Registro Civil
O pagamento dos serviços consulares é determinado pela Tabela de Emolumentos Consulares (TEC).
O pagamento só poderá ser efetuado após verificados todos os documentos pelo agente consular:
- cartão de débito de banco espanhol diretamente no Consulado (não são aceitos cartões de crédito nem cartões estrangeiros); ou
- em espécie em agência do CaixaBank, no caixa eletrônico.
ATENÇÃO: O comprovante de pagamento deverá ser entregue ao agente consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por pagamentos efetuados sem a prévia autorização do agente consular.
- Registro de Menores de 12 anos,
- Registro de menores entre 12 e 15 anos,
- Registro de menores entre 16 e 18 anos,
- Registro de maiores de 18 anos,
- Documentos comprobatórios de mudança de nome e de estado civil dos genitores,
- Traslado da certidão de nascimento no Brasil,
- Nacionalidade brasileira – casos em que não houve registro consular.
- Registro de Casamento realizado na Espanha e Andorra,
- Registro de Casamento realizado em outros países,
- Casamento no Consulado-Geral,
Outros Serviços
O Consulado pode registrar nascimento de filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior.
Nos termos da Constituição Federal, filhos nascidos no exterior de cidadãos brasileiros são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
Registro de menores de 12 anos
Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
|
1 |
Formulário preenchido no e-consular |
O formulário deverá ser preenchido pela mãe ou pai que for nacional brasileiro, mas deverá ser assinado na presença da Autoridade Consular, no dia do atendimento. |
2 |
Certidão estrangeira original do registro de nascimento do registrando |
Quando o nascimento ocorreu fora da Espanha deverá ser apresentada a certidão de nascimento original emitida pelo Registro Civil do país de nascimento. Esta certidão deverá ser obrigatoriamente apostilada pela autoridade competente do país de nascimento ou, caso o país não faça parte da Convenção da Haia, legalizada em Consulado brasileiro com sede naquele país antes de ser solicitado o registro consular. O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos. |
3 |
Documento de identificação com foto de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: original e cópia de documento válido - passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação); - Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido - passaporte ou DNI |
4 |
Certidão de nascimento/ casamento de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: certidão brasileira de nascimento ou casamento - Cidadão estrangeiro: certidão brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais - Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês. - Se houve mudança de nome ou de estado civil é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe se casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
O registro de nascimento exige a presença no Consulado:
- do pai ou da mãe, de nacionalidade brasileira, que preencheu o formulário no e-consular. Não é necessária a presença do menor de 12 anos.
OBSERVAÇÃO: Os cidadãos brasileiros residentes na Espanha deverão seguir a legislação espanhola no que se refere à composição do nome de seus filhos (artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Serão obrigatoriamente mantidos no registro consular o nome e a ordem dos sobrenomes do registrando que constem da certidão espanhola.
Registro de menores entre 12 e 15 anos
Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido no e-consular |
O formulário deve ser preenchido pela mãe ou pai que for nacional brasileiro, mas deverá ser assinado na presença da Autoridade Consular, no dia do atendimento. |
2 |
Certidão estrangeira original do registro de nascimento do registrando |
Quando o nascimento ocorreu fora da Espanha deverá ser apresentada a certidão de nascimento original emitida pelo Registro Civil do país de nascimento. Esta certidão deverá ser obrigatoriamente apostilada pela autoridade competente do país de nascimento ou, caso o país não faça parte da Convenção da Haia, legalizada em Consulado brasileiro com sede naquele país antes de ser solicitado o registro consular. O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos. |
3 |
Documento de identificação com foto de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: original e cópia de documento válido - passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação); - Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido - passaporte ou DNI |
4 |
Certidão de nascimento/ casamento de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: certidão brasileira de nascimento ou casamento - Cidadão estrangeiro: certidão brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais - Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês. - Se houve mudança de nome ou de estado civil é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe se casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
O registro de nascimento exige a presença no Consulado:
- do pai ou da mãe, de nacionalidade brasileira, que preencheu o formulário no e-consular;
- do(a) menor;
- de duas testemunhas.
OBSERVAÇÃO: Os cidadãos brasileiros residentes na Espanha deverão seguir a legislação espanhola no que se refere à composição do nome de seus filhos (artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Serão obrigatoriamente mantidos no registro consular o nome e a ordem dos sobrenomes do registrando que constem da certidão espanhola.
