não possuo nacionalidade, o que devo fazer?

      Se você não é reconhecido como nacional de nenhum país (de acordo com a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954) e reside no Brasil, além de não possuir antecedentes criminais nos países onde viveu nos últimos cinco anos, você pode solicitar o reconhecimento da condição de apátrida.

      Para mais informações sobre como proceder, acesse aqui.

  • Trabalho para migrantes
    • Onde posso encontrar informações sobre trabalho e emprego para estrangeiros no Brasil?

      O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), criou um site com informações importantes para migrantes e refugiados sobre direitos e medidas adotadas nas relações de trabalho e emprego no Brasil.

      Para mais detalhes, acesse o site aqui.

  • Canais de atendimento
    • Ainda tenho dúvidas, onde posso entrar em contato?

      Para obter mais informações sobre seu caso, entre em contato com a unidade da Polícia Federal da região onde você reside.

      Clique no seu estado e procure pelo e-mail da Delegacia de Polícia de Imigração no link a seguir: Superintendências e Delegacias.

    • Preciso de outros canais de atendimento, onde encontro?

      Você pode acessar os canais de atendimento da Polícia Federal através do seguinte link: Canais de Atendimento da Polícia Federal.

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