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido no e-consular |
O formulário deve ser preenchido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou pelo responsável legal, mas será assinado na presença da Autoridade Consular, no dia do atendimento. |
2 |
Certidão estrangeira original do registro de nascimento do registrando |
Quando o nascimento ocorreu fora da Espanha deverá ser apresentada a certidão de nascimento original emitida pelo Registro Civil do país de nascimento. Esta certidão deverá ser obrigatoriamente apostilada pela autoridade competente do país de nascimento ou, caso o país não faça parte da Convenção da Haia, legalizada em Consulado brasileiro com sede naquele país antes de ser solicitado o registro consular. O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos. |
3 |
Documento de identificação com foto de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: original e cópia de documento válido - passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação); - Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido - passaporte ou DNI |
4 |
Certidão de nascimento/ casamento de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: certidão brasileira de nascimento ou casamento - Cidadão estrangeiro: certidão brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais - Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês. - Se houve mudança de nome ou de estado civil é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe se casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
O registro de nascimento exige a presença no Consulado:
- do(a) registrando(a) (menor que será registrado);
- do genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que preencheu o formulário no e-consular; e
- de duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro.
OBSERVAÇÃO: Os cidadãos brasileiros residentes na Espanha deverão seguir a legislação espanhola no que se refere à composição do nome de seus filhos (artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Serão obrigatoriamente mantidos no registro consular o nome e a ordem dos sobrenomes do registrando que constem da certidão espanhola.
Registro de maiores de 18 anos
Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido no e-consular |
O formulário deve ser preenchido pelo requerente, mas assinado na presença da Autoridade Consular, no dia do atendimento. |
2 |
Certidão estrangeira original do registro de nascimento do registrando |
Quando o nascimento ocorreu fora da Espanha deverá ser apresentada a certidão de nascimento original emitida pelo Registro Civil do país de nascimento. Esta certidão deverá ser obrigatoriamente apostilada pela autoridade competente do país de nascimento ou, caso o país não faça parte da Convenção da Haia, legalizada em Consulado brasileiro com sede naquele país antes de ser solicitado o registro consular. O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos. |
3 |
Documento válido de identificação com foto do declarante |
Original ou cópia autenticada do passaporte estrangeiro ou do DNI |
4 |
Documento de identificação com foto de ambos os pais |
- Cidadão brasileiro: original e cópia de documento válido - passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação); - Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido - passaporte ou DNI |
5 |
Certidão brasileira de nascimento/casamento /óbito do genitor brasileiro, emitida nos últimos 6 meses |
- Original e cópia; - Documento deve conter dados de filiação (nomes e sobrenomes dos avós da criança a ser registrada). - Se houve mudança de nome ou de estado civil é necessário apresentar documento comprobatório. |
6 |
Certidão de nascimento ou casamento do genitor estrangeiro |
- Original e cópia; - Documento deve conter dados de filiação (nomes e sobrenomes dos avós da criança a ser registrada). - Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês - Se houve mudança de nome ou de estado civil é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe se casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento. |
7 |
Documento de identificação com foto de ambas as testemunhas |
- Cidadão brasileiro: original e cópia de documento válido - passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação); - Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido - passaporte ou DNI |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
O registro de nascimento exige a presença no Consulado:
- do(a) interessado(a);
- de duas testemunhas.
Não é necessária a presença dos genitores.
Documentos comprobatórios de mudança de nome e de estado civil dos genitores
Os dados que constarão do registro consular de nascimento serão os presentes nos documentos brasileiros dos genitores.
No caso de alteração de nome por ocasião de casamento, divórcio ou sentença judicial, deverá ser apresentado o respectivo documento brasileiro para fins de comprovação. Assim, poderão ser apresentados:
1) no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
2) no caso de casamento celebrado ou registrado em Repartição consular brasileira, certidão consular de casamento ou certidão do respectivo traslado no Brasil;
3) no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
4) no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça ou certidão brasileira de casamento com as correspondentes averbações;
5) no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento ou casamento do(a)interessado(a).
Traslado da certidão no Brasil
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil. O traslado de certidão consular de nascimento é um procedimento simples, descrito na resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
O registro do casamento dos genitores perante Repartição consular brasileira (caso sejam casados) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos, para que o nome esteja atualizado.
Nacionalidade brasileira – casos em que não houve registro consular
Caso não seja realizado o registro consular de nascimento, o filho, nascido no exterior, de cidadão brasileiro, deverá, para adquirir a nacionalidade brasileira:
a) apostilar a certidão estrangeira de nascimento junto à autoridade competente (ou legalizá-la na Repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local onde a certidão foi emitida, caso o país de nascimento não tenha aderido à Convenção da Apostila da Haia);
b) traduzi-la por tradutor público juramentado no Brasil;
c) providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou do Distrito Federal; e
d) neste caso, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal (Constituição Federal, artigo 12). Até completar 18 anos, o registrando terá a nacionalidade brasileira provisória.
Informações gerais
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo não registrado em Repartição Consular brasileira e/ou em Cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Embora válido, para que o casamento produza plenamente seus efeitos, a certidão consular de casamento (ou a certidão estrangeira de casamento) deverá ser trasladada em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil no Brasil (Resolução nº 155/2012 do CNJ). O traslado de certidão consular de casamento é um procedimento simples.
Para o registro consular de casamento, o cônjuge brasileiro deve comparecer ao Consulado. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
É possível a celebração e o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo neste Consulado-Geral (Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça).
Não se tramita registro de casamento por correio ou por procuração.
Casamento realizado na Espanha ou em Andorra
Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação original para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido no e-consular |
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2 |
Certidão de casamento local - original |
O "livro de família" não é aceito. |
3 |
Pacto antenupcial, se houver |
Original e cópia |
4 |
Documento de identificação com foto de ambos os cônjuges |
- Cidadão brasileiro: original e cópia de documento válido - passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação); - Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido - passaporte ou DNI |
5 |
CÔNJUGE BRASILEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento |
- Se solteiro(a): certidão de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se divorciado(a): certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se viúvo(a):
|
6 |
CÔNJUGE ESTRANGEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e |
- Se solteiro(a): original ou cópia autenticada da certidão literal de nascimento; - Se divorciado(a):
Atenção: se divorciado(a) de brasileiro(a), também apresentar homologação do divórcio pelo STJ, no Brasil; - Se viúvo(a):
O "livro de família" não é aceito para nenhum dos casos. |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Os dois cônjuges deverão comparecer ao Consulado.
Casamento realizado em outros países
Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação original para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido no e-consular |
|
2 |
Certidão de casamento local original |
A certidão deve ser previamente apostilada no país onde foi emitida e traduzida para português/espanhol/francês ou inglês. * Certidões emitidas na Argentina não precisam ser apostiladas. |
3 |
Pacto antenupcial, se houver |
Deve ser previamente apostilado no país onde foi emitida e traduzido para português/espanhol/francês ou inglês. * Documentos emitidos na Argentina não precisam ser apostilados. |
4 |
Documento de identificação com foto de ambos os cônjuges |
- Cidadão brasileiro: original e cópia de documento válido - passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação); - Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido – passaporte, DNI ou RNE. |
5 |
CÔNJUGE BRASILEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento |
- Se solteiro(a): original e cópia da certidão de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se divorciado(a): original e cópia da certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se viúvo(a):
|
6 |
CÔNJUGE ESTRANGEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e |
- Se solteiro(a): original e cópia autenticada da certidão de nascimento; - Se divorciado(a):
Atenção: se divorciado(a) de brasileiro(a), também apresentar homologação do divórcio no Brasil; - Se viúvo(a):
Atenção: O "livro de família" não é aceito para nenhum dos casos. |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Os dois cônjuges deverão comparecer ao Consulado.
Podemos celebrar o casamento se ambos os noivos forem brasileiros e maiores de 16 anos.
- É indispensável publicar anúncio do casamento em jornal ou revista local. Os noivos devem custear essa publicação.
- Pelo menos um dos noivos deve conseguir comprovar que reside na jurisdição do Consulado-Geral.
Como solicitar
Passo 1: O atendimento é feito mediante agendamento prévio, que deve ser solicitado por e-mail: rgcivil.cgmadri@itamaraty.gov.br.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido no e-consular |
O formulário deverá ser assinado perante a Autoridade Consular, no dia do atendimento. |
2 |
Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e |
- Se solteiro(a): original e cópia da certidão de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se divorciado(a): original e cópia da certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses; - Se viúvo(a):
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3 |
Pacto antenupcial |
Nos casos de casamento com regime de separação de bens ou de comunhão universal de bens. |
4 |
Documento de identificação com foto de ambos os noivos |
Original e cópia de documento válido: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de nacional de habilitação) |
5 |
Comprovante de residência |
“Empadronamiento” de pelo menos um dos nubentes |
6 |
Formulário de estado civil preenchido |
O formulário deve ser assinado por duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras. |
7 |
Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas |
- Cidadão brasileiro: original do passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista); - Cidadão estrangeiro: original ou cópia autenticada do RNE válido, passaporte ou DNI. |
Passo 2: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Deverão comparecer ao Consulado os nubentes e as testemunhas. Os nubentes com idade entre 16 e 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou representantes legais.
Durante o atendimento será emitido edital que deverá ser publicado, pelos nubentes, em jornal ou revista na jurisdição deste Consulado. Passados os 15 (quinze) dias regulamentares da publicação, a cerimônia do casamento será agendada, de acordo com a disponibilidade do Consulado.
(Observação: entre o primeiro atendimento e a realização da cerimônia podem transcorrer um prazo máximo de dois meses.)
Passo 3: Pelo menos uma semana, antes da cerimônia, o(s) nubente(s) – ou pessoa por eles autorizada – deverá(ão) trazer a publicação do anúncio do casamento feito em jornal ou revista local.
ATENÇÃO: Os noivos deverão escolher um dos seguintes regimes de bens:
I – Comunhão Parcial: todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.
II – Comunhão Universal: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
III – Separação total de bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Nesse caso, os nubentes deverão apresentar escritura de pacto antenupcial de separação de bens, que poderá ser emitida no Consulado.
Averbação de Divórcio Estrangeiro em Cartório no Brasil
Todo cidadão brasileiro que se divorcia no exterior deve providenciar a averbação da sentença estrangeira perante o Oficial do Registro Civil no Brasil.
A averbação do divórcio deve ser efetuada ainda que o casamento tenha sido celebrado no exterior.
Se o casamento realizado no exterior ainda não foi registrado em nenhum Consulado do Brasil o traslado do casamento bem como a averbação da sentença de divórcio deverão ser feitos diretamente em Cartório do Registro Civil no Brasil.
A averbação do divórcio pode ser direta ou condicionada à prévia homologação da sentença.
Averbação Direta
O Oficial do Registro Civil no Brasil pode efetuar a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual desde que esta defina apenas a dissolução do matrimônio.
A averbação direta dispensa assistência de advogado ou defensor público.
O cidadão brasileiro divorciado deverá apresentar no Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado. Ambos os documentos devem estar apostilados em países membros da Convenção da Apostila da Haia ou legalizados em países não membros. Posteriormente deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Averbação Condicionada à Prévia Homologação
As sentenças estrangeiras de divórcio litigioso ou de divórcio consensual, que além da dissolução do matrimônio decidam sobre guardas de filhos, alimentos e/ou partilha de bens devem ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília antes de serem averbadas em Cartório.
Para a homologação de sentença perante o STJ deve-se constituir um advogado particular no Brasil ou recorrer aos serviços da Defensoria Pública e encaminhar a seguinte documentação:
- procuração em favor do advogado ou da Defensoria Pública;
- original da sentença estrangeira de divórcio apostilada em países membros da Convenção da Apostila da Haia ou legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão em países não membros;
- original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento apostilada em países membros da Convenção da Apostila da Haia ou legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua emissão em países não membros ; e
- caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida no Consulado-Geral do Brasil, para brasileiros e estrangeiros portadores de RNE/ RNM válido, ou em notário espanhol.
Informações gerais
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto. Na falta de cidadão brasileiro habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro desde que seja em relação ao falecido:
- viúvo(a);
- genitor(a);
- filho(a);
- irmão(ã),
- terceiras pessoas autorizadas pela família.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do local onde ocorreu o falecimento, a certidão deverá previamente ser apostilada pela autoridade competente do país onde se emitiu a certidão de óbito estrangeira (ou legalizada pela Repartição Consular brasileira naquele país, caso não seja membro da Convenção da Apostila da Haia).
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
As despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil devem ser custeadas pela família do falecido.
A primeira via da certidão de óbito é gratuita.
Como solicitar
1º Passo: Solicitar agendamento no sistema e-consular.
2º Passo: Comparecer ao Consulado no horário de atendimento ao público com os documentos originais listados abaixo:
1) Formulário de registro de óbito preenchido;
2) Certidão de óbito, emitida pelo Registro Civil do local onde ocorreu o falecimento;
3) Laudo médico com a causa da morte, quando esta não constar na certidão de óbito estrangeira;
4) Certidão de cremação, quando for o caso (original e cópia);
5) Passaporte ou outro documento de identidade do(a) declarante, com foto. Se o declarante não for familiar:
- Autorização assinada por um familiar do falecido;
- Cópia de documento brasileiro do familiar que autorizou a solicitação do registro por terceiro
6) Documento de identidade do falecido, de preferência com foto (ainda que vencido) – original e cópia;
7) UM dos seguintes dados do(a) falecido(a):
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número da Carteira de Identidade e órgão emissor;
- Número da Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual;
- Número do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Número e série da Carteira de Trabalho.
Transporte de restos mortais para o Brasil
Em caso de transporte dos restos mortais para o Brasil, o Consulado-Geral realiza registro de óbito do cidadão, com base na certidão espanhola, e expede declarações dirigidas às autoridades sanitárias na Espanha e no Brasil. A agência funerária contratada pela família será a responsável por todos os trâmites que envolvem o traslado do corpo/cinzas para o Brasil.
São os seguintes os documentos obrigatórios para traslado:
- Certidão de óbito espanhola ("Certificado Médico de Defunción");
- Certidão de óbito a ser expedida pelo Consulado-Geral;
- Certidão de embalsamamiento ("Certificado de embalsamamiento"), com o devido apostilamento;
- Certificado de cremação ("Certificado de cremación"), se for o caso; e
- Declarações emitidas pelo Consulado dirigidas às autoridades sanitárias na Espanha e no Brasil.
Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada, no exterior, em requerimento de averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoas transgênero, por meio da rede consular brasileira. (Provimento nº 152, artigo 518-A, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 28/09/2023).
Para tanto, é necessário juntar os documentos indicados abaixo (a maior parte deles com serviço on-line) para dar entrada no pedido e, após essa etapa, marcar agendamento e/ou tirar dúvidas pelo e-mail rgcivil.cgmadri@itamaraty.gov.br.
O requerente maior e capaz deverá apresentar o pedido pessoalmente em data agendada pelo Consulado-Geral. Na ocasião, deverá trazer requerimento preenchido e assiná-lo na presença da autoridade consular. O requerimento está disponível aquí.
O requerimento de averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebido no Consulado-Geral e enviado ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
O requerente deverá entrar em contato diretamente com o cartório no Brasil a fim de informar-se sobre eventuais custas de averbação e sobre providências de pagamento direto, o que não poderá ser intermediado pelo Consulado-Geral.
Quanto ao requerimento, será necessário reconhecer firma pessoalmente no Consulado-Geral. Para os que residem há mais de cinco anos no exterior, será necessário também reconhecer firma na declaração de tempo de residência no exterior e emitir Atestado de Residência no exterior.
O formulário de declaração de tempo de residência no exterior está disponível aqui.
- Reconhecimento de firma: € 22,00 por cada firma;
- Atestado de Residência: € 16,50.
Instruções de pagamento desses serviços serão fornecidas pelo Consulado-Geral durante o processamento do pedido.
Observação: O processo também pode ser feito diretamente junto ao cartório no Brasil, por meio da designação de procurador público.
Documentação
1) Certidão de nascimento ou casamento atualizada* |
A certidão de de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. Certidão de nascimento ou casamento atualizada (emitida no Brasil há no máximo seis meses) *A certidão atualizada pode ser obtida diretamente ao cartório em que foi emitida por qualquer pessoa, como amigos ou familiares ou, alternativamente, em sites de solicitação de segunda via de registro civil como os listados a seguir: https://www.registrocivil.org.br/ https://www.cartorioonlinebrasil.com.br/ https://cartorios24horas.com.br/ https://centraldascertidoes.com.br/ https://documentonobrasil.com.br/ Ressalta-se que o Consulado não é responsável pelo serviço prestado por essas empresas e a publicação desses links tem apenas o intuito de auxiliar os consulentes. |
2) Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social. |
3) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4) Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
5) Comprovante de endereço |
Documentos Adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de cinco anos | Residentes no exterior há menos de cinco anos |
Atestado de antecedentes criminais local, se for exigido pelo cartório no Brasil (o requerente deverá verificar junto ao cartório no Brasil se é obrigatória a apresentação desse atestado). | Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) |
Comprovantes de residência ininterrupta no exterior por, pelo menos, cinco anos. | Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal) |
Declaração de residência no exterior + Atestado de Residência lavrado no Consulado-Geral (saiba como). | Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos. |
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos. | |
Certidão da Justiça Militar, se for o caso. |
Observação: para instrução do procedimento, o requerente poderá, ainda, se desejar, incluir os seguintes documentos:
- Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
- Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade; e
- Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Segunda via de certidões emitidas no Consulado-Geral do Brasil em Madri
Para solicitar a emissão de segunda via, o requerente assinará declaração, sob as penas da lei, de que a certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.
O consulado NÃO pode emitir segunda via de certidão emitida no Brasil ou por outro consulado/embaixada.
Como solicitar
Qualquer pessoa autorizada pelo interessado pode solicitar segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito.
Passo 1: Antes de solicitar o agendamento no sistema e-consular, reunir a seguinte documentação original para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário preenchido |
- 2ª via de certidão de nascimento - 2ª via de certidão de casamento - 2ª via de certidão de óbito |
2 |
Documento brasileiro de identificação com foto |
Passaporte ou RG (carteira de identidade) |
Passo 2: Acessar o e-consular;
Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Este serviço tem um custo de 5,50 euros